| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1877 / 1995 |
| Date | 1995-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com Entidade local. |
| native_id | 923 |
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El Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, 236 — Fone PBX (0196) 62.1116 Gabinete do Prefeito LEI Nº 1877/95 DE 14/03/95 Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com Entidade local. João Paulo Muniz, Prefeito Municipal da Estân cia Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições ' legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal, nos termos do artigo 69, inciso XIII, da Lei Orgânica Mmicipal, autorizada a celebrar casvênio com a Casa da Sopa "Mário Ferreira". Artigo 2º - O convênio de que trata o artigo anterior, terã duração de um ano, vigindo até 31.12.95. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 14 de março de 1.995. Registrado e publicado neste Gabiente em 14.03.95. Notificado os interessados na data sipra mencionada.