← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2024 |
| Date | 2024-07-25 |
| Ementa | "PROMOVE READEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DE R$ 199.968,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 114 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-07-25T15:20:58.073707-03:00 | APROVADO | 5 | 0 | 0 |
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ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº L/3, DE 15 DE JULHO DE 2024.
"PROMOVE READEQUAÇÃO
ORÇAMJ}NTÁRIA NO ÂMBITO DO
MUNICIPIO DE CAMPINA DO MONTE
ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DE
R$ 199.968,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
TIAGO RICARDO FERREIRA, prefeito do
município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 109
da Lei Orgânica Municipal.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional especial ao
Orçamento vigente, no valor de R$ 199.968,00 (Cento e Noventa e Nove Mil, Novecentos e
Sessenta e Oito Reais), para fazer face às despesas do Executivo, que correrá pelas dotações
orçamentarias, a saber:
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.13.01 -GABINETE DA SEC./ ASSISTENCIA MEDICA GERAL
10.301.0006.1005 -AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Fonte 05 AplicaçãoNariação: 800.094 Emenda Parlamentar 27960003
4.4.90.52-Equipamento e Material Permanente ........................................... R$ 199.968,00
TOTAL ........................ R$ 199.968,00
Parágrafo Único -As alterações necessárias para a inclusão do referido projeto, a nível municipal
serão consideradas nos anexos da Lei Municipal nº 833/21 que institui o Plano Plurianual (2022-
2025), bem como os anexos da Lei Municipal nº 942/23, que estabelece a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2024.
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP
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ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
Art. 2° - Os recursos para abertura do presente crédito correrão por conta de anulação da dotação
abaixo discriminada, em conformidade com artigo 43, § 1 º, inciso III da Lei Federal 4.320/64.
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.13-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.13.01 - GABINETE DA SECRETARIA ASSISTENCIA MEDICA
10.301.0006.2010 - MANUTENÇÃO ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica
Ficha 124 ............................................. FR 5 ................................... R$ 199.968,00
TOTAL R$199.968,00
Art.3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Campina do Monte Alegre, 15 de julho de 2.024.
TIAGO A slnadodlgibllmentai::TIAGORICARDO
ou-secretaria d•
RICARD -RFB,OU-RFBeJ!;~!:~:r. ou
FERREIRA N-TIAGORICARDO
o,u,~r~stedocumento
0427188 .
TIAGO RICARDO FERREIRA
Prefeito Municipal
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP
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ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Ao Excelentíssimo Senhor
Sidnei Ribeiro Lopes
CNPJ 67.360.404/0001-67
JUSTIFICATIVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Colenda Câmara Legislativa,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Nesta,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara
Legislativa o incluso Projeto de Lei que: "PROMOVE READEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO
VALOR DER$ 199.968,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do Poder
Executivo, tem por objetivo solicitar a autorização legislativa para promover a reabertura do Crédito
Adicional Especial, bem como promover alteração da Lei Orçamentária Anual 2024.
A abertura do presente crédito se faz necessário para inclusão
das rubricas orçamentárias para atender a execução do recurso referente a Emenda Parlamentar nº
27960003, repassada pelo Governo Federal
Neste sentido, o presente projeto de lei visa adequar a
realidade das contas públicas com as despesas pública incorridas no exercício, visando atender o
controle das contas públicas e transparência da execução orçamentária.
Esperando que o presente projeto de lei receba
acolhida por essa C. Casa Legislativa e que certamente será enobrecido pelo debate dos Nobre
Edis, renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração.
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP rPD• 1Q '1A,_t)f\f\ DADV. /1-C'\ ".l_.,.:'t: ,...,,,., ,,,,.,~L 1,.,..,n
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
Campina do Monte Alegre, 15 de julho de 2.024.
TIAGO
RICARD
FERREIR
7042718
A.slnado digitalmente porllAGO RICARDO
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~RFB, Olr-RFB eV5,OU=AR
=Presencial,
RICARDO
TIAGO RICARDO FERREIRA
Prefeito Municipal
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP
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Diário Oficial
Imprensa Nacional
REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL
BRASÍLIA - OF
Nº 137 - DOU - 20/07/2023 - Seção 1 - p.87
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 981, DE 18 DE JULHO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes pa
estabelecimentos de saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e li do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observânc
a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 e
abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públic<
de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no lnvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivc
Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previste
para essa modalidade de transferência.
Art. 5° A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respecfü
Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
ANEXO
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
Socrotlll'ia de Eistado da Saúde
Centro de OO(tlmentaçlo
ctd,:aucNl.spjov.br
------~- -- RS SAOGABRIEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
RS SAOJOAODA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
URTIGA FMS
RS SAO MARCOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAO MARCOS - RS
RS SAO MIGUEL DAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MISSOES
RS SAPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
FMS
RS SAPUCAIA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
RS TAVARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
TAVARES RS
RS TORRES FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE
TORRES/RS
RS TRAVESSEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
TRAVESSEIRO
RS TRESCOROAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
TRESCOROAS
RS XANGRI-LA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
XANGRI-LA
SE SIRIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
SP CAMPINA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
MONTE ALEGRE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SP CAMPINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CAMPINAS
SP ESPIRITO SANTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
DO TURVO ESPIRITO SANTO DO TURVO
SP IGUAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ~--
SP MANDURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
MANDURI - SP MOGIMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE --- ----- ,,, __ ,,...,_,~-~
SP POA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA
ESTANCIA HIDROMINERAL DE ~,_,, _______ =~w~w_,_, __ ,, ,,,
12340821000123013 40730003
11261389000123001 28580006
12117217000123001 39200007
11351926000123001 41680006
11295120000123001 28580006
11413810000123005 39200007
30200003
12193622000123006 30200003
36660002
36660002
39200007
12225390000123003 28620018
19840004
19860003
12152490000123002 28580006
11445803000123001 28580006
11217412000123012 39200007
11365532000123001 41440002
13985276000123001 27960003
13704311000123005 32280015
13872377000123001 31350005
13901684000123003 41190001
13752702000123001 30880008
11128302000123005 31350005 _,
11500073000123007 37350009
41260005
----- Socrotlll'la do Estado da Saúdo
Centro de Ooeumfl!'lll;lção
ctdfflauoo.spjov.br
65.226,00
167.906,00
199.923,00
99.832,00
167.906,00
83.953,00
77.282,00
90.703,00
60.000,00
60.000,00
250.000,00
368.517,00
100.000,00
250.000,00
167.878,00
167.906,00
2.480,00
99.942,00
199.968,00
999.532,00
149.294,00
199.961,00 -
499.952,00
99.702,00
422.227,00
72.604,00
,, ,,,
65.226,00 10301501985810043 -1-,-------
167.906,00 10301501985810043
--m
199.923,00 10301501985810043 ,
99.832,00 10301501985810043
167.906,00 10301501985810043
83.953,00 10301501985810043
10301501985810043
287.985,00 10301501985810043
10301501985810043
10301501985810043
10301501985810043
968.517,00 10301501985810043
10301501985810043
10301501985810043
167.878,00 10301501985810043
167.906,00 10301501985810043
2.480,00 10301501985810043 _,
99.942,00 10301501985810028
199.968,00 10301501985810035
999.532,00 10301501985817435
149.294,00 10301501985810035
-------- 199.961,00 10301501985810035
499.952,00 10301501985810035
99.702,00 10301501985810035 --------- ----------
994.831,00 10301501985810035
10301501985810035
------~-=-,_,,.,,,,.,-