| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1852 / 1994 |
| Date | 1994-09-20 |
| Ementa | Majora vencimentos e pensões do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Caconde. |
| native_id | 971 |
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» Wrefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, 236 — Fone PBX (0196) 62.1116 Gabinete do Prefeito LEI Nº 1852/94 DE 20 / 09/94 Majora vencimentos e pensões do quadro de pessoal da Prefeitura municipal de Caconde. Dr. João Paulo muniz, Prefeito municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte, LEI: Artigo 1º - Fica concedido um reajuste de 10% (dez por cento) a todas as referências municipais, inclusive a inativos e pensionistas. Artigo 2º - As despesas decorrentes do res juste proposto, correrão por conta das dotações próprias consignadas mo orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na da ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/94, revogadas as * disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 20 de setembro de 1994, Registrado e publicado neste Gabinete em 20.09.94. Notificado os interessados na data supra mencionada.