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materia nº 40/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-06-10
Ementa"Dispõe sobre a Alteração da lei nº 972 de 16 de abril de 2024, e dá outras providências"
native_id104

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-10T19:21:38.476667-03:00 APROVADO 5 0 3

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº !:J!l, DE 05 DE JUNHO DE 2024. 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 
972 DE 16 DE ABRIL DE 2024, E DÁ OUTRAS 
PRIVDÊNCIAS" 
TIAGO RICARDO FERREIRA, Prefeito 
Municipal de Campina do Monte Alegre, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1 º - O artigo 1 º da Lei Municipal nº 972, de 16 de abril de 2024 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal de Campina do Monte Alegre autorizado a receber, 
por cessão gratuita, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo -
DER/SP, o direito possessório correspondente ao trecho rodoviário que inicia-se no cruzamento 
da SP-189 (Rodovia Engenheiro Lauri Simões de Barros), km 3+950 metros, com a Estrada 
Vicinal Deputado António Vieira Sobrinho na coordenada UTM Sirgas 2000, referidas ao 
Meridiano Central 51 ºWgr E=760160.27m S=7392395.63m e segue sentido leste na extensão 
total de 7.520 (set.e mil, quinhentos e vint.e) metros e t.ermina no cruzamento da SP 189 no km 
11 + 470 metros, na coordenada E=756306.03m S=7388700.91, situado no Município de 
Campina do Monte Alegre .. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
1 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
Gabinete do Prefeito 
Campina do Monte Alegre, 05 de junho 2024. 
TIAGO ~=?.="°'~f"'° NO: ·e--BR, O=ICP-Bras.1, OU=Seaefarta da 
RICARDO" ~r.J~t>v~'i:vs.~e 
BRAStl."PONTO DIGITAL, OU=Presendal, 
FERREIRA:357~.=~=. · Ràião:- l;u sou o atffl'" óes&e documento 
04271880 ~-v..-12.1.1 
TIAGO RICARDO FERREIRA 
Prefeito Municipal 
2 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador 
SIDNEI RIBEIRO LOPES 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
JUSTIFICATIVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre 
Colênda Câmara Legislativa, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Nesta, 
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara 
Legislativa o incluso Projeto de Lei que: "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 972 
DE 16 DE ABRIL DE 2024, E DÁ OUTRAS PRIVDÊNCIAS". 
O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do Poder 
Executivo, tem como objetivo a alteração das coordenadas que definem a área de cessão do 
direito possessório à cidade de Campina do Monte Alegre. A necessidade de alteração das 
coordenadas vigentes é precisa uma vez que, conforme configurada anteriormente, causariam a 
segmentação .da SP,,,.1.89, conheci.da como Rodovia Engenheiro Lauri Simões, comprometendo a 
integridade e a funcionalidade deste importante trecho. 
Para obter uma manifestação técnica favorável do Departamento 
de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER-SP), é essencial que o trecho da cessão do 
direito possessório da Rodovia seja ajustado para compreender do Km 3+950 ao Km 11+470. 
Essa alteração não apenas corrige a fragmentação da rodovia mas também viabiliza a 
trans.f~rfooia ~fotiva da rnsponsabil~ para o mlll1Wípi9. 
Com a aprovação desta alteração, o nosso município poderá 
assumir plenamente o direito possessório do trecho indicado, o que nos permitirá realizar os 
trabalhos necessários de manutenção, conservação e adaptação da via às demandas locais. Este 
ajuste é imprenscindível para garantir que a rodovia continue a servir de maneira segura e 
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ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
eficiente às necessidades de transporte da região, influenciando positivamente o desenvolvimento 
local e a qualidade de vida dos usuários. 
Insta salientar que, a aprovação desta alteração é uma das 
exigências para a municipalização de rodovia. Sem a devida autorização, toma-se inviável a 
implementação de medidas efetivas para solucionar os problemas enfrentados em nosso 
município. 
Esperando que o presente projeto de alteração de lei receba 
acolhida por essa C. Casa Legislativa e que certamente será enobrecido pelo debate dos Nobre 
Edis, renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração. 
Campina do Monte Alegre, 05 de junho 2024. 
TIAGO Assina~digitalmenteporTIAGO 
. . . RICARDO FERREIRk35704271880 ND: C,-SR,,O=ICP-Brasil, OlF 
RICARDO Sea<tariada-Fed<raldoBras>l 
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TIAGO RICARDO FERREIRA 
Prefeito Municipal 
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Alteração da Lei nº 972 de 16 de abril de 2024 
S~l.89~Barreiros' 

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