| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1840 / 1994 |
| Date | 1994-04-05 |
| Ementa | Dispõe sobre celebração de convênio com Entidades Públicas e Privadas do Município. |
| native_id | 962 |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, no 236 — Fone PBX (0196) 62.1116 Gabinete do Prefeito Dispõe sobre celebração de convênio com Entidades Públicas e Privadas do Município. Dr. João Paulo Muniz, Prefeito Muntcipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui- ções legais, faza saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado, na conformidade do artigo 69, item XIII, da Lei Orgânica do Município, a cele- brar convênio com as seguintes Entidades: 1 - APM - Associação de Pais e Mestres da E.E.P.G. "Prof. Walter Gomes Juste", para manutenção da referida Assocai- ção. 2 - Corporação Musical Santa Cecília, para manutenção de um professor de música. Artigo 2º - Os convênios de que trata o ar- tigo anterior, terão a duração de 12 meses, vigindo-se até 21.11.94. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 05 de abril de 1.994, DR. MUNIZ P MUNICIPAL Registrado e publicado neste gabinete em 05.04.94. Notificado os interessados na data supra mencionada.