| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1846 / 1994 |
| Date | 1994-05-18 |
| Ementa | Autoriza o Legislativo Municpal a publicar no jornal local atos da Câmara. |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de São Paulo “Rua Duque de Caxias, no 236 — Fone PBX (0196) 62.1116 Gobinste do Prefeito LEI Nº 1846/94 DE 18/05 / 94 Autoriza o Legislativo Municipal a publi- car no jornal local Atos da Câmara. DR. JOÃO PAULO MUNIZ, Prefeito Municipal da Es- tância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições " legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, LEI: Artigo 1º - Fica o Legislativo Municipal autori zado a custear integralmente as despesas decorrentes da publicação dos Atos da Câmara no jornal local. Artigo 2º - A presente Lei tem como objetivo '* atender ao princípio da publicidade que se hã de conferir aos Atos da Câmara, permitindo ao município acompanhar os trabalhos Legislativos, ao mesmo tempo * que se fiscaliza a atuação de seus representantes. Parágrafo Único - A publicidade dos Atcs. da Cã- mara deverá ter caráter informativo ou de orientação social. Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados Prefeitua Municipal da Estância Climática de Caconde, em 18 de maio de 1994. DR. MUNIZ Prefeino Municipal Registrado e publicado neste Gabinete em 18.05.94. Notificado os interessados na data supra mencionada.