| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1755 / 1993 |
| Date | 1993-03-04 |
| Ementa | Ajustamento salarial dos funcionários e servidores municipais. |
| native_id | 983 |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática —Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, nº 236 — Fone PBX (0196) 62.1116 — — Gabinete do Prefeito LEI Nº 1755/93 DE 04 / 03/93 Ajustamento salarial dos funcionários e servidores municipais. Dr. João Paulo Muniz, Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, HA tg o) . Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado" a reajustar todas as referências e padrões do quadro de servidores municipais, inclusive a inativcs e pensionistas, com base no índi ce inflacionário oficial do mês de janeiro mais 10% (dez por cen to) deste. Artigo 2º - De accrdo com o autorizado no artigo anterior, o reajuste do mês de fevereiro, a ser pago em março, terá por base o índice inflacionário oficial de janeiro último, ou seja, 27,42%, mais 10% deste, 2,74%, sendo c total de aumento de 30, %. Artigo 3º - Para ccbrir as despesas decor rentes do artigo 1º, serão utilizadas as dotações orçamentárias / próprias de cada quadro de pessoal. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na / data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.02.93, revo gadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 04 de março de 1993, DR. JCÃO PAULO MUNIZ PREFEITO MUNICIPAL