← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2024 |
| Date | 2024-07-25 |
| Ementa | "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DE R$154.554,02, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 115 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-07-25T15:26:45.122502-03:00 | APROVADO | 6 | 0 | 0 |
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ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE CNPJ 67.360.404/0001-67 Campina do Monte Alegre, 15 de julho de 2024. AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE DD. SIDNEI RIBEIRO LOPES Rua Rocha Miranda, 434, Centro CEP 18.245-000-Campina do Monte Alegre- SP Ofício nº 180/2024-SMAJ REFERENCIA Encaminha Projeto de Lei Ordinária ASSUNTO Projeto de Lei Ordinária NºL/412024, de 15 de julho de 2024, que: "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DE R$154.554,02, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Excelentíssimo Senhor Presidente: Pelo presente, encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DER$ 154.554,02, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Diante das especifidades da matéria posta ao debate, e dada a sua natureza e importância à população, requeiro de V.Exª a TRAMITAÇÃO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA nos termos regimentais ao presente projeto de lei. Sem mais para o momento, reitero meus votos de elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos. Câmara Municipal Campina do ,, ,1<.' Alegre www,cmcamp1namtealegre,sp,90' 1111111111111111 Protocolo N2 0171-2( Recebido do Executivo - Ol -' 024 .J) 16/Q 2024 09:47 do..~ ,- - Atenciosamente, lzador~ Andrade Assessora Municipal de Assuntos Jurídicos ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº.!J!i, DE 15 DE JULHO DE 2024. "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DER$ 154.554,02, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" TIAGO RICARDO FERREIRA, prefeito do município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 109 da Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 154.554,02 (Cento e Cinquenta e Quatro Mil, Quinhentos e Cinquenta e Quatro Reais e Dois Centavos), para fazer face às despesas do Executivo, que correrá pelas dotações orçamentarias, a saber: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.13-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.13.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA MEDICA GERAL 10.301.0006.2010-Manutenção da Assistencia Medica e Odontologica FR: 02-AplicaçãoNariação: 300.092 3.3.90.30 -Material de Consumo ............................................................................... R$ 90.000,00 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ...................................... R$ 64.554,02 TOTAL ........................ R$ 154.554,02 Parágrafo Único -As alterações necessárias para a inclusão do referido projeto, a nível municipal serão consideradas nos anexos da Lei Municipal nº 833/21 que institui o Plano Plurianual (2022- Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.24-'i-OOO - PA AY· /1 ,\ '.!'"-" 1'"11'"1 / ..,,.,.,. M~~ ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 2025), bem como os anexos da Lei Municipal nº 942/23, que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024. Art. 2º - Os recursos para abertura do presente crédito correrão por conta de excesso de arrecadação referente a Deliberação CIB nº 66, de 14 de junho de 2024 (IGM SUS Paulista), em conformidade com artigo 43, § 1 º, inciso II da Lei Federal 4.320/64. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO .............................................................................. R$ 154.554,02 Art.3° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Campina do Monte Alegre, 15 de julho de 2.024. TIAGO RICARD FERREIRA 0427188 TIAGO RICARDO FERREIRA Prefeito Municipal Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP CRP: 1 R ?4'i-()()() - l> A "QV, /1 ,\ ".l'l<:,C '"'" / ,.,,_,., ',.,,.,n ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS Ao Excelentíssimo Senhor Sidnei Ribeiro Lopes CNPJ 67.360.404/0001-67 JUSTIFICATIVA DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Colenda Câmara Legislativa, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Nesta, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que: "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DER$ 154.554,02, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do Poder Executivo, tem por objetivo solicitar a autorização legislativa para promover a abertura do Crédito Adicional Especial, bem como promover alteração da Lei Orçamentária Anual 2024. A abertura do presente crédito se faz necessário para inclusão das rubricas orçamentárias para atender a execução dos recursos referente a Deliberação CIB nº 66, de 14 de junho de 2024, IGM SUS Paulista no valor de R$154.554,02. Neste sentido, o presente projeto de lei visa adequar a realidade das contas públicas com as despesas pública incorridas no exercício, visando atender o controle das contas públicas e transparência da execução orçamentária. Esperando que o presente projeto de lei receba acolhida por essa C. Casa Legislativa e que certamente será enobrecido pelo debate dos Nobre Edis, renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração. Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP r"PD• 1Q '")A, f\Af\ nAn'7. ,--.~, """"J!"'r 1,...,.,. .... ,,.., ___ ~--- ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 Campina do Monte Alegre, 15 de julho de 2.024. TIAG RICAR FERREI 5704271 oderVe,slo:121.1 TIAGO RICARDO FERREIRA Prefeito Municipal Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP rPP· 1S1,L1.<;.ooo_ 0Aov. 111:\ """" 1,.,1,., ,,.,,.,~, .~~~ Diário Oficial Poder Executivo Estado de São, Paulo, Seção I Paládo dos Bandeirantes Av. M:orumbi, 4.500 ,. Morumbl - CEP 05698-900 - Fone: 3745-3344 Nº 113 - DOE-17/06/2024- p. COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO DE SAÚDE Deliberação CIB nº 66, 14/06/2024 Considerando, • o Decreto nº 68.368, que declarou emergência em saúde pública no Estado de São Paulo em razão de epidemia de Dengue e dá outras providências. Até a presente data, 127 municípios seguem com seus decretos de emergência vigentes; • a instituição, no Gabinete do Secretário de Saúde, do Centro de Operações de Emergências - COE contra as arboviroses urbanas, por meio do Decreto nº 68.326, de 06 de fevereiro de 2024; • o Plano Estadual de Contingência das Arboviroses Urbanas: dengue, Chikungunya e Zika - 2023/2024, disponível no site do Centro de Vigilância Epidemiológica "Prof. Alexandre Vranjac" - CVE por meio do link: https://portal.saude.sp.gov.br/resources/cve-centro-de-vigilancia-epidemiologica/areas-devigilancia/doencas-detransmissao-por-vetores-ezoonoses/doc/arboviroses/plano_contingencia_23_2.11; • a situação epidemiológica no Estado de São Paulo, até 29 de maio de 2024 (SE 01-21 ), 1.320. 707 foram confirmados 1.320. 707 casos de dengue, sendo 1.303.482 (98, 70%) classificados como dengue, 15.590 (1,18%) como dengue com sinais de alarme e 1.635 (0,12%) como dengue grave, com média de 8.984 confirmações diárias e incidência acumulada de 2.973,2 casos por 100.000 habitantes no período; • que o controle da transmissão destes agravos envolve uma sequência de ações diferenciadas, planejadas e executadas de acordo com cenário epidemiológico, de forma integrada, articulada e coordenada intra e intersetorialmente e com a participação da sociedade civil, com ações voltadas para vigilância epidemiológica, laboratorial e sanitária, controle vetorial, a assistência à saúde, educação/comunicação e mobilização social, para os diversos cenários de transmissão, tanto municipal quanto regional e estadual; • que a organização dos serviços de saúde deve englobar a previsão e a disponibilidade de insumos, equipamentos, medicamentos, a realização de exames, o suporte para o resultado dos exames oportunamente, a eficiência da central de regulação de leitos, bem como os fluxos e as unidades de referência e contrarreferência de atendimento definidos, evitando o agravamento das doenças e óbitos pelas arboviroses; • a recente detecção do sorotipo DENV3 (final de 2023) no estado de São Paulo é motivo de grande preocupação, pois sugere uma possível mudança na circulação virai, o que poderia resultar em um aumento significativo de casos graves e de óbitos; • a necessidade urgente de reforçar as ações de vigilância e de controle para evitar a disseminação para outras áreas do estado, dada a ampla distribuição do vetor e a suscetibilidade de parte significativa da população ao sorotipo; • a Deliberação CIB nº 117, de 07.12.2023, que aprova a instituição, em substituição ao PAB fixo Estadual e PAB Variável (Qualis SUS), o Incentivo à Gestão Municipal do SUS São Paulo (IGM SUS Paulista) e detalha a composição dos componentes fixo e variável; CABRALIA PAULISTA 4.222 81.687,26 CABREUVA 51.130 421.515,72 CACAPAVA 95.752 911.559,04 CACHOEIRA PAULISTA 33.827 473.578,00 CACONDE 19.031 419.322,72 CAFELANDIA 17.917 307.240,72 CAIABU 4.195 78.396,16 CAIEIRAS 104.044 905.182,80 CAIUA 6.017 143.220,64 CAJAMAR 79.034 739.758,24 CAJATI 28.441 541.516,64 CAJOBI 10.649 212.980,00 CAJURU 26.613 540.243,90 CAMPINA DO MONTE ALEGRE 6.088 154.554,02 CAMPINAS 1.223.237 10.960.203,52 CAMPO LIMPO PAULISTA 86.407 775.070,80 CAMPOS DO JORDAO 52.713 409.052,88 CAMPOS NOVOS PAULISTA 5.028 92.976,10 CANANEIA 12.542 237.394,98 CANAS .5.268 83.381,90 CANDIDO MOTA 31.410 303.860,34 CANDIDO RODRIGUES 2.805 56.100,00 CANITAR 5.365 98.372,64 CAPAO BONITO 47.098 1.137.636,50 CAPELA DO ALTO 21.257 453.638,56 CAPIVARI 56.973 515.035,92 CARAGUATATUBA 125.194 1.171.815,84 CARAPICUIBA 405.375 6.179.266,26 CARDOSO 12.371 247.420,00 CASA BRANCA 30.655 302.626,16 CASSIA DOS COQUEIROS 2.488 49.560,96 CASTILHO 21.521 408.812,92 CATANDUVA 123.114 1.078.478,64 CATIGUA 7.905 149.815,56 CEDRAL 9.452 155.516,90 CERQUEIRA CESAR 20.391 371.646,36 CERQUILHO 50.631 506.310,00 CESARIO LANGE 18.595 173.751,68 CHARQUEADA 17.539 343.203,16 CHAVANTES 12.418 217.861,40 CLEMENTINA 8.894 163.080,38 COLINA 18.601 186.010,00 COLOMBIA 6.223 107.396,54 CONCHAL 28.491 497.338,90 CONCHAS 18.138 350.934,02 CORDEIROPOLIS 25.116 234.683,90 COROADOS 6.197 115.264,20 CORONEL MACEDO 4.591 96.207,46 CORUMBATAI 4.072 27.746,60 COSMOPOLIS 74.662 710.782,24 COSMORAMA 7.289 151.028,08 COTIA 257.882 2.300.307,44 CRAVINHOS 35.858 294.035,60 CRISTAIS PAULISTA 8.803 176.060,00 CRUZALIA 2.021 37.679,52 CRUZEIRO 82,895 1.226.846,00 CUBATAO 132.521 1.105.225,14 CUNHA 21.373 532.558,16 DESCALVADO 34,097 317.852,24 DIADEMA 429.550 3.883.132,00 DIRCE REIS 1.805 35.637,92 DIVINOLANDIA 11.027 179.872,42 DOBRADA 9.088 230.714,02 DOIS CORREGOS 27.704 418.995,30 DOLCINOPOLIS 2.108 49.186,66 DOURADO 8.883 164.051,24