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norma nº 1879/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1879 / 1995
Date 1995-03-28
EmentaAltera o § 2°, do artigo 30, da lei n° 1855/94, dando-lhe nova redação.
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“Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática — Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, 236 - Fone PBX (0196) 62.1116
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1879/95
DE 28/03/95
Altera o S 2º, do artigo 3º, da Lei nº 1.855/4,
dando-lhe nova redação.
João Paulo Muniz, Prefeito Municipal da Estância Cli
mática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Artigo 1º - O S 2º, do artigo 3º, da Lei Municipal '
ne 1855, de 18 de outubro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
" s 20 - Da escritura pública de ddação constará cl!
cláusulas vetando qualquer modalidade de trasnferência do terreno doado, fican-
do, porém, autorizada sua alienação somente para outra indústria de confecções."
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura Municipal da Estância C tica de Caconde, em 28 de março de 1995.
MUNIZ
PREFE) CIPAL
Registrado e publicado neste Gabinete em 28.03.95.
Notificado os interessados na data supra mencionada.

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