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norma nº 1757/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1757 / 1993
Date 1993-03-23
EmentaDispõe sobre alteração do item n° III do artigo 1° da lei n° 1.711/92 que trata os critérios adotados nas doações de terreno da Municipalidade.
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Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática — Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, nº 236 - Fone PBX (0196) 62.1116
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1757/93
DE 23 / 03/ 93
Dispõe sobre alteração do item nº III
do artigo 12 da Lei nº 1,711/92 que
trata os critérios adotados nas doa-
ções de terreno da municipalidades
Dr. João Paulo Muniz, Prefeito Municipal
da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou!
e ele sanciona e promulga a seguinte,
LE Is
Artigo 1º - O item nº III do artigo 1º /
da Lei nº 1,711/92, de 01.04.92, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º - só poderão ser doados terrenos com área
total mínima de 125 m2 (cento e vinte e
cinco metros quadrados) e frente mínima"
de 05 (cinco) metros."
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reegistre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 23 de
março de 1,993.
DR. ULO MUNIZ
PREFE| ICIPAL
Registrado e publicado neste Gabinete em 30,03,93,
Notificado os interessados na data supra mencionada,

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