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norma nº 1765/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1765 / 1993
Date 1993-05-04
EmentaInstitui a cesta de Alimentação em benefícios do servidor Público Municipal.
native_id993

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Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Cliaática — Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, nº 236 - Fone PBX (0196) 62.1116
Gabinete de Prefelto
LEI Nº 1.765/93
DE 04.05.93
Institui a Cesta de Alimentação em be-
nefício do servidor público municipal.
DR. JOÃO PAULO MUNIZ, Prefeito Municipal !
da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sangiona e promulga a seguinte,
LEI:
Artigo 1º - Fica instituída, a partir de
1º de abril de 1993, a Cesta de Alimentação Municipal.
Artigo 2º - A Cesta de Alimentação de que
trata o artigo anterior, será concedida mensalmente a todo servidor"
municipal, inclusive aposentados e pensionistas, no valor correspon-
dente até 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo.
Parágrafo Único - Sempre que houver altera
ção de salário mínimo, haverá, também, alteração do valor da Cesta de
alimetanção, dentro da mesma proporção de até 25% (vinte e cinco por
cento) e na mesma data.
Artigo 3º - O pagamento da Cesta de Alimen
tação será efetuado prontamente com o pagamento de pessoal do Municí
pio, inclusive no seu primeiro mês de vigência.
Artigo 4º - O poder Executivo regulamenta-
rá a aplicação da presente Lei dentro de 30 (trinta) dias contados
da data de sua publicação.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na da-
ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1993,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 04 de maio
de 1993.
DR. JO. LO MUNIZ
PREFEI MUNICIPAL

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