| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1879 / 1995 |
| Date | 1995-03-28 |
| Ementa | Altera o § 2°, do artigo 30, da lei n° 1855/94, dando-lhe nova redação. |
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“Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, 236 - Fone PBX (0196) 62.1116 Gabinete do Prefeito LEI Nº 1879/95 DE 28/03/95 Altera o S 2º, do artigo 3º, da Lei nº 1.855/4, dando-lhe nova redação. João Paulo Muniz, Prefeito Municipal da Estância Cli mática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, LEI: Artigo 1º - O S 2º, do artigo 3º, da Lei Municipal ' ne 1855, de 18 de outubro de 1994, passa a ter a seguinte redação: " s 20 - Da escritura pública de ddação constará cl! cláusulas vetando qualquer modalidade de trasnferência do terreno doado, fican- do, porém, autorizada sua alienação somente para outra indústria de confecções." Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância C tica de Caconde, em 28 de março de 1995. MUNIZ PREFE) CIPAL Registrado e publicado neste Gabinete em 28.03.95. Notificado os interessados na data supra mencionada.