| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Cria o parágrafo único ao art. 105 da Lei Orgânica Municipal de Caconde, dispondo sobre a obrigatoriedade de realização de consulta e audiência públicas. |
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EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 003/2025 DE 03/11/2025 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACONDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 003/2025 Cria o parágrafo único ao art. 105 da Lei Orgânica Municipal de Caconde, dispondo sobre a obrigatoriedade de realização de consulta e audiência públicas. Art. 1º Fica criado o parágrafo único ao art. 105 da Lei Orgânica Municipal de Caconde - Capítulo V, dos Orçamentos, Seção I, Disposições Gerais, com a seguinte redação: “Parágrafo único. Antes de enviar à Câmara Municipal o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Poder Executivo deverá promover consulta pública e audiência pública, com observância dos requisitos previstos no § 3º do art. 69 desta Lei Orgânica, assegurando ampla participação popular e transparência do processo.” Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 03 de outubro de 2025. David Antonio Teixeira Júnior Presidente Edson do Nascimento Elizabete Biondi 1º Secretário 2ª Secretária 1