| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1772 / 1993 |
| Date | 1993-05-25 |
| Ementa | Majora vencimentos e pensões do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Caconde. |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estadolde São Paulo Rua Duque de Caxias, nº 236 - Fone PBX (0196) 62.1116 Gebinets do Prefeito LEI Nº 1773/93 DE 01/06/93 Altera e cria referências do quadro de pessoal da Prefeitura Muricipal de Ca conde. Dr. João Paulc Muniz, Prefeito Municipal ! da Estância Climáticade Caconde, Estado de São Paule, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cfimara Municipal! aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, LET: Artigo 1º - Fica criada a referência ne 12, com o valor de Cr$ 17.767.811,60, que vigora no Anexo II da Lei nº 1648/90. artigo 2º - Passa a função de Contador, rg ferência 1C para a referência 11, que se refere o artigo anterior. Artigo 3º - Passam as funções de Médiccs e Dentistas da referência 2 para a referência 10, no valor de cr$ 16.408,464,60. Artige 4º - Passa a função de Assistente " Social da referência 8 para a referência 9 do quadro de pessoal. Artigo 5º - Nos valores expressos nos arti gos anteriores, já está contido c reajuste salarial concedido através da Lei nº 1722/93, de 25.05.93. - Artigo 6º - As despesas decorrentes das / criações e alterações do proposto correrão por conta das dotações / próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessá- rio, Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na da ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.05.93, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caccnde, em 01 de nho de 1.993, ; uu. [To O MUNIZ PREE MUNICIPAL