← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | VETO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-06-24 |
| Ementa | Veto ao Projeto de Lei nº 29/2024 "Dispõe sobre a criação de cargo de provimento em comissão no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre e dá outras providências" |
| native_id | 113 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-06-24T19:28:50.741478-03:00 | REJEITADO | 2 | 6 | 0 |
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ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE CNPJ 67.360.404/0001-67 Campina do Monte Alegre, 19 de junho de 2024. AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE DD. SIDNEI RIBEIRO LOPES Rua Rocha Miranda, 434, Centro CEP 18.245-000- Campina do Monte Alegre- SP Ofício nº 167/2024-SMAJ REFERÊNCIA Encaminha Veto ao Projeto de Lei Ordinária ASSUNTO Projeto de Lei Ordinária Nº 29/2024, de 08 de maio de 2024, que: "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA DO MONTE ALEGREE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Excelentíssimo Senhor Presidente: Pelo presente, encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, o Veto ap Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA DO MONTE ALEGREE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Sem mais para o momento, reitero meus votos de elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente, Câma ra Municipal Campina do 1 111• Alegre www.cmcamp1namtealegre.iip,go, 1111111111111111 Protocolo Ng 0138-2( R tlvo - 01 . 1 ui4 Assessora Municipal de Assuntos Jurídicos ~=~~:'-:-::'!~ ~ ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE GABINETE DO PREFEITO CNPJ 67.360.404/0001-67 PROJETO DE LEI Nº 29/2024 AUTÓGRAFO Nº 1033/2024 MENSAGEM DE VETO Senhor Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no Art. 109, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Campina do Monte Alegre, decidi vetar integralmente, por limitações jurídicas, o Projeto de Lei nº 29/2024, Autógrafo nº 1033/2024, que "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA DO MONTE ALEGREE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Solicitada a manifestação da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, referido orgao se manifestou em consonância, em especial não ser compatível com as normas vigêntes. Além disso, cabe resaltar que há um procedimento administrativo em curso no Ministério Público sob o nº 29.0001.0060358.2023-24, que investiga a criação do referido cargo, bem como uma Recomendação do Ministério Público, nos termos do PARECER em anexo, o qual foi por mim aceito e homologado. Considerando o exposto, o veto se faz necessário para preservar a legalidade, a moralidade e a eficiência na administração pública, garantindo que a criação de novos cargos estejam alinhadas aos princípios constitucionais e às recomendações dos orgões competentes. Compreendemos a importância do projeto, mas, dadas as limitações jurídicas, não podemos seguir adiante com esta iniciativa sem o amparo legal e jurídico. Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o Projeto de Lei em questão, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros desta Câmara Municipal. Campina do Monte Alegre, 19 de junho de 2024. TIAGO :Pc-:~=~=--H RICARDO l~1 :Er~~?J~~- FERREIRA:3 :!:Eu~==-~ 5704271880 ÉS~~;;.:,~ Tiago Ricardo Ferreira Prefeito Municipal Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-000 - PABX: (1 5) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: gabi11ete@.camoinadomo11teale1Zre.so.1Zov.br