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norma nº 1890/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1890 / 1995
Date 1995-07-18
EmentaDá nova redação ao artigo 7° e ao parágrafo I, da lei n°1250/81.
native_id936

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática — Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, 236 - Fone PBX (0196) 62.1116
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1890/95
DE 18 / 07/ 95
Dã nova redação ao artigo 7º e ao parágra
fo I, da Lei nê 1250/81.
João Paulo Muniz, Prefeito Municipal da Es
tância Climática de Caconde, no uso de suas atribuições legais, faz saber'
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Artigo 1º - O artigo 7º da Lei nº 1250, de 10
de julho de 1981, e SI, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 7º - O pagamento do custo das obras
previstas nesta lei será de responsabilidade da Prefeitura Municipal e dos
proprietários, de acordo com o critério abaixo:
a) um terço (1/3) desse custo da Prefeitura
Municipal;
b) dois terços (2/3) desse custo dos pro-
prietários."
"SI Em casos especiais, observada a situa-
ção econômica do proprietário, o pagamento de sua responsabilidade, quando
requerida, poderá a critério do Prefeito, ouvido o órgão da Promoção So-
cial, ser feito em atê 24 (vinte e quatro) parcelas."
Artigo 2º - Os incisos I e IILIeoSII, do
artigo 7º, permanecem na sua integra.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vior na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 18 de julho de
1.995.
P MUNICIPAL

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