| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1768 / 1993 |
| Date | 1993-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para contratar por tempo determinado, para atender excepcional interesse público. |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, nº 236 - Fone PBX (0196) 62.1116 Gebinete de Prefeito LEI Nº 1.768/93 DE 11.05.93 Dispõe sobre autorização para contra- tar por tempo determinado, para aten- der excepcional interesse público. DR. JOÃO PAULO MUNIZ, Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar pelo prazo de 180 (Cento e oitenta) dias ? para atender em caráter excepcional, até que se realize concurso pá blico, na conformidade do artigo 37, inciso IX da Constituição Fede ral, os seguintes profissionais: a) PROFESSORA - Ol (uma) - Ref. 05 b) FAXINEIRA - Ol (uma) - Ref. O1 c) VIGIA - O1 (um) - Ref. 02 Artigo 2º - O valor dos vencimentos a ser percebidos pelos contratados será de acordo com as referências" supra mencionadas, relativos ao quadro de pessoal da Prefeitura. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, 11 de maio de 1.993. PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado neste Gabinete em 11.05.93 Notificado os intressados na data supra mencionada.