| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1868 / 1995 |
| Date | 1995-01-03 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para celebração de covênio com entidades locais e outra. |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, 236 — Fone PBX (0196) 62.1116 Gabinete do Prefeito LEI Nº 1868/95 DE 03 / 01/95 Dispõe sabre autorização para celebração de convênio com Entidades locais e outra. Dr. João Paulo muniz, Prefeito Municipal da Es tância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga" a seguinte: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal, nos termos do artigo 69, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, a celebrar convênio com as Entidades relacionadas a seguir: a) Lar do Menino Jesus b) Asilo Cel. Gustavo Ribeiro c) Irmandade de Misericórdia de Caconde a) Associação de Pais e Amigos dos Excepcio- nais - APAE e) Corporação musical Santa Cecília £) Centro Espírita Luz e Caridade 9) Clube da 32 Idade h) Guarda-Mirim i) Associação de Pais e Mestres da E.E.P.G. "Dr. Cândido Lobo”, E.E.P.S.G. "Prof. Fernando Magalhães", E.E.P.G. de Bar- rânia, E.E.P.G. "Prof. Walter Gomes Juste" 3) Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo 1) Laboratório que realiza exame de encefalo- grama. Artigo 2º - Os convênios de que trata o artigo anterior, terão a duração de wm ano, vigindo até 31/12/95. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 03 de janeiro de 1.995.