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norma nº 5/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAcrescenta o Título XIII no Regimento Interno da Câmara Municipal de Caconde, instituindo o rito especial de tramitação legislativa para matérias de complexidade normativa e repercussão institucional, providências.
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RESOLUÇÃO No
 005/2025
A Mesa da Câmara Municipal de Caconde, faz publicar a
seguinte:
RESOLUÇÃO No
 005/2025
A Câmara Municipal de Caconde, RESOLVE:
Acrescenta o Título XIII no Regimento Interno
da Câmara Municipal de Caconde, instituindo o
rito especial de tramitação legislativa para
matérias de complexidade normativa e
repercussão institucional, e dá outras
providências.
Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Municipal de Caconde passa
a vigorar acrescido do seguinte TÍTULO XIII – Do Rito Especial de Tramitação
Legislativa, com o Capítulo I – Disposições Gerais, composto pelos dispositivos
abaixo:
“TÍTULO XIII – DO RITO ESPECIAL DE TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
“Art. 364. Aplicar-se-á rito especial aos projetos de lei que, pela sua
complexidade normativa e repercussão institucional, exijam procedimento mais
amplo de deliberação, transparência e participação pública, conforme requerimento
fundamentado da Comissão de Justiça e Redação e aprovação da maioria absoluta
do Plenário.
§ 1º Enquadram-se no caput, entre outras hipóteses, os projetos que
disponham sobre sistematizações normativas amplas, de caráter codificado, bem
como alterações legislativas que envolvam reestruturação institucional, funcional,
tributária ou urbanístico-territorial do Município.
§ 2º O rito especial observará, no mínimo, as seguintes etapas:
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I – Distribuição à Comissão de Justiça e Redação, com prazo de 30
(trinta) dias, prorrogável uma única vez, para exame preliminar;
II – Durante esse prazo, qualquer vereador poderá apresentar
emendas;
III – Após o término do prazo para emendas, a Comissão terá 30
(trinta) dias para emitir parecer conclusivo;
IV – Antes do parecer final, deverá ser realizada, obrigatoriamente, no
mínimo uma audiência pública e uma consulta pública com prazo de 20 (vinte) dias,
cujas contribuições deverão ser sistematizadas em relatório;
V – O parecer final deverá conter a análise motivada sobre as
contribuições recebidas;
VI – Após a conclusão da Comissão, o projeto seguirá para deliberação
do Plenário, conforme as regras regimentais aplicáveis, inclusive quanto à
realização de dois turnos, quando for o caso.
§ 3º Não será admitida a tramitação simultânea de mais de 2 (dois)
projetos sujeitos a este rito especial.”
Art. 2º O § 1º do art. 91 do Regimento Interno passa a vigorar com a
seguinte redação:
§ 1º A Comissão de Justiça e Redação terá o prazo máximo de 14
(quatorze) dias, contados da data do recebimento da matéria pelo seu Presidente
para emitir parecer e devolvê-la à Mesa, ressalvado o disposto no artigo 93,
parágrafo único, deste Regimento, ou nas disposições aplicáveis ao rito especial
previsto no art. 364.”
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 17 de novembro de 2025
 David Antônio Teixeira Júnior
 Presidente
Edson do Nascimento Elizabete Biondi
 1º Secretário 2ª Secretária
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