| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1759 / 1993 |
| Date | 1993-04-05 |
| Ementa | Majora vencimentos e pensões do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Caconde. |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, nº 236 - Fone PBX (0196) 62.1116 Gabinete do Prefeito LEI Nº 1759/93 DE 05 04/93 Majora vencimentos e pensões do qua dro de pessoal da Prefeitura Munici pal de Caconde, Dr. João Paulo Muniz, Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipala aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, LEIS Artigo 1º - Fica concedido um reajuste de 39% (trinta e nove por cento) a todas as referências do quadro! de servidores municipais, incluindo inativos e pensionistas, exce=- ção feita à referência 10, cujo reajuste será de 29% (vinte e nove por cento). Artigo 2º - As despesas decorrentes do reajuste preposto correrão por conta das dotações próprias do orça mento em vigor, Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01,03,93, revom gadas as disposições em contrário, Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados, Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 05 de abril de 1,993,