| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1765 / 1993 |
| Date | 1993-05-04 |
| Ementa | Institui a cesta de Alimentação em benefícios do servidor Público Municipal. |
| native_id | 993 |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Cliaática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, nº 236 - Fone PBX (0196) 62.1116 Gabinete de Prefelto LEI Nº 1.765/93 DE 04.05.93 Institui a Cesta de Alimentação em be- nefício do servidor público municipal. DR. JOÃO PAULO MUNIZ, Prefeito Municipal ! da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sangiona e promulga a seguinte, LEI: Artigo 1º - Fica instituída, a partir de 1º de abril de 1993, a Cesta de Alimentação Municipal. Artigo 2º - A Cesta de Alimentação de que trata o artigo anterior, será concedida mensalmente a todo servidor" municipal, inclusive aposentados e pensionistas, no valor correspon- dente até 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo. Parágrafo Único - Sempre que houver altera ção de salário mínimo, haverá, também, alteração do valor da Cesta de alimetanção, dentro da mesma proporção de até 25% (vinte e cinco por cento) e na mesma data. Artigo 3º - O pagamento da Cesta de Alimen tação será efetuado prontamente com o pagamento de pessoal do Municí pio, inclusive no seu primeiro mês de vigência. Artigo 4º - O poder Executivo regulamenta- rá a aplicação da presente Lei dentro de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na da- ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1993, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 04 de maio de 1993. DR. JO. LO MUNIZ PREFEI MUNICIPAL