| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1833 / 1994 |
| Date | 1994-02-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de esgotos nas estradas de rodagem. |
| native_id | 955 |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, nº 236 - Fone PBX (0196) 62.1116. Gabinete do Prefeito LEI Nº 1833/94 DE 01/ 02/ 94 Dispõe sobre a obrigatoriedade de esgotos nas estradas de rodagem. Dr. João Paulo Muniz, Prefeito Municipal da Estân- cia Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se- guinte, LEI: Artigo 1º - Nas estradas de rodagem municipais, pa- ra uma boa conservação, deverão ser construídos, obrigatoriamente, esgotos no máximo de 30 (trinta) metros de distância um do outro. Artigo 2º - A construção deverá ser feita primeira- mente pela Prefeitura Municipal, de comum acordo com o proprietário e se for ob- servada a possibilidade de erosão, deverão ser construídas cacimbas para solu- cionar este problema. Artigo 3º - Depois de construídos os esgotos, os proprietários serão responsáveis pela sua limpeza e conservação em suas proprie- dades. Artigo 4º - A mudança ou fechamento de um ou mais esgotos, deverá ser autorizado pela Prefeitura Municipal, mediante requerimento do proprietário. Artigo 5º - O não cumprimento deste dever acarreta- rá ao infrator multa de 40 (quarenta) UFIRs ou, na extinção deste, um Índice que o substitua, e na reincidência o dobro, que poderá ser autuado uma vez por mês. Artigo 6º - Esta Iei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 01 de fevereiro de 1.994, DR: JJ MUNIZ PREFE, CIPAL Registrado e publicado neste Gabinete em 01.02.94. Notificado os interessados na data supra mencionada.