| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1757 / 1993 |
| Date | 1993-03-23 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do item n° III do artigo 1° da lei n° 1.711/92 que trata os critérios adotados nas doações de terreno da Municipalidade. |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, nº 236 - Fone PBX (0196) 62.1116 Gabinete do Prefeito LEI Nº 1757/93 DE 23 / 03/ 93 Dispõe sobre alteração do item nº III do artigo 12 da Lei nº 1,711/92 que trata os critérios adotados nas doa- ções de terreno da municipalidades Dr. João Paulo Muniz, Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou! e ele sanciona e promulga a seguinte, LE Is Artigo 1º - O item nº III do artigo 1º / da Lei nº 1,711/92, de 01.04.92, passa a ter a seguinte redação: “Artigo 1º - só poderão ser doados terrenos com área total mínima de 125 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima" de 05 (cinco) metros." Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Reegistre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 23 de março de 1,993. DR. ULO MUNIZ PREFE| ICIPAL Registrado e publicado neste Gabinete em 30,03,93, Notificado os interessados na data supra mencionada,