← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2024 |
| Date | 2024-06-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Alteração da lei nº 972 de 16 de abril de 2024, e dá outras providências" |
| native_id | 104 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-06-10T19:21:38.476667-03:00 | APROVADO | 5 | 0 | 3 |
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ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº !:J!l, DE 05 DE JUNHO DE 2024. "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 972 DE 16 DE ABRIL DE 2024, E DÁ OUTRAS PRIVDÊNCIAS" TIAGO RICARDO FERREIRA, Prefeito Municipal de Campina do Monte Alegre, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1 º - O artigo 1 º da Lei Municipal nº 972, de 16 de abril de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal de Campina do Monte Alegre autorizado a receber, por cessão gratuita, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP, o direito possessório correspondente ao trecho rodoviário que inicia-se no cruzamento da SP-189 (Rodovia Engenheiro Lauri Simões de Barros), km 3+950 metros, com a Estrada Vicinal Deputado António Vieira Sobrinho na coordenada UTM Sirgas 2000, referidas ao Meridiano Central 51 ºWgr E=760160.27m S=7392395.63m e segue sentido leste na extensão total de 7.520 (set.e mil, quinhentos e vint.e) metros e t.ermina no cruzamento da SP 189 no km 11 + 470 metros, na coordenada E=756306.03m S=7388700.91, situado no Município de Campina do Monte Alegre .. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 1 ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 Gabinete do Prefeito Campina do Monte Alegre, 05 de junho 2024. TIAGO ~=?.="°'~f"'° NO: ·e--BR, O=ICP-Bras.1, OU=Seaefarta da RICARDO" ~r.J~t>v~'i:vs.~e BRAStl."PONTO DIGITAL, OU=Presendal, FERREIRA:357~.=~=. · Ràião:- l;u sou o atffl'" óes&e documento 04271880 ~-v..-12.1.1 TIAGO RICARDO FERREIRA Prefeito Municipal 2 ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS Ao Excelentíssimo Senhor Vereador SIDNEI RIBEIRO LOPES CNPJ 67.360.404/0001-67 JUSTIFICATIVA DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Colênda Câmara Legislativa, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Nesta, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que: "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 972 DE 16 DE ABRIL DE 2024, E DÁ OUTRAS PRIVDÊNCIAS". O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do Poder Executivo, tem como objetivo a alteração das coordenadas que definem a área de cessão do direito possessório à cidade de Campina do Monte Alegre. A necessidade de alteração das coordenadas vigentes é precisa uma vez que, conforme configurada anteriormente, causariam a segmentação .da SP,,,.1.89, conheci.da como Rodovia Engenheiro Lauri Simões, comprometendo a integridade e a funcionalidade deste importante trecho. Para obter uma manifestação técnica favorável do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER-SP), é essencial que o trecho da cessão do direito possessório da Rodovia seja ajustado para compreender do Km 3+950 ao Km 11+470. Essa alteração não apenas corrige a fragmentação da rodovia mas também viabiliza a trans.f~rfooia ~fotiva da rnsponsabil~ para o mlll1Wípi9. Com a aprovação desta alteração, o nosso município poderá assumir plenamente o direito possessório do trecho indicado, o que nos permitirá realizar os trabalhos necessários de manutenção, conservação e adaptação da via às demandas locais. Este ajuste é imprenscindível para garantir que a rodovia continue a servir de maneira segura e 3 ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 eficiente às necessidades de transporte da região, influenciando positivamente o desenvolvimento local e a qualidade de vida dos usuários. Insta salientar que, a aprovação desta alteração é uma das exigências para a municipalização de rodovia. Sem a devida autorização, toma-se inviável a implementação de medidas efetivas para solucionar os problemas enfrentados em nosso município. Esperando que o presente projeto de alteração de lei receba acolhida por essa C. Casa Legislativa e que certamente será enobrecido pelo debate dos Nobre Edis, renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração. Campina do Monte Alegre, 05 de junho 2024. TIAGO Assina~digitalmenteporTIAGO . . . RICARDO FERREIRk35704271880 ND: C,-SR,,O=ICP-Brasil, OlF RICARDO Sea<tariada-Fed<raldoBras>l -: '.' ~:~:~~~=t~~AC FERREIRA. ··'.3==~~ou, , . ·_ · · -:· .. -·RICARDO FERREIRA."35704271880 57042718805~..:==-lo TIAGO RICARDO FERREIRA Prefeito Municipal 4 Alteração da Lei nº 972 de 16 de abril de 2024 S~l.89~Barreiros'