| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1761 / 1993 |
| Date | 1993-04-13 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com a associação de pais e Amigos dos excepcionais - A.P.A.E. |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, nº 236 - Fone PBX (0196) 62.1116 Gabinete do Prefeito LEI Nº 1,761/93 DE 13,04,93 Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - A«PeÃeEa DRo JOÃO PAULO MUNIZ, Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de gão Paulo, no uso de +* suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, LEIS Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a celebrar o convên o com a Associação de Pais e Amigos dos Exce- pcionais de Caconde - A«P.A«E., para a manutenção do atendimento * especializado às pessoas portadoras de deficiência, conforme pre - visto no inciso XIII, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município + para vigorar até 31.12.93. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , retroagindo seus efetios a 01,02.93, revo gadas as disposições em contrário, Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 13 de * abril de 1,993. DR, JO; MUNIZ Prefei unicipal Registrado e publicado neste Gabinete em 13,04,93, Notificados os interessados na data supra mencionadas