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norma nº 1840/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1840 / 1994
Date 1994-04-05
EmentaDispõe sobre celebração de convênio com Entidades Públicas e Privadas do Município.
native_id962

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Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática — Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, no 236 — Fone PBX (0196) 62.1116
Gabinete do Prefeito
Dispõe sobre celebração de convênio com
Entidades Públicas e Privadas do Município.
Dr. João Paulo Muniz, Prefeito Muntcipal da
Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui-
ções legais, faza saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte,
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado, na
conformidade do artigo 69, item XIII, da Lei Orgânica do Município, a cele-
brar convênio com as seguintes Entidades:
1 - APM - Associação de Pais e Mestres da
E.E.P.G. "Prof. Walter Gomes Juste", para manutenção da referida Assocai-
ção.
2 - Corporação Musical Santa Cecília, para
manutenção de um professor de música.
Artigo 2º - Os convênios de que trata o ar-
tigo anterior, terão a duração de 12 meses, vigindo-se até 21.11.94.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 05 de abril de
1.994,
DR. MUNIZ
P MUNICIPAL
Registrado e publicado neste gabinete em 05.04.94.
Notificado os interessados na data supra mencionada.

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