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materia nº 43/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 43 / 2024
Date 2024-07-25
Ementa"PROMOVE READEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DE R$ 199.968,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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2024-07-25T15:20:58.073707-03:00 APROVADO 5 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº L/3, DE 15 DE JULHO DE 2024. 
"PROMOVE READEQUAÇÃO 
ORÇAMJ}NTÁRIA NO ÂMBITO DO 
MUNICIPIO DE CAMPINA DO MONTE 
ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DE 
R$ 199.968,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
TIAGO RICARDO FERREIRA, prefeito do 
município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 109 
da Lei Orgânica Municipal. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional especial ao 
Orçamento vigente, no valor de R$ 199.968,00 (Cento e Noventa e Nove Mil, Novecentos e 
Sessenta e Oito Reais), para fazer face às despesas do Executivo, que correrá pelas dotações 
orçamentarias, a saber: 
02 - PREFEITURA MUNICIPAL 
02.13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.13.01 -GABINETE DA SEC./ ASSISTENCIA MEDICA GERAL 
10.301.0006.1005 -AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 
Fonte 05 AplicaçãoNariação: 800.094 Emenda Parlamentar 27960003 
4.4.90.52-Equipamento e Material Permanente ........................................... R$ 199.968,00 
TOTAL ........................ R$ 199.968,00 
Parágrafo Único -As alterações necessárias para a inclusão do referido projeto, a nível municipal 
serão consideradas nos anexos da Lei Municipal nº 833/21 que institui o Plano Plurianual (2022-
2025), bem como os anexos da Lei Municipal nº 942/23, que estabelece a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2024. 
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP 
rFP· lR ?4"í-0()()_ PARY· {l"í\ ·n,;,:;_1?1? / 1?,i:;_n-:rn 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
Art. 2° - Os recursos para abertura do presente crédito correrão por conta de anulação da dotação 
abaixo discriminada, em conformidade com artigo 43, § 1 º, inciso III da Lei Federal 4.320/64. 
02 - PREFEITURA MUNICIPAL 
02.13-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.13.01 - GABINETE DA SECRETARIA ASSISTENCIA MEDICA 
10.301.0006.2010 - MANUTENÇÃO ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA 
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 
Ficha 124 ............................................. FR 5 ................................... R$ 199.968,00 
TOTAL R$199.968,00 
Art.3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 
Campina do Monte Alegre, 15 de julho de 2.024. 
TIAGO A slnadodlgibllmentai::TIAGORICARDO 
ou-secretaria d• 
RICARD -RFB,OU-RFBe￾J!;~!:~:r. ou 
FERREIRA N-TIAGORICARDO 
o,u,~r~stedocumento 
0427188 . 
TIAGO RICARDO FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP 
rP.P· lR: ?Ll,_nnn_ DAOV- /1-C'\ .,,,~L' 1"'\1'"' '..,,.,,l"'r 1 ............ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Sidnei Ribeiro Lopes 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
JUSTIFICATIVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre 
Colenda Câmara Legislativa, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Nesta, 
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara 
Legislativa o incluso Projeto de Lei que: "PROMOVE READEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO 
VALOR DER$ 199.968,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do Poder 
Executivo, tem por objetivo solicitar a autorização legislativa para promover a reabertura do Crédito 
Adicional Especial, bem como promover alteração da Lei Orçamentária Anual 2024. 
A abertura do presente crédito se faz necessário para inclusão 
das rubricas orçamentárias para atender a execução do recurso referente a Emenda Parlamentar nº 
27960003, repassada pelo Governo Federal 
Neste sentido, o presente projeto de lei visa adequar a 
realidade das contas públicas com as despesas pública incorridas no exercício, visando atender o 
controle das contas públicas e transparência da execução orçamentária. 
Esperando que o presente projeto de lei receba 
acolhida por essa C. Casa Legislativa e que certamente será enobrecido pelo debate dos Nobre 
Edis, renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração. 
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP rPD• 1Q '1A,_t)f\f\ DADV. /1-C'\ ".l_.,.:'t: ,...,,,., ,,,,.,~L 1,.,..,n 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
Campina do Monte Alegre, 15 de julho de 2.024. 
TIAGO 
RICARD 
FERREIR 
7042718 
A.slnado digitalmente porllAGO RICARDO 
:35704271880 OU=Secretarlada 
~RFB, Olr-RFB e￾V5,OU=AR 
=Presencial, 
RICARDO 
TIAGO RICARDO FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP 
r.RP· 1 R ?d',-000 _ PA AY· 11 ,\ '.l'H:.:: , ,,, ,, t """,- , ...... " 
Diário Oficial 
Imprensa Nacional 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO 
BRASIL 
BRASÍLIA - OF 
Nº 137 - DOU - 20/07/2023 - Seção 1 - p.87 
MINISTÉRIO DA SAÚDE 
GABINETE DA MINISTRA 
PORTARIA GM/MS Nº 981, DE 18 DE JULHO DE 2023 
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes pa 
estabelecimentos de saúde. 
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e li do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observânc 
a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 e 
abril de 2023, resolve: 
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados 
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. 
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públic< 
de Saúde. 
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no lnvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. 
Art. 4° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivc 
Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previste 
para essa modalidade de transferência. 
Art. 5° A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respecfü 
Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. 
ANEXO 
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
NÍSIA TRINDADE LIMA 
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. 
Socrotlll'ia de Eistado da Saúde 
Centro de OO(tlmentaçlo 
ctd,:aucNl.spjov.br 
------~- -- RS SAOGABRIEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
RS SAOJOAODA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
URTIGA FMS 
RS SAO MARCOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE 
SAO MARCOS - RS 
RS SAO MIGUEL DAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MISSOES 
RS SAPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
FMS 
RS SAPUCAIA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
RS TAVARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE 
TAVARES RS 
RS TORRES FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE 
TORRES/RS 
RS TRAVESSEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
TRAVESSEIRO 
RS TRESCOROAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE 
TRESCOROAS 
RS XANGRI-LA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
XANGRI-LA 
SE SIRIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
SP CAMPINA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE 
MONTE ALEGRE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SP CAMPINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE 
CAMPINAS 
SP ESPIRITO SANTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE 
DO TURVO ESPIRITO SANTO DO TURVO 
SP IGUAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ~--
SP MANDURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE 
MANDURI - SP MOGIMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE --- ----- ,,, __ ,,...,_,~-~ 
SP POA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA 
ESTANCIA HIDROMINERAL DE ~,_,, _______ =~w~w_,_, __ ,, ,,, 
12340821000123013 40730003 
11261389000123001 28580006 
12117217000123001 39200007 
11351926000123001 41680006 
11295120000123001 28580006 
11413810000123005 39200007 
30200003 
12193622000123006 30200003 
36660002 
36660002 
39200007 
12225390000123003 28620018 
19840004 
19860003 
12152490000123002 28580006 
11445803000123001 28580006 
11217412000123012 39200007 
11365532000123001 41440002 
13985276000123001 27960003 
13704311000123005 32280015 
13872377000123001 31350005 
13901684000123003 41190001 
13752702000123001 30880008 
11128302000123005 31350005 _, 
11500073000123007 37350009 
41260005 
----- Socrotlll'la do Estado da Saúdo 
Centro de Ooeumfl!'lll;lção 
ctdfflauoo.spjov.br 
65.226,00 
167.906,00 
199.923,00 
99.832,00 
167.906,00 
83.953,00 
77.282,00 
90.703,00 
60.000,00 
60.000,00 
250.000,00 
368.517,00 
100.000,00 
250.000,00 
167.878,00 
167.906,00 
2.480,00 
99.942,00 
199.968,00 
999.532,00 
149.294,00 
199.961,00 -
499.952,00 
99.702,00 
422.227,00 
72.604,00 
,, ,,, 
65.226,00 10301501985810043 -1-,-------
167.906,00 10301501985810043 
--m 
199.923,00 10301501985810043 , 
99.832,00 10301501985810043 
167.906,00 10301501985810043 
83.953,00 10301501985810043 
10301501985810043 
287.985,00 10301501985810043 
10301501985810043 
10301501985810043 
10301501985810043 
968.517,00 10301501985810043 
10301501985810043 
10301501985810043 
167.878,00 10301501985810043 
167.906,00 10301501985810043 
2.480,00 10301501985810043 _, 
99.942,00 10301501985810028 
199.968,00 10301501985810035 
999.532,00 10301501985817435 
149.294,00 10301501985810035 
-------- 199.961,00 10301501985810035 
499.952,00 10301501985810035 
99.702,00 10301501985810035 --------- ----------
994.831,00 10301501985810035 
10301501985810035 
------~-=-,_,,.,,,,.,-

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