| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1831 / 1994 |
| Date | 1994-02-01 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para incentivo temporário à instalação de industria no Município. |
| native_id | 954 |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, nº 236 - Fone PBX (0196) 62.1116 Gabinete do Prefeito LEI Nº 1831/94 DE 01 / 02/ 94 Dispõe sobre autorização para incentivo tem porário à instalção de indústria no Munici- pio. Dr. João Paulo Muniz, Prefeito Municipal da Es- tância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se- guinte, LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a locar pela Prefeitura Municipal sedifício para instalação temporária de indús- tria de confecção no Município. I- A locação do imóvel de que trata o artigo 1º terá validade de 31/01/94 a 31/12/94, podendo ser prorrogado, no máxi- mo, por igual período a critério do Poder Executivo. II - Os recursos necessários para paga- mento do mencionado no artigo 1º serão provenientes do excesso de arrecadação para o atual exercício. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção tributária de I.S.S., I.P.T.U., T.L.L., T.L.F. e T.L.P., (Im posto Sobre Serviços, Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxa de Licença para Localização, Taxa de Licença para Funcionamento e Taxa de Licença para Publici- dade, respectivamente) nas seguintes condições: a) Isenção de 100% no primeiro ano; b) Isenção de 50% no segundo ano; c) Isenção de 20% no terceiro ano; à) Pagamento integral dos impostos e ta- xas a partir do quarto ano, inclusive este. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 01 de fevereiro de 1994. Fegistrado e publicado neste Gabinete em 01.02.94. Notificado os interessados na data supra mencionada.