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norma nº 1754/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1754 / 1993
Date 1993-02-16
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de Cr$140.000.000,00.
native_id982

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Prefeitura Municipal de Caconde
É Estância Climática — Estado de São Paulo
SENA Rua Duque de Caxias, nº 256 — Fone PBX (0196) 62.1116
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1754/93
DE 16 / 02/93
Autoriza abertura de crédito adicio
nal especial no valor de Cr$ 140.000.
000,00.
Dr. João Paulo Muniz, Prefeito Municipal
da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou"
e ele sanciona e promulga a seguinte,
LEIS
Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado"
a abrir um crédito adicional especial no valor de Cr$ 140,000.000,
00 (cento e quarenta milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento
de diferenças de vencimento dos Vereadores da Legislatura passada,
conforme Ato de Mesa da Câmara Municipal nº 001/93,
Artigo 2º - O crédito, de acordo com a
Legislação em vigor, receberá a seguinte classificação orçamentá-
rias
Categoria Econômica - 3.2.9.2 - Despesas de Exercício Anterior
Funcional Programática - 01.01.001.2.01 de Coord. de Atividades Le
gislativas.
Artigo 3º - Para cobertura financeira das
despesas advindas com o artigo 1º, indica-se como recurso a anula-
ção parcial da dotação 3.1.1.1-01.01.001.2.01 de Coord. Atividades
Legislativas,
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 16 de fe
vereiro de 1,993.
Registrada e publicada neste Gabinete em 16.02.93,
Notificado os interessados na data supra mencionada.

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