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norma nº 1846/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1846 / 1994
Date 1994-05-18
EmentaAutoriza o Legislativo Municpal a publicar no jornal local atos da Câmara.
native_id967

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Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática — Estado de São Paulo
“Rua Duque de Caxias, no 236 — Fone PBX (0196) 62.1116
Gobinste do Prefeito
LEI Nº 1846/94
DE 18/05 / 94
Autoriza o Legislativo Municipal a publi-
car no jornal local Atos da Câmara.
DR. JOÃO PAULO MUNIZ, Prefeito Municipal da Es-
tância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições "
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte,
LEI:
Artigo 1º - Fica o Legislativo Municipal autori
zado a custear integralmente as despesas decorrentes da publicação dos Atos da
Câmara no jornal local.
Artigo 2º - A presente Lei tem como objetivo '*
atender ao princípio da publicidade que se hã de conferir aos Atos da Câmara,
permitindo ao município acompanhar os trabalhos Legislativos, ao mesmo tempo *
que se fiscaliza a atuação de seus representantes.
Parágrafo Único - A publicidade dos Atcs. da Cã-
mara deverá ter caráter informativo ou de orientação social.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente
Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados
Prefeitua Municipal da Estância Climática de Caconde, em 18 de maio de 1994.
DR. MUNIZ
Prefeino Municipal
Registrado e publicado neste Gabinete em 18.05.94.
Notificado os interessados na data supra mencionada.

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