| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1873 / 1995 |
| Date | 1995-02-08 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal locar imóveis residenciais. |
| native_id | 919 |
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Prefeitura Municipal de Caconde y E Ai 3 Estância Climática — Estado de São Paulo SE SNHA Rua Duque de Caxias, 2368 — Fone PBX (0196) 62.1116 Gabinete do Prefeito LEI Nº 1873/95 DE 08 / 02/95 Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal locar imóveis residenciais em casos emergenciais. João Paulo Muniz, Prefeito Municipãl da Es tância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui- ções legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte, LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal auto- rizado a locar imóveis residenciais, em situações de comprovada emergencia, para colocação de famílias desabrigadas, pelo prazo de 6 a 12 meses. Artigo 2º - Para cobrir as despesas advindas com & efetivação do artigo anterior, serão utilizadas dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 08 de fevereiro! de 1.995. P: MUNICIPAL Registrado e publicado neste Gabinete em 08.02.95. Notificado os interessados na data supra mencionada.