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materia nº 1/2024

Tipo VETO
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaVeto ao Projeto de Lei nº 29/2024 "Dispõe sobre a criação de cargo de provimento em comissão no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre e dá outras providências"
native_id113

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-24T19:28:50.741478-03:00 REJEITADO 2 6 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
Campina do Monte Alegre, 19 de junho de 2024. 
AO 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO 
DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
DD. SIDNEI RIBEIRO LOPES 
Rua Rocha Miranda, 434, Centro 
CEP 18.245-000- Campina do Monte Alegre- SP 
Ofício nº 167/2024-SMAJ 
REFERÊNCIA Encaminha Veto ao Projeto de Lei Ordinária 
ASSUNTO Projeto de Lei Ordinária Nº 29/2024, de 08 de maio de 2024, que: 
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE CAMPINA DO MONTE ALEGREE DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Pelo presente, encaminho a essa Egrégia Casa de 
Leis, o Veto ap Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CAMPINA DO MONTE ALEGREE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
Sem mais para o momento, reitero meus votos de 
elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos. 
Atenciosamente, 
Câma ra Municipal Campina do 1 111• Alegre www.cmcamp1namtealegre.iip,go, 
1111111111111111 
Protocolo Ng 0138-2( 
R tlvo - 01 .
1
ui4 
Assessora Municipal de Assuntos Jurídicos 
~=~~:'-:-::'!~ ~ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
PROJETO DE LEI Nº 29/2024 AUTÓGRAFO Nº 1033/2024 
MENSAGEM DE VETO 
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre, 
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no Art. 109, inciso III, da Lei 
Orgânica do Município de Campina do Monte Alegre, decidi vetar integralmente, por limitações 
jurídicas, o Projeto de Lei nº 29/2024, Autógrafo nº 1033/2024, que "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO 
DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CAMPINA DO MONTE ALEGREE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Solicitada a manifestação da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, referido 
orgao se manifestou em consonância, em especial não ser compatível com as normas vigêntes. Além 
disso, cabe resaltar que há um procedimento administrativo em curso no Ministério Público sob o nº 
29.0001.0060358.2023-24, que investiga a criação do referido cargo, bem como uma Recomendação do 
Ministério Público, nos termos do PARECER em anexo, o qual foi por mim aceito e homologado. 
Considerando o exposto, o veto se faz necessário para preservar a legalidade, a 
moralidade e a eficiência na administração pública, garantindo que a criação de novos cargos estejam 
alinhadas aos princípios constitucionais e às recomendações dos orgões competentes. 
Compreendemos a importância do projeto, mas, dadas as limitações jurídicas, não 
podemos seguir adiante com esta iniciativa sem o amparo legal e jurídico. 
Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o Projeto de Lei em 
questão, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros desta Câmara Municipal. 
Campina do Monte Alegre, 19 de junho de 2024. 
TIAGO :Pc-:~=~=--H 
RICARDO l~1
:Er~~?J~~-
FERREIRA:3 :!:Eu~==-~ 
5704271880 ÉS~~;;.:,~ 
Tiago Ricardo Ferreira 
Prefeito Municipal 
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP 
CEP: 18.245-000 - PABX: (1 5) 3256-1212 / 3256-1330 
E-mail: gabi11ete@.camoinadomo11teale1Zre.so.1Zov.br 

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