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norma nº 3016/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3016 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaAltera a redação do inciso II, do art. 3º, da Lei Municipal nº 2.890, de 05/01/2023, que dispõe sobre a fixação da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Caconde e dá outras providências.
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
LEINº 3016
DE 10/11/2025
Altera a redação do inciso Il, do art. 3º, da Lei
Municipal nº 2.890, de 05/01/2023, que dispõe
sobre a fixação da remuneração dos servidores
públicos da Câmara Municipal de Caconde e dá
outras providências.
José Afonso de Paiva, Prefeito da Estância Climática de Caconde,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Art. 1º O inciso II, do art. 3º, da Lei Municipal nº 2.890/2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 3º (...)
I - Para o servidor designado para responder pela atividade de
Agente de Contração, Comprador e Pregoeiro será devida a gratificação no valor
correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor da referência “I” do quadro
de escala de vencimento previsto no anexo I da presente Lei, considerando a complexidade
técnica, o volume de trabalho e o risco jurídico inerente à função.”
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura da Estância Climática de Caconde, em 10 de novembro de 2025.
osé Afonso de Paiva
Prefeito Municipal
Registrado e publicado neste Gabinete em 10/11/2025.
Notificado os interessados na data supra mencionada.
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-059 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br

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