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norma nº 1868/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1868 / 1995
Date 1995-01-03
EmentaDispõe sobre autorização para celebração de covênio com entidades locais e outra.
native_id914

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Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática — Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, 236 — Fone PBX (0196) 62.1116
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1868/95
DE 03 / 01/95
Dispõe sabre autorização para celebração de
convênio com Entidades locais e outra.
Dr. João Paulo muniz, Prefeito Municipal da Es
tância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga"
a seguinte:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal, nos
termos do artigo 69, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, a celebrar
convênio com as Entidades relacionadas a seguir:
a) Lar do Menino Jesus
b) Asilo Cel. Gustavo Ribeiro
c) Irmandade de Misericórdia de Caconde
a) Associação de Pais e Amigos dos Excepcio-
nais - APAE
e) Corporação musical Santa Cecília
£) Centro Espírita Luz e Caridade
9) Clube da 32 Idade
h) Guarda-Mirim
i) Associação de Pais e Mestres da E.E.P.G.
"Dr. Cândido Lobo”, E.E.P.S.G. "Prof. Fernando Magalhães", E.E.P.G. de Bar-
rânia, E.E.P.G. "Prof. Walter Gomes Juste"
3) Secretaria da Segurança Pública do Estado
de São Paulo
1) Laboratório que realiza exame de encefalo-
grama.
Artigo 2º - Os convênios de que trata o artigo
anterior, terão a duração de wm ano, vigindo até 31/12/95.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 03 de janeiro de
1.995.

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