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norma nº 3023/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3023 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaEstima o Orçamento Municipal para o Exercício de 2026 e dá outras providências.
native_id1749

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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
LEINº 3023
DE 18/12/2025
Estima o Orçamento Municipal para o Exercício de
2026 e dá outras providências.
José Afonso de Paiva, Prefeito da Estância Climática de Caconde,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município para o exercício
de 2026, estimando as receitas em R$ 139.350.000,00 (cento e trinta e nove milhões trezentos
cinquenta mil reais), fixando as despesas de igual valor, o qual foi elaborado, na forma da
legislação pertinente, particularmente a Lei Federal n.º 4.320/64, a Lei Complementar Federal
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e as Leis municipais do PPA e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias vigentes, bem como as Instruções e Portarias reguladoras, editadas
pelo Ministério do Planejamento.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos
tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação e das
especificações constantes no Anexo II, da Lei n.º 4320/64, com o seguinte desdobramento:
Especificação
Fiscal Tsocial | TTotal
— Administração Direta
Em 84.591.720,00 33.858.280,00| 118.450.000,00
Receita Tributária | 17.500.000,00] 0,00) 17.500.000,00
Receita Patrimonial | 1.600.000,00) 0,00, 1.600.000,00
Receita de Serviços [5.449.000,00] 0,00, 5.449.000,00
Transferências Correntes 92.751.000,00
Outras Receitas Correntes [| 1.150.000,00] 0,001 1.150.000,00
Receitas de Capit 20.900.000,00
,00
du
ã 2.000.000,0 2.000.000,00
Transferências de Capital 1.529.500,00 18.900.000,00
Total da Administração
Direta 103.962.220,00 35.387.780,00
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-059 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde sn sov br
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139.350.000,00
PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 3º A despesa da Prefeitura será realizada segundo a
apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo à classificação institucional,
funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
Seguridade
Social Total
I- POR CATEGORIA ECONÔMICA:
Especificação
| - Administração Direta
1-Despesas Correntes 82.704.508,00 33.858.280,00| 116.562.788,00
| 2-Despesas de Capital 21.157.712,00 | 1.529.500,00 22.687.212,00
3-Reversa de Contingência 100.000,00 100.000,00
Total da Administração Direta 103.962.220,00| 35.387.780,00
Total da Administração Indireta | 000) 0,00]
Total Geral 103.962.220,00| 35.387.780,00
Il - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
139.350.000,00
139.350.000,00
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00 | Pessoale Encargos Sociais 54.087.790,00
3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes 62.474.998,00
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 | | Investimentos 22.087.212,00
4.5.00.00.00 | Inversões Financeiras 600.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99.00 Reserva de Contingência 100.000,00
139.350.000,00
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar
dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto ou atividade,
operações especiais e também dentro de cada unidade executora, de acordo com o inciso VI,
do artigo 167, da Constituição Federal.
Art. 5º O Executivo está autorizado, nos termos do Artigo 7º
obedecidas às disposições do art. 43º da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais
suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) da Receita estimada para o Orçamento do
Poder Executivo, utilizando como fonte de recursos:
I-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
I- os provenientes de excesso de arrecadação;
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realiza-las.
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-059 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel (191 3662-7190 - www cacande en onv hr
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ESTADO DE SÃO PAULO
Parágrafo único. Excluem-se deste limite, os créditos adicionais
suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 6º As despesas por conta das dotações vinculadas a convênio,
operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou
utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.
Art. 7º Os recursos oriundos de convênios não previstos no
orçamento da Receita, ou o seu excesso poderão ser utilizados como fontes de recursos para
abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais
por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º As receitas de realização extraordinária, oriundas de
convênios, operações de créditos e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do
excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e
especiais.
Art. 9º As despesas de capital, constantes desta lei, quando
envolver contratos, cuja vigência seja de execução plurianual, correrão por conta de
orçamentos futuros.
Art. 10. O Executivo poderá repassar auxílio financeiro em
atendimento à Lei 13.014 de 31/07/2014, para as Organizações da Sociedade Civil, desde que
as mesmas atendam à Instrução nº 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
podendo o valor estimado sofrer alterações mediante convênio assinado entre as partes a
partir de janeiro do exercício de 2026.
Organizações da Sociedade Civil Valor Estimado |
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Caconde 4.237.000,00
| Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Caconde - Dengue | 155.000,00
APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 960.000,00
APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - PPE Programa 15.000,00
Proteção Especial
APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - PTMC Piso de 6.800,00
Transição de Média Complexidade
Casa de Acolhimento Coronel Gustavo Ribeiro | 472.560,00
Casa de Acolhimento Coronel Gustavo Ribeiro Piso da Enfermagem 100.000,00
Casa de Acolhimento Coronel Gustavo Ribeiro - PPE Programa 15.000,00
Proteção Especial
Lar do Menino Jesus 324.000,00
Lar do Menino Jesus - PPE Programa Proteção Especial 15.000,00
Guarda Mirim 982.000,00 |
Associação de Judô Divinolândia 231.200,00
AESP Associação de Educação em Saúde Preventiva 32.000,00
Hospital São Vicente de São José do Rio Pardo 604.000,00
AAPEA - Associação de Apoio a Pessoas no Espectro Autista 87.000,00
Total 8.236.560,00
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-059 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (191 3667-7199 - www cacande en oav hr
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Art. 11. Fica autorizado o Executivo a adequar os anexos
constantes no Plano Plurianual (PPA) 2026-2029 e na LDO nº 3002 de 04/07/2025 Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura da Estância Climática de Caconde, em 18 de dezembro de 2025.
fonso de Paiva
Prefeito Municipal
Registrado e publicado neste Gabinete em 18/12/2025.
Notificado os interessados na data supra mencionada.
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-059 - Caconde/SP
CNPJ 45 767 829/0001-52 - Tel (101 3669-7100 - qua nanando om anus he

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