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materia nº 48/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 48 / 2024
Date 2024-07-25
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO OU TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO MEU AMIGÃO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
1
Rua Pedro Gomes, nº 69 – Centro – Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18.245-000 – PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330
E-mail: juridico.cma@campinadomontealegre.sp.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___, DE 15 DE JULHO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CELEBRAR TERMO DE FOMENTO OU TERMO 
DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO
MEU AMIGÃO DE CAMPINA DO MONTE 
ALEGRE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TIAGO RICARDO FERREIRA, prefeito do 
município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 109 
da Lei Orgânica Municipal, e demais legislações aplicáveis;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Fomento ou Termo de Colaboração 
com a ASSOCIAÇÃO MEU AMIGÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 
sob nº 39.492.524/0001-82, Inscrição Municipal nº 3369/2020, Organização da Sociedade Civil sem 
fins lucrativos, com sede na Rua Rocha Miranda, nº 367, Centro, CEP 18.245-000, neste município 
de Campina do Monte Alegre, Estado de São Paulo.
Parágrafo Único. A autorização de que trata o caput deste artigo tem por objetivo de promover a 
transferência de recursos financeiros oriundos de recursos próprios do orçamento municipal, na 
importância de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), para execução de políticas públicas 
previstas na Política Nacional de Assistência Social.
Art. 2º. A transferência dos recursos previstos nesta lei fica condicionada à apresentação de Plano de 
Trabalho pela entidade beneficiada e sujeita á deliberação do Conselho Municipal de Assistência 
Social, nos termos da lei.
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
2
Rua Pedro Gomes, nº 69 – Centro – Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18.245-000 – PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330
E-mail: juridico.cma@campinadomontealegre.sp.gov.br
Art. 3º. Os recursos serão transferidos à entidade beneficiada em 12 (doze) parcelas, a partir da 
assinatura do termo, através de instrumento próprio com observância das disposições da Lei Federal 
Nº 13.019/2014, em especial quanto à obrigatoriedade de prestação de contas dos recursos públicos 
recebidos.
Art. 4º. As despesas necessárias à execução dessa Lei correrão à conta das dotações consignadas no 
orçamento vigente do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Campina do Monte Alegre, 15 de julho de 2.024.
TIAGO RICARDO FERREIRA
Prefeito Municipal
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
3
Rua Pedro Gomes, nº 69 – Centro – Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18.245-000 – PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330
E-mail: juridico.cma@campinadomontealegre.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
SIDNEI RIBEIRO LOPES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Colênda Câmara Legislativa,
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Nesta,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa C. Câmara 
Legislativa o incluso Projeto de Lei que: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR 
TERMO DE FOMENTO OU TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO MEU 
AMIGÃO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do Poder 
Executivo, tem por objeto solicitar a autorização desta Egrégia Casa Legislativa para assinatura de 
Termo de Fomento ou de Colaboração para transferência de recursos financeiros do orçamento 
próprio do município à ASSOCIAÇÃO MEU AMIGÃO.
A ASSOCIAÇÃO MEU AMIGÃO DE CAMPINA DO MONTE 
ALEGRE é entidade sem fins lucrativos sediada no municipio e que tem por objetivo institucional a 
execução de políticas em prol da proteção animal, em particular, dos animais que vivem em situação 
de rua, vitimas de abandono e maus tratos ou que são cuidados por familias de baixa renda que se 
encontram em sofrimento ou as privações de necessidades básicas.
Esperando que o presente projeto de lei receba acolhida por essa C. 
Casa Legislativa e que certamente será enobrecido pelo debate dos Nobre Edis, renovo meus votos 
de elevada estima e distinta consideração.
Campina do Monte Alegre, 15 de julho de 2.024.
TIAGO RICARDO FERREIRA
Prefeito Municipal

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