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materia nº 44/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 44 / 2024
Date 2024-07-25
Ementa"PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DE R$154.554,02, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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2024-07-25T15:26:45.122502-03:00 APROVADO 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
Campina do Monte Alegre, 15 de julho de 2024. 
AO 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO 
DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
DD. SIDNEI RIBEIRO LOPES 
Rua Rocha Miranda, 434, Centro 
CEP 18.245-000-Campina do Monte Alegre- SP 
Ofício nº 180/2024-SMAJ 
REFERENCIA Encaminha Projeto de Lei Ordinária 
ASSUNTO Projeto de Lei Ordinária NºL/412024, de 15 de julho de 2024, que: 
"PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO 
VALOR DE R$154.554,02, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Pelo presente, encaminho a essa Egrégia Casa de 
Leis, o Projeto de Lei que "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DER$ 
154.554,02, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
Diante das especifidades da matéria posta ao debate, 
e dada a sua natureza e importância à população, requeiro de V.Exª a TRAMITAÇÃO EM SESSÃO 
EXTRAORDINÁRIA nos termos regimentais ao presente projeto de lei. 
Sem mais para o momento, reitero meus votos de 
elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos. 
Câmara Municipal Campina do ,, ,1<.' Alegre www,cmcamp1namtealegre,sp,90' 
1111111111111111 
Protocolo N2 0171-2( 
Recebido do Executivo - Ol -' 024 
.J) 16/Q 2024 09:47 
do..~ ,- -
Atenciosamente, 
lzador~ Andrade 
Assessora Municipal de Assuntos Jurídicos 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº.!J!i, DE 15 DE JULHO DE 2024. 
"PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA 
DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 
NO VALOR DER$ 154.554,02, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" 
TIAGO RICARDO FERREIRA, prefeito do 
município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 109 
da Lei Orgânica Municipal. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional especial ao 
Orçamento vigente, no valor de R$ 154.554,02 (Cento e Cinquenta e Quatro Mil, Quinhentos e 
Cinquenta e Quatro Reais e Dois Centavos), para fazer face às despesas do Executivo, que correrá 
pelas dotações orçamentarias, a saber: 
02 - PREFEITURA MUNICIPAL 
02.13-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.13.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA MEDICA GERAL 
10.301.0006.2010-Manutenção da Assistencia Medica e Odontologica 
FR: 02-AplicaçãoNariação: 300.092 
3.3.90.30 -Material de Consumo ............................................................................... R$ 90.000,00 
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ...................................... R$ 64.554,02 
TOTAL ........................ R$ 154.554,02 
Parágrafo Único -As alterações necessárias para a inclusão do referido projeto, a nível municipal 
serão consideradas nos anexos da Lei Municipal nº 833/21 que institui o Plano Plurianual (2022-
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP 
CEP: 18.24-'i-OOO - PA AY· /1 ,\ '.!'"-" 1'"11'"1 / ..,,.,.,. M~~ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
2025), bem como os anexos da Lei Municipal nº 942/23, que estabelece a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2024. 
Art. 2º - Os recursos para abertura do presente crédito correrão por conta de excesso de arrecadação 
referente a Deliberação CIB nº 66, de 14 de junho de 2024 (IGM SUS Paulista), em conformidade 
com artigo 43, § 1 º, inciso II da Lei Federal 4.320/64. 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO .............................................................................. R$ 154.554,02 
Art.3° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 
Campina do Monte Alegre, 15 de julho de 2.024. 
TIAGO 
RICARD 
FERREIRA 
0427188 
TIAGO RICARDO FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP 
CRP: 1 R ?4'i-()()() - l> A "QV, /1 ,\ ".l'l<:,C '"'" / ,.,,_,., ',.,,.,n 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Sidnei Ribeiro Lopes 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
JUSTIFICATIVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre 
Colenda Câmara Legislativa, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Nesta, 
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara 
Legislativa o incluso Projeto de Lei que: "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO 
AMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO 
VALOR DER$ 154.554,02, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do Poder 
Executivo, tem por objetivo solicitar a autorização legislativa para promover a abertura do Crédito 
Adicional Especial, bem como promover alteração da Lei Orçamentária Anual 2024. 
A abertura do presente crédito se faz necessário para inclusão 
das rubricas orçamentárias para atender a execução dos recursos referente a Deliberação CIB nº 66, 
de 14 de junho de 2024, IGM SUS Paulista no valor de R$154.554,02. 
Neste sentido, o presente projeto de lei visa adequar a 
realidade das contas públicas com as despesas pública incorridas no exercício, visando atender o 
controle das contas públicas e transparência da execução orçamentária. 
Esperando que o presente projeto de lei receba 
acolhida por essa C. Casa Legislativa e que certamente será enobrecido pelo debate dos Nobre 
Edis, renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração. 
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP r"PD• 1Q '")A, f\Af\ nAn'7. ,--.~, """"J!"'r 1,...,.,. .... ,,.., ___ ~---
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
Campina do Monte Alegre, 15 de julho de 2.024. 
TIAG 
RICAR 
FERREI 
5704271 oderVe,slo:121.1 
TIAGO RICARDO FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP 
rPP· 1S1,L1.<;.ooo_ 0Aov. 111:\ """" 1,.,1,., ,,.,,.,~, .~~~ 
Diário Oficial Poder Executivo 
Estado de São, Paulo, Seção I 
Paládo dos Bandeirantes 
Av. M:orumbi, 4.500 ,. Morumbl - CEP 05698-900 - Fone: 3745-3344 
Nº 113 - DOE-17/06/2024- p. 
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO DE SAÚDE 
Deliberação CIB nº 66, 14/06/2024 
Considerando, 
• o Decreto nº 68.368, que declarou emergência em saúde pública no Estado de São Paulo em razão de 
epidemia de Dengue e dá outras providências. Até a presente data, 127 municípios seguem com seus 
decretos de emergência vigentes; 
• a instituição, no Gabinete do Secretário de Saúde, do Centro de Operações de Emergências - COE 
contra as arboviroses urbanas, por meio do Decreto nº 68.326, de 06 de fevereiro de 2024; 
• o Plano Estadual de Contingência das Arboviroses Urbanas: dengue, Chikungunya e Zika - 2023/2024, 
disponível no site do Centro de Vigilância Epidemiológica "Prof. Alexandre Vranjac" - CVE por meio do 
link: https://portal.saude.sp.gov.br/resources/cve-centro-de-vigilancia-epidemiologica/areas-de￾vigilancia/doencas-detransmissao-por-vetores-e￾zoonoses/doc/arboviroses/plano_contingencia_23_2.11; 
• a situação epidemiológica no Estado de São Paulo, até 29 de maio de 2024 (SE 01-21 ), 1.320. 707 
foram confirmados 1.320. 707 casos de dengue, sendo 1.303.482 (98, 70%) classificados como dengue, 
15.590 (1,18%) como dengue com sinais de alarme e 1.635 (0,12%) como dengue grave, com média de 
8.984 confirmações diárias e incidência acumulada de 2.973,2 casos por 100.000 habitantes no 
período; 
• que o controle da transmissão destes agravos envolve uma sequência de ações diferenciadas, 
planejadas e executadas de acordo com cenário epidemiológico, de forma integrada, articulada e 
coordenada intra e intersetorialmente e com a participação da sociedade civil, com ações voltadas para 
vigilância epidemiológica, laboratorial e sanitária, controle vetorial, a assistência à saúde, 
educação/comunicação e mobilização social, para os diversos cenários de transmissão, tanto municipal 
quanto regional e estadual; 
• que a organização dos serviços de saúde deve englobar a previsão e a disponibilidade de insumos, 
equipamentos, medicamentos, a realização de exames, o suporte para o resultado dos exames 
oportunamente, a eficiência da central de regulação de leitos, bem como os fluxos e as unidades de 
referência e contrarreferência de atendimento definidos, evitando o agravamento das doenças e óbitos 
pelas arboviroses; 
• a recente detecção do sorotipo DENV3 (final de 2023) no estado de São Paulo é motivo de grande 
preocupação, pois sugere uma possível mudança na circulação virai, o que poderia resultar em um 
aumento significativo de casos graves e de óbitos; 
• a necessidade urgente de reforçar as ações de vigilância e de controle para evitar a disseminação para 
outras áreas do estado, dada a ampla distribuição do vetor e a suscetibilidade de parte significativa da 
população ao sorotipo; 
• a Deliberação CIB nº 117, de 07.12.2023, que aprova a instituição, em substituição ao PAB fixo 
Estadual e PAB Variável (Qualis SUS), o Incentivo à Gestão Municipal do SUS São Paulo (IGM SUS 
Paulista) e detalha a composição dos componentes fixo e variável; 
CABRALIA PAULISTA 4.222 81.687,26 
CABREUVA 51.130 421.515,72 
CACAPAVA 95.752 911.559,04 
CACHOEIRA PAULISTA 33.827 473.578,00 
CACONDE 19.031 419.322,72 
CAFELANDIA 17.917 307.240,72 
CAIABU 4.195 78.396,16 
CAIEIRAS 104.044 905.182,80 
CAIUA 6.017 143.220,64 
CAJAMAR 79.034 739.758,24 
CAJATI 28.441 541.516,64 
CAJOBI 10.649 212.980,00 
CAJURU 26.613 540.243,90 
CAMPINA DO MONTE ALEGRE 6.088 154.554,02 
CAMPINAS 1.223.237 10.960.203,52 
CAMPO LIMPO PAULISTA 86.407 775.070,80 
CAMPOS DO JORDAO 52.713 409.052,88 
CAMPOS NOVOS PAULISTA 5.028 92.976,10 
CANANEIA 12.542 237.394,98 
CANAS .5.268 83.381,90 
CANDIDO MOTA 31.410 303.860,34 
CANDIDO RODRIGUES 2.805 56.100,00 
CANITAR 5.365 98.372,64 
CAPAO BONITO 47.098 1.137.636,50 
CAPELA DO ALTO 21.257 453.638,56 
CAPIVARI 56.973 515.035,92 
CARAGUATATUBA 125.194 1.171.815,84 
CARAPICUIBA 405.375 6.179.266,26 
CARDOSO 12.371 247.420,00 
CASA BRANCA 30.655 302.626,16 
CASSIA DOS COQUEIROS 2.488 49.560,96 
CASTILHO 21.521 408.812,92 
CATANDUVA 123.114 1.078.478,64 
CATIGUA 7.905 149.815,56 
CEDRAL 9.452 155.516,90 
CERQUEIRA CESAR 20.391 371.646,36 
CERQUILHO 50.631 506.310,00 
CESARIO LANGE 18.595 173.751,68 
CHARQUEADA 17.539 343.203,16 
CHAVANTES 12.418 217.861,40 
CLEMENTINA 8.894 163.080,38 
COLINA 18.601 186.010,00 
COLOMBIA 6.223 107.396,54 
CONCHAL 28.491 497.338,90 
CONCHAS 18.138 350.934,02 
CORDEIROPOLIS 25.116 234.683,90 
COROADOS 6.197 115.264,20 
CORONEL MACEDO 4.591 96.207,46 
CORUMBATAI 4.072 27.746,60 
COSMOPOLIS 74.662 710.782,24 
COSMORAMA 7.289 151.028,08 
COTIA 257.882 2.300.307,44 
CRAVINHOS 35.858 294.035,60 
CRISTAIS PAULISTA 8.803 176.060,00 
CRUZALIA 2.021 37.679,52 
CRUZEIRO 82,895 1.226.846,00 
CUBATAO 132.521 1.105.225,14 
CUNHA 21.373 532.558,16 
DESCALVADO 34,097 317.852,24 
DIADEMA 429.550 3.883.132,00 
DIRCE REIS 1.805 35.637,92 
DIVINOLANDIA 11.027 179.872,42 
DOBRADA 9.088 230.714,02 
DOIS CORREGOS 27.704 418.995,30 
DOLCINOPOLIS 2.108 49.186,66 
DOURADO 8.883 164.051,24 

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