| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1849 / 1994 |
| Date | 1994-06-22 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Caconde a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de São Paulo Rue Duque de Caxias, 235 — Fone PBX (0196) 62.1116 Gabinete do Prefeito LEI Nº 1849/94 DE 22 / 06/ 94 Autoriza a Prefeitura Municipal de Caconde a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos ' financeiros a fundo gerdido. Dr. João Paulo Muniz, Prefeito Municipal da Es- tância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui- ções legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pro- mulga a seguinte, LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autori- zado a: I - Receber, através de repasse efetua- do pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdi- do, procedentes do Tesouro do Estado; II - Assinar, com a Secretaria de Plane- jamento e Gestão do Estado de São Paulo, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as clâusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da(s) obra(s). Parágrafo Único - A cobertura do crédito auto- rizado no inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 29 - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão: a infra-estrutura em vias públicas do Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constan- tes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 49 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 22 de junho de 1.994,