| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1834 / 1994 |
| Date | 1994-03-01 |
| Ementa | Majora vencimentos e pensões do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal. |
| native_id | 956 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, nº 236 - Fone PBX (0196) 62.1116 Gabinete do Prefeito de pessoal da Prefeitura Municipal Dr. João Paulo Muniz, Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui- ções legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte, LEI: Artigo 1º - Fica concedido um reajuste de 42% (quarenta e dois por cento) a todas as referências do quadro de servi- dores municipais, inclusive a inativos e pensionistas. Artigo 2º - As despesas decorrentes do rea- juste proposto correrão por conta das dotações próprias consignadas no or- camento vigente, suplementadas se necessário, Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.94, revogadas as dispo- sições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 01 de março de 1.99, . Pegistrado e publicado neste Gabinete em 01.03.94. Notificado os interessados na data supra mencionada.