| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3024 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | Autoriza a concessão de Termo de Convênio, Fomento e Colaboração no Exercício Financeiro de 2026, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO LEINº 3024 DE 18/12/2025 Autoriza a concessão de Termo de Convênio, Fomento e Colaboração no Exercício Financeiro de 2026, e dá outras providências. José Afonso de Paiva, Prefeito da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar auxílio financeiro em atendimento à Lei 13.014 de 31/07/2014, para as Organizações da Sociedade Civil, desde que as mesmas atendam à Instrução nº 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, podendo o valor estimado sofrer alterações mediante termos assinados entre as partes a partir de janeiro do exercício de 2026. Organizações da Sociedade Civil Valor Estimado Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Caconde 4.237.000,00 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Caconde - Dengue 155.000,00 APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 960.000,00 APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - PPE Programa 15.000,00 Proteção Especial APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - PTMC Piso de 6.800,00 Transição de Média Complexidade L Casa de Acolhimento Coronel Gustavo Ribeiro 472.560,00 Casa de Acolhimento Coronel Gustavo Ribeiro Piso da Enfermagem 100.000,00 Casa de Acolhimento Coronel Gustavo Ribeiro - PPE Programa Proteção 15.000,00 Especial J Lar do Menino Jesus L 324.000,00 Lar do Menino Jesus - PPE Programa Proteção Especial 15.000,00 Guarda Mirim 982.000,00 Associação de Judô Divinolândia 231.200,00 AESP Associação de Educação em Saúde Preventiva 32.000,00 Hospital São Vicente de São José do Rio Pardo 4 604.000,00 | AAPEA - Associação de Apoio a Pessoas no Espectro Autista 87.000,00 Total 8.236.560,00 Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-059 - Caconde/SP Mamr se 20 OAnINANI ES TA MONICA MIGA E pe pe A PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO Art. 2º Fica vedada a concessão de repasse financeiro, as entidades que não prestarem contas de exercícios anteriores, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pela Comissão de Avaliação do Terceiro Setor, nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal, através de Portaria. Art. 3º Está previsto no artigo nº 23 da LDO atendimento ao Terceiro Setor. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura da Estância Climática de Caconde, em 18 de dezembro de 2025. José Afonso de Paiva Prefeito Municipal Registrado e publicado neste Gabinete em 18/12/2025. Notificado os interessados na data supra mencionada. Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-059 - Caconde/SP CNPI 45 767 829/0001-52 - Tel (19) 3662-7199 - www caconde sn cov br