| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1869 / 1995 |
| Date | 1995-01-03 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de credito suplementar no valor de R$50.000,00. |
| native_id | 915 |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, 236 — Fone PBX (0196) 62.1116 Gabinete do Prefeito LEI Nº 1869/95 DE 03 / 01/95 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00. Dr. João Paulo Muniz, Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte, LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autori zada a abrir wm crédito adicional no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado a suplementar a seguinte dotação orçamentária: 11.65.363.2029 — FUNCIONAL SUB-UNIDADE ORÇAMENTÁRIA .- PROMOÇÃO DO TURISMO MUNICIPAL CATEGORIA ECONÔMICA - 3.1.3.2 Artigo 2º - Indica-se como recurso, para co brir a importância advinda com o artigo anterior, a anulação parcial da do tação orçamentária: 16.88.534.2019 - FUNCIONAL PROGRAMÁTICA SUB-UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO SERM CATEGORIA ECONÔMICA - 3.1.2.0 Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, 03 de janeiyo 1.995. Registrado e publicado neste Gabinete em 03.01.95. Notificado os interessados na data supra mencionada.