| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1836 / 1994 |
| Date | 1994-03-22 |
| Ementa | Acrescenta o item V ao artigo 1° da lei n° 1815, de 24/11/1993. |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, no 236 — Fone PBX (0196) 62.1116 Gabinete do Prefeito LEI Nº 1836/94 DE 22 / 03/ 94 Acrescenta o item V ao artigo 1º da Iei nº 1815, de 24.11.93. Dr. João Paulo Muniz, Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui- ções legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pro- mulga a seguinte, LEI: Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 1º da Lei nº 1815, de 24.11.93, o item V, com a seguinte redação: "v - para atender o setor de educação, espe- cificamente na contratação de professores em comprovada situação emergen- cial.” Artigo 2º - Esta Iei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 22 de março de 1.99, P MUNICIPAL Registrado e publicado neste Gabinete em 22.03.94,. Notificado os interessados na data supra mencionada.