← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2024 |
| Date | 2024-06-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação da Banda Marcial de Campina do Monte Alegre e dá outras providências" |
| native_id | 100 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-08-12T19:12:50.147261-03:00 | APROVADO | 8 | 0 | 0 |
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ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE CNP J 67.360.404/0001-67 Campina do Monte Alegre, 05 de junho de 2024. AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE DD. SIDNEI RIBEIRO LOPES Rua Rocha Miranda, 434, Centro CEP 18.245-000 - Campina do Monte Alegre- SP Ofício nº 155/2024-SMAJ REFERÊNCIA Encaminha Projeto de Lei Ordinária ASSUNTO Projeto de Lei Ordinária Nº39 /2024, de 05 de junho de 2024, que: "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BANDA MARCIAL DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Excelentíssimo Senhor Presidente: Pelo presente, encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BANDA MARCIAL DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Diante das especifidades da matéria posta ao debate, e dada a sua natureza e importância à população, requeiro de V .Exª a TRAMITAÇÃO EM SESSÃO ORDINÁRIA nos termos regimentais ao presente projeto de lei. Sem mais para o momento, reitero meus votos de elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos. Câmara Municipal Campina do ,rc• Alegre www.cmcampinamtealegre,sp,901 1111111111 Ili Ili Protocolo Nº 0116-2( Recebido do Executivo - Ol '0!4 _j , 06J06/2024 09:23 ~~\O. · FABIOLA SABOIA -- Atenciosamente, lzadora tndrade Assessora Municipal de Assuntos Jurídicos ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JUIÚDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº39 , DE 05 DE JUNHO DE 2024. "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BANDA MARCIALDECAMPINADOMONTEALEGREE DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS" TIAGO RICARDO FERREIRA, prefeito do município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 109 da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1 º - Fica criada a Banda Municipal com a denominação de Banda Marcial Joaquim Garcia, que terá, dentre outras atribuições, a representação do Município em âmbito cultural-musical. Parágrafo único. A Banda Marcial será composta de instrumentos de percussão e instrumentos da família dos metais, além do corpo coreográfico e contará com um maestro regente. Art. 2º - A Banda Municipal tem por objetivo estimular, incentivar e valorizar os dons artísticomusicais dos jovens da Comunidade de Campina do Monte Alegre, desenvolvendo aptidões através do ensino de teoria musical e prática instrumental, além da promoção turística do Município e apresentações em eventos cívicos e sociais. Art. 3º - A Banda Marcial Joaquim Garcia será composta por estudantes e ex-alunos dos estabelecimentos de ensino de qualquer origem ou natureza instalados neste Município. Art. 4º - Com exceção do Maestro Regente, que será contratado pelo Município através de processo licitatório, os integrantes da Banda Municipal não receberão, a tal título, qualquer remuneração. Art. 5° - Além do preparo musical, os componentes da Banda Marcial Joaquim Garcia receberão orientações sobre conduta moral e social, desinibição e relações humanas em geral. Art. 6º - A Banda Marcial Joaquim Garcia e seus símbolos, bem como sua organização e manutenção dar-se-ão, internamente, de acordo com o regulamento próprio que deverá ser aprovado por Decreto Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP do ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 Poder Executivo no prazo de 90 dias. Art. 7° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Campina do Monte Alegre, 05 de junho de 2024. TIAGO RICARD FERREIRA: 427188 TIAGO RICARDO FERREIRA Prefeito Municipal Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS Ao Excelentíssimo Senhor Sidnei Ribeiro Lopes CNPJ 67.360.404/0001-67 JUSTIFICATIVA DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Colenda Câmara Legislativa, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Nesta, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa C. Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BANDA MARCIAL DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Submetemos à superior deliberação de Vossa Excelência a anexa proposta de Projeto de Lei que dispõe sobre a criação da Banda Marcial de Campina do Monte Alegre. A Banda Marcial Municipal de Campina, fundada em fevereiro de 2023, mesmo com pouco tempo de atividade tem se destacado dentro do Programa Escola da Juventude desenvolvido pela Prefeitura de Campina do Monte Alegre - SP. Tendo como foco a música instrumental, destaca-se por apresentar repertorio com músicas atuais, buscando sempre agradar todos os tipos de público. Assim sendo, a Banda Marcial Municipal de Campina do Monte Alegre desenvolve, por meio de seu programa, uma ação diferenciada, uma vez que se propõe a atender a comunidade em que está inserido e, efetivamente, promove transformação social levando cultura e educação musical a crianças, adolescentes e jovens, alcançando resultados extremamente positivos no âmbito cultural, educacional e de cidadania. Atua com tecnologia social desenvolvida por meio da aplicação de uma metodologia leve e simplificada, pautada, especialmente, no prazer de tocar, dançar e cantar. Desse modo, os seus beneficiários, pelo fato de aprenderem com prazer, pela satisfação de "fazer arte em grupo", têm um rápido desenvolvimento, chegando a ótimos resultados. Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 O acesso ao aprendizado musical contribui positivamente para a autoestima, para o desenvolvimento de habilidades psicomotoras, raciocínio lógico-matemático e linguístico de seus alunos. Pesquisas desenvolvidas por diversas instituições de renome, comprovam que o acesso a atividades musicais tem efeito positivo no desenvolvimento humano; Além de permitir o acesso a um bem cultural que se encontra fora do alcance da maior parte da população, seja pela falta de recursos financeiros ou mesmo pela falta de oportunidade, permitirá um aprimoramento técnico, e uma nova percepção musical que muito tem a contribuir para a formação de jovens músicos, criando perspectivas de profissionalização e geração de renda; A constituição de grupo artístico, a partir do público beneficiado, deu início a uma nova proposta que tende a transpor as dificuldades encontradas para a formação de conjuntos musicais estáveis e duradouros. Pretende sensibilizar a sociedade ao ponto de tomar-se um bem cultural durável para o município e região. Campina do Monte Alegre, 05 de junho de 2024. TIAGO RICARD FERREIRA 042718 TIAGO RICARDO FERREIRA Prefeito Municipal Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP