| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3016 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | Altera a redação do inciso II, do art. 3º, da Lei Municipal nº 2.890, de 05/01/2023, que dispõe sobre a fixação da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Caconde e dá outras providências. |
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO LEINº 3016 DE 10/11/2025 Altera a redação do inciso Il, do art. 3º, da Lei Municipal nº 2.890, de 05/01/2023, que dispõe sobre a fixação da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Caconde e dá outras providências. José Afonso de Paiva, Prefeito da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, LEI: Art. 1º O inciso II, do art. 3º, da Lei Municipal nº 2.890/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 3º (...) I - Para o servidor designado para responder pela atividade de Agente de Contração, Comprador e Pregoeiro será devida a gratificação no valor correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor da referência “I” do quadro de escala de vencimento previsto no anexo I da presente Lei, considerando a complexidade técnica, o volume de trabalho e o risco jurídico inerente à função.” Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura da Estância Climática de Caconde, em 10 de novembro de 2025. osé Afonso de Paiva Prefeito Municipal Registrado e publicado neste Gabinete em 10/11/2025. Notificado os interessados na data supra mencionada. Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-059 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br