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norma nº 1855/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1855 / 1994
Date 1994-10-18
EmentaAutoriza a doação de área para instalação de indústria de confecção.
native_id973

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Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática — Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, 236 — Fone PBX (0196) 62.1116
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1855/94
DE 18 / 10/ 94
Autoriza a doação de ârea para instalação
de indústria de confecção.
Dr. João Paulo Muniz, Prefeito Municipal da
Estância Climática de Caconde, Estado de São paulo, no uso de suas atribui-
goes legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte,
LEI:
Artigo 1º - Fica O Executivo Municipal autori-
zado a doar uma área de terras com 1.500 (um mil e quinhentos ) metros qua-
drados, à Indústria de Confecções que pretende se instalar no Município.
Artigo 2º - A área a ser doada, na conformida-
de do artigo anterior, será desmembrada de uma área maior, situada no Sítio
São Miguel do Rio Pardo, recém adquirida por esta. Prefeitura a Valéria Apa-
recida Carneiro Oliveira e seu marido Adonias Gomes Oliveira, conforme es-
critura lavrada nas notas do Tabelionato da Comarca, folhas 188, livro nº
205.
Artigo 3º - Fica estipulado o prazo de 180
(cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, à empresa de que
trata este Projeto, para a construção das edificações e funcionamento das
atividades a que se destina.
s1º-0 não cumprimento do disposto
neste artigo, implicará na anulação da presente doação e retorno da área
doada ao patrimônio público mmicipal.
S 20 - Da escritura pública constará
cláusulas de inalienabilidade, vetando também qualquer modalidade de trans-
ferência do terreno doado, durante o período de 05 (cinco) anos, contados a
partir da data da doação.
Ss 3º - As despesas de escrituração refe-
rentes à área doada correrão por conta do donatário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 18 de outubro de
1994,
DR. X Z
CIPAL

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