| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1890 / 1995 |
| Date | 1995-07-18 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 7° e ao parágrafo I, da lei n°1250/81. |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, 236 - Fone PBX (0196) 62.1116 Gabinete do Prefeito LEI Nº 1890/95 DE 18 / 07/ 95 Dã nova redação ao artigo 7º e ao parágra fo I, da Lei nê 1250/81. João Paulo Muniz, Prefeito Municipal da Es tância Climática de Caconde, no uso de suas atribuições legais, faz saber' que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, LEI: Artigo 1º - O artigo 7º da Lei nº 1250, de 10 de julho de 1981, e SI, passam a ter a seguinte redação: “Artigo 7º - O pagamento do custo das obras previstas nesta lei será de responsabilidade da Prefeitura Municipal e dos proprietários, de acordo com o critério abaixo: a) um terço (1/3) desse custo da Prefeitura Municipal; b) dois terços (2/3) desse custo dos pro- prietários." "SI Em casos especiais, observada a situa- ção econômica do proprietário, o pagamento de sua responsabilidade, quando requerida, poderá a critério do Prefeito, ouvido o órgão da Promoção So- cial, ser feito em atê 24 (vinte e quatro) parcelas." Artigo 2º - Os incisos I e IILIeoSII, do artigo 7º, permanecem na sua integra. Artigo 3º - Esta Lei entra em vior na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 18 de julho de 1.995. P MUNICIPAL