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norma nº 3018/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3018 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaDispõe sobre o acesso de público ao Parque Prainha, estabelece regras de gratuidade, cobrança de entrada em eventos especiais, revoga a Lei nº 2932/2023 e dá outras providências.
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
LEINº 3018
DE 11/11/2025
Dispõe sobre o acesso de público ao Parque Prainha,
estabelece regras de gratuidade, cobrança de
entrada em eventos especiais, revoga a Lei nº
2932/2023 e dá outras providências.
José Afonso de Paiva, Prefeito da Estância Climática de Caconde,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Art. 1º A entrada no Parque Prainha fica sujeita à cobrança de
preços públicos, conforme Decreto Municipal.
Art. 2º Fica assegurado o acesso gratuito ao Parque Prainha, salvo
nos dias de realização de eventos especiais, quando poderá ser cobrada a entrada mediante
preços públicos estabelecidos em Decreto Municipal, para:
IL | Pessoas residentes no município, portadoras de Carteira de Acesso válida, garantindo-
se a gratuidade do acesso;
IH. Pessoas com até 12 (doze) anos de idade incompletos, desde que acompanhadas de
seus pais ou responsáveis;
HI. Pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais.
$ 12º O Executivo Municipal fica autorizado a conceder a primeira
via da Carteira de Acesso, bem como sua renovação, de forma gratuita, com validade de cinco
anos, aos munícipes.
8 2º A concessão da Carteira dar-se-á mediante apresentação de
documento oficial com foto (Carteira de Identidade, CNH ou similar) e comprovante de
residência não comercial, com expedição em no máximo 90 (noventa) dias.
$ 3º Em caso de perda, roubo ou atualização de dados do
munícipe, será emitida nova Carteira de Acesso mediante apresentação de documentação
comprobatória, mantendo-se a gratuidade da primeira via e suas renovações subsequentes.
$ 4º A cobrança nos dias de realização de eventos especiais
deverá ser formalizada via Decreto Municipal e ser previamente divulgada, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias, além de amplamente divulgada por meio do site oficial da Prefeitura,
redes sociais oficiais e placas afixadas na entrada do Parque.
$ 5º Para efeitos desta Lei, consideram-se eventos especiais
aqueles que demandem estrutura adicional, organização de público, segurança ou custeio
extraordinário, limitados a 15 (quinze) dias de eventos especiais ao ano.
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-059 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br
PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com
recursos próprios do Município, previstos em orçamento, suplementados se necessário.
Art. 4º Fica facultada à Administração a realização de eventos
próprios ou apoio a eventos organizados por terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, na área do
“Parque Municipal Prainha”.
$1º O apoio a eventos organizados por terceiros, deverá ser
precedido de requerimento administrativo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da
data prevista para o evento que comprove o atendimento ao interesse público ou o
desenvolvimento socioeconômico do Município, podendo o Município, a seu critério,
dispensar a cobrança dos preços públicos de “INGRESSO DE PESSOAS NA ÁREA”, por meio de
Decreto Municipal.
82º Nos eventos próprios ou apoiados pela administração
Municipal, fica autorizada a instalação de área de “stands” e estruturas temporárias para a
exposição de produtos e serviços que visem o atendimento ao interesse público ou o
desenvolvimento socioeconômico do Município.
83º Recebido o requerimento, o Município deliberará em acerca
da conveniência, oportunidade e viabilidade da autorização, considerando os aspectos legais,
administrativos e operacionais envolvidos e nesse caso expedirá Decreto Municipal com preço
especifico para o evento de terceiro ou isenção.
Art. 5º O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar esta lei,
no que couber, via Decreto, especialmente quanto a:
Il | Fixação de preços de entrada para munícipes e visitantes não munícipes em eventos
especiais;
IH. Definição de dias de eventos especiais;
II. Procedimentos de divulgação e cobrança;
IV. | Definição de dias de eventos próprios ou apoio a eventos organizados por terceiros,
fixando ou não preços de entrada para não visitantes.
Art.6º Fica revogada a Lei nº 2932, de 16 de outubro de 2023,
bem como todas as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura da Estância Climática de Caconde, em 11 de novembro de 2025.
sé Afonso de Paiva
Prefeito Municipal
Registrado e publicado neste Gabinete em 11/11/2025.
Notificado os interessados na data supra mencionada.
Cai SA UEL id Si
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-059 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br

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