| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3008 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. |
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3008 DE 30/09/2025 Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. José Afonso de Paiva, Prefeito da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, LEI: Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei. Art. 2º Considera-se como necessidade temporária a contratação destinada à substituição de integrantes do Quadro de Servidores Efetivos do Município de Caconde legalmente afastados, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, ficando o Município expressamente autorizado a proceder às contratações por tempo determinado nas hipóteses e limites previstos nesta Lei. $1º Considera-se necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente os afastamentos decorrentes de: I-licença por prazo superior a 30 (trinta) dias, na forma da legislação vigente; Il - desempenho de mandato eletivo ou classista; II - designação do servidor efetivo para o exercício de cargo de provimento em comissão na Prefeitura Municipal; IV - designação do servidor efetivo para o exercício de função gratificada de natureza extraordinária, precária e transitória, no âmbito da Prefeitura Municipal; V-licença-maternidade, licença-paternidade ou licença-adotante; VI - doença ou acidente do trabalho, quando o prazo de afastamento for superior a 30 (trinta) dias; VII - cessão do servidor a outros órgãos ou entidades da Administração Pública; VIII - situações de calamidade pública, emergência sanitária ou ambiental, em que se justifique a substituição ou reforço temporário do quadro funcional. 82º Para efeitos de regulamentação e operacionalização desta Lei, aplicam-se, no que couber, as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em especial o art. 443, e, de forma subsidiária e meramente referencial, os parâmetros previstos na Lei Federal nº 8.745/1993, quando aplicáveis ao regime celetista adotado pelo Município de Caconde. Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO Art. 3º A contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público não poderá exceder o prazo improrrogável de 12 (doze) meses. $1º A contratação por tempo determinado extinguir-se-á automaticamente: |- com o término do prazo contratual; Il - com o retorno do servidor efetivo ao cargo de origem; II - pela vacância do cargo em razão de aposentadoria, falecimento ou exoneração do servidor substituído; IV - pela cessação da situação que lhe deu causa. $2º A contratação temporária não gera qualquer direito à efetivação no cargo ou à estabilidade, devendo ser resguardada a prioridade de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público vigente. $3º O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da Administração, mediante decisão motivada, sem que caiba ao contratado direito à indenização, além daquelas previstas na legislação trabalhista. Art. 4º Os contratos celebrados nos termos desta Lei obedecerão ao regime celetista, com todos os direitos e obrigações previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive recolhimento do FGTS, férias, 13º salário e demais benefícios legais aplicáveis aos trabalhadores regidos pela CLT, ressalvadas as vantagens privativas dos servidores efetivos do Município. Art. 5º A contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público dependerá obrigatoriamente da prévia realização de processo seletivo prévio, com critérios objetivos de seleção, mediante edital público. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura da Estância Climática de Caconde, em 30 de setembro de 2025. e Paiva Prefeito Municipal Registrado e publicado neste Gabinete em 30/09/2025. Notificado os interessados na data supra mencionada. Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br