| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1838 / 1994 |
| Date | 1994-03-29 |
| Ementa | Altera a Lei n° 1837, de 22/03/94, acrescentando artigo e dando nova redação ao artigo 1°. |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, no 236 — Fone PBX (0196) 62.1116 Gabinete do Prefelto Altera a Lei nº 1837, de 22/03/94, acrescen- tando artigo e dando nova redação ao artigo" 1º. Dr. João Paulo Muniz, Prefeito Municipal da Estân- cia Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se- guinte, LEI: Artigo 10 - Fica alterada a Iei nº 1837, de 22/03/94, com nova redação dada ao artigo 1º e acrescentando um artigo, a saber: "Artigo 1º - Fica concedido um reajsute de 52,43% (cinguenta e dois inteiros e quarenta e três centésimos por cento) a todas as referências do quadro de servidores mmicipais, inclusive a inativos e pensio- nistas." “Artigo 2º - Fica definido um piso salarial de 100 (cem) U.R.V., que corresponde a um aumento percentual real de 15,79%, apli- cado sobre a média de todas as referências dos salários no último quadrimestre, na conformidade da Medida Provisória nº 434, de 27/02/94." Artigo 3º - As despesas decorrentes do reajuste proposto correrão por conta da s dotações próprias consignadas no orçamento vi- gente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.03.94, revogadas as disposições em contrário, Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 29 de março de 1.994. f DR. J MUNIZ P MUNICIPAL Pegistrado e publicado neste Gabinete em 29.03.94. Notificado os interessados na data supra mencionada.