| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1754 / 1993 |
| Date | 1993-02-16 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de Cr$140.000.000,00. |
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Prefeitura Municipal de Caconde É Estância Climática — Estado de São Paulo SENA Rua Duque de Caxias, nº 256 — Fone PBX (0196) 62.1116 Gabinete do Prefeito LEI Nº 1754/93 DE 16 / 02/93 Autoriza abertura de crédito adicio nal especial no valor de Cr$ 140.000. 000,00. Dr. João Paulo Muniz, Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou" e ele sanciona e promulga a seguinte, LEIS Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado" a abrir um crédito adicional especial no valor de Cr$ 140,000.000, 00 (cento e quarenta milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento de diferenças de vencimento dos Vereadores da Legislatura passada, conforme Ato de Mesa da Câmara Municipal nº 001/93, Artigo 2º - O crédito, de acordo com a Legislação em vigor, receberá a seguinte classificação orçamentá- rias Categoria Econômica - 3.2.9.2 - Despesas de Exercício Anterior Funcional Programática - 01.01.001.2.01 de Coord. de Atividades Le gislativas. Artigo 3º - Para cobertura financeira das despesas advindas com o artigo 1º, indica-se como recurso a anula- ção parcial da dotação 3.1.1.1-01.01.001.2.01 de Coord. Atividades Legislativas, Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 16 de fe vereiro de 1,993. Registrada e publicada neste Gabinete em 16.02.93, Notificado os interessados na data supra mencionada.