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materia nº 39/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-06-10
Ementa"Dispõe sobre a criação da Banda Marcial de Campina do Monte Alegre e dá outras providências"
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2024-08-12T19:12:50.147261-03:00 APROVADO 8 0 0

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ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
CNP J 67.360.404/0001-67 
Campina do Monte Alegre, 05 de junho de 2024. 
AO 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO 
DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
DD. SIDNEI RIBEIRO LOPES 
Rua Rocha Miranda, 434, Centro 
CEP 18.245-000 - Campina do Monte Alegre- SP 
Ofício nº 155/2024-SMAJ 
REFERÊNCIA Encaminha Projeto de Lei Ordinária 
ASSUNTO Projeto de Lei Ordinária Nº39 /2024, de 05 de junho de 2024, que: 
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BANDA MARCIAL DE 
CAMPINA DO MONTE ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Pelo presente, encaminho a essa Egrégia Casa de 
Leis, o Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BANDA MARCIAL DE CAMPINA 
DO MONTE ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
Diante das especifidades da matéria posta ao debate, 
e dada a sua natureza e importância à população, requeiro de V .Exª a TRAMITAÇÃO EM SESSÃO 
ORDINÁRIA nos termos regimentais ao presente projeto de lei. 
Sem mais para o momento, reitero meus votos de 
elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos. 
Câmara Municipal Campina do ,rc• Alegre 
www.cmcampinamtealegre,sp,901 
1111111111 Ili Ili 
Protocolo Nº 0116-2( 
Recebido do Executivo - Ol '0!4 
_j , 06J06/2024 09:23 
~~\O. 
· FABIOLA SABOIA --
Atenciosamente, 
lzadora tndrade 
Assessora Municipal de Assuntos Jurídicos 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JUIÚDICOS 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº39 , DE 05 DE JUNHO DE 2024. 
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BANDA 
MARCIALDECAMPINADOMONTEALEGREE 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
TIAGO RICARDO FERREIRA, prefeito do 
município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 109 
da Lei Orgânica Municipal, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1 º - Fica criada a Banda Municipal com a denominação de Banda Marcial Joaquim Garcia, que 
terá, dentre outras atribuições, a representação do Município em âmbito cultural-musical. 
Parágrafo único. A Banda Marcial será composta de instrumentos de percussão e instrumentos da 
família dos metais, além do corpo coreográfico e contará com um maestro regente. 
Art. 2º - A Banda Municipal tem por objetivo estimular, incentivar e valorizar os dons artístico￾musicais dos jovens da Comunidade de Campina do Monte Alegre, desenvolvendo aptidões através 
do ensino de teoria musical e prática instrumental, além da promoção turística do Município e 
apresentações em eventos cívicos e sociais. 
Art. 3º - A Banda Marcial Joaquim Garcia será composta por estudantes e ex-alunos dos 
estabelecimentos de ensino de qualquer origem ou natureza instalados neste Município. 
Art. 4º - Com exceção do Maestro Regente, que será contratado pelo Município através de processo 
licitatório, os integrantes da Banda Municipal não receberão, a tal título, qualquer remuneração. 
Art. 5° - Além do preparo musical, os componentes da Banda Marcial Joaquim Garcia receberão 
orientações sobre conduta moral e social, desinibição e relações humanas em geral. 
Art. 6º - A Banda Marcial Joaquim Garcia e seus símbolos, bem como sua organização e manutenção 
dar-se-ão, internamente, de acordo com o regulamento próprio que deverá ser aprovado por Decreto 
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP 
do 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
Poder Executivo no prazo de 90 dias. 
Art. 7° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria prevista no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 
Campina do Monte Alegre, 05 de junho de 2024. 
TIAGO 
RICARD 
FERREIRA: 
427188 
TIAGO RICARDO FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Sidnei Ribeiro Lopes 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
JUSTIFICATIVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre 
Colenda Câmara Legislativa, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Nesta, 
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa C. Câmara 
Legislativa o incluso Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BANDA MARCIAL 
DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Submetemos à superior deliberação de Vossa Excelência a anexa 
proposta de Projeto de Lei que dispõe sobre a criação da Banda Marcial de Campina do Monte Alegre. 
A Banda Marcial Municipal de Campina, fundada em fevereiro de 
2023, mesmo com pouco tempo de atividade tem se destacado dentro do Programa Escola da 
Juventude desenvolvido pela Prefeitura de Campina do Monte Alegre - SP. Tendo como foco a música 
instrumental, destaca-se por apresentar repertorio com músicas atuais, buscando sempre agradar todos 
os tipos de público. 
Assim sendo, a Banda Marcial Municipal de Campina do Monte 
Alegre desenvolve, por meio de seu programa, uma ação diferenciada, uma vez que se propõe a atender 
a comunidade em que está inserido e, efetivamente, promove transformação social levando cultura e 
educação musical a crianças, adolescentes e jovens, alcançando resultados extremamente positivos no 
âmbito cultural, educacional e de cidadania. Atua com tecnologia social desenvolvida por meio da 
aplicação de uma metodologia leve e simplificada, pautada, especialmente, no prazer de tocar, dançar 
e cantar. Desse modo, os seus beneficiários, pelo fato de aprenderem com prazer, pela satisfação de 
"fazer arte em grupo", têm um rápido desenvolvimento, chegando a ótimos resultados. 
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
O acesso ao aprendizado musical contribui positivamente para a 
autoestima, para o desenvolvimento de habilidades psicomotoras, raciocínio lógico-matemático e 
linguístico de seus alunos. Pesquisas desenvolvidas por diversas instituições de renome, comprovam 
que o acesso a atividades musicais tem efeito positivo no desenvolvimento humano; 
Além de permitir o acesso a um bem cultural que se encontra fora do 
alcance da maior parte da população, seja pela falta de recursos financeiros ou mesmo pela falta de 
oportunidade, permitirá um aprimoramento técnico, e uma nova percepção musical que muito tem a 
contribuir para a formação de jovens músicos, criando perspectivas de profissionalização e geração 
de renda; 
A constituição de grupo artístico, a partir do público beneficiado, deu 
início a uma nova proposta que tende a transpor as dificuldades encontradas para a formação de 
conjuntos musicais estáveis e duradouros. Pretende sensibilizar a sociedade ao ponto de tomar-se um 
bem cultural durável para o município e região. 
Campina do Monte Alegre, 05 de junho de 2024. 
TIAGO 
RICARD 
FERREIRA 
042718 
TIAGO RICARDO FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP 

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