← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-01-16 |
| Ementa | “Acresce o artigo 153-A na Resolução nº 30, de 17 de setembro de 2007, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre; dá nova redação ao §2º do artigo 251 da Resolução nº 30, de 17 de setembro de 2007, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre, e dá outras providências”. |
| native_id | 10 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-01-18T17:18:31.815777-03:00 | APROVADO | 4 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Estado de São Paulo Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233 CNPJ: 67.360.4120001-03 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº02/2024 “Acresce o artigo 153-A na Resolução nº 30, de 17 de setembro de 2007, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre; dá nova redação ao §2º do artigo 251 da Resolução nº 30, de 17 de setembro de 2007, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre, e dá outras providências”. Art. 1º Fica acrescido o artigo 153-A na Resolução nº 30, de 17 de setembro de 2007, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 153-A. As sessões realizadas pela Câmara Municipal serão transmitidas através da rede social Facebook. Art. 2º O § 2º do artigo 251 da Resolução nº 30, de 17 de setembro de 2007, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 251 [...] §2º O processo nominal de votação dar-se-á através de registro no painel eletrônico ou, na falta deste, oralmente, ocasião em que os Vereadores responderão “sim” ou “não” à medida que forem chamados pelo primeiro secretário”. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. Campina do Monte Alegre, 08 de janeiro de 2024. SIDNEI RIBEIRO LOPES MARCELO LISBOA MACHADO Presidente da Mesa Diretora Vice-Presidente da Mesa Diretora ABNER DOS SANTOS FIUZA DE TOLEDO MAURO JACINTO DA COSTA 1º Secretário da Mesa Diretora 2º Secretário da Mesa Diretora Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Estado de São Paulo Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233 CNPJ: 67.360.4120001-03 JUSTIFICATIVA O presente projeto de resolução visa modernizar e tornar mais transparente o processo legislativo municipal. Ante o exposto, rogo a aprovação do presente projeto de resolução. Campina do Monte Alegre, 08 de janeiro de 2024. SIDNEI RIBEIRO LOPES MARCELO LISBOA MACHADO Presidente da Mesa Diretora Vice-Presidente da Mesa Diretora ABNER DOS SANTOS FIUZA DE TOLEDO MAURO JACINTO DA COSTA 1º Secretário da Mesa Diretora 2º Secretário da Mesa Diretora