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norma nº 1772/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1772 / 1993
Date 1993-05-25
EmentaMajora vencimentos e pensões do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Caconde.
native_id997

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Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática — Estadolde São Paulo
Rua Duque de Caxias, nº 236 - Fone PBX (0196) 62.1116
Gebinets do Prefeito
LEI Nº 1773/93
DE 01/06/93
Altera e cria referências do quadro de
pessoal da Prefeitura Muricipal de Ca
conde.
Dr. João Paulc Muniz, Prefeito Municipal !
da Estância Climáticade Caconde, Estado de São Paule, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Cfimara Municipal! aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte,
LET:
Artigo 1º - Fica criada a referência ne
12, com o valor de Cr$ 17.767.811,60, que vigora no Anexo II da Lei
nº 1648/90.
artigo 2º - Passa a função de Contador, rg
ferência 1C para a referência 11, que se refere o artigo anterior.
Artigo 3º - Passam as funções de Médiccs e
Dentistas da referência 2 para a referência 10, no valor de cr$
16.408,464,60.
Artige 4º - Passa a função de Assistente "
Social da referência 8 para a referência 9 do quadro de pessoal.
Artigo 5º - Nos valores expressos nos arti
gos anteriores, já está contido c reajuste salarial concedido através
da Lei nº 1722/93, de 25.05.93. -
Artigo 6º - As despesas decorrentes das /
criações e alterações do proposto correrão por conta das dotações /
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessá-
rio,
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na da
ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.05.93, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caccnde, em 01 de
nho de 1.993, ;
uu.
[To
O MUNIZ
PREE MUNICIPAL

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