← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2024 |
| Date | 2024-07-25 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO OU TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO MEU AMIGÃO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 119 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-07-25T15:56:36.899392-03:00 | APROVADO | 6 | 0 | 0 |
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ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 1 Rua Pedro Gomes, nº 69 – Centro – Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-000 – PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: juridico.cma@campinadomontealegre.sp.gov.br PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___, DE 15 DE JULHO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO OU TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO MEU AMIGÃO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TIAGO RICARDO FERREIRA, prefeito do município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 109 da Lei Orgânica Municipal, e demais legislações aplicáveis; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Fomento ou Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO MEU AMIGÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 39.492.524/0001-82, Inscrição Municipal nº 3369/2020, Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Rocha Miranda, nº 367, Centro, CEP 18.245-000, neste município de Campina do Monte Alegre, Estado de São Paulo. Parágrafo Único. A autorização de que trata o caput deste artigo tem por objetivo de promover a transferência de recursos financeiros oriundos de recursos próprios do orçamento municipal, na importância de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), para execução de políticas públicas previstas na Política Nacional de Assistência Social. Art. 2º. A transferência dos recursos previstos nesta lei fica condicionada à apresentação de Plano de Trabalho pela entidade beneficiada e sujeita á deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social, nos termos da lei. ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 2 Rua Pedro Gomes, nº 69 – Centro – Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-000 – PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: juridico.cma@campinadomontealegre.sp.gov.br Art. 3º. Os recursos serão transferidos à entidade beneficiada em 12 (doze) parcelas, a partir da assinatura do termo, através de instrumento próprio com observância das disposições da Lei Federal Nº 13.019/2014, em especial quanto à obrigatoriedade de prestação de contas dos recursos públicos recebidos. Art. 4º. As despesas necessárias à execução dessa Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente do Município, suplementadas, se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Campina do Monte Alegre, 15 de julho de 2.024. TIAGO RICARDO FERREIRA Prefeito Municipal ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 3 Rua Pedro Gomes, nº 69 – Centro – Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-000 – PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: juridico.cma@campinadomontealegre.sp.gov.br JUSTIFICATIVA Ao Excelentíssimo Senhor Vereador SIDNEI RIBEIRO LOPES DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Colênda Câmara Legislativa, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Nesta, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa C. Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO OU TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO MEU AMIGÃO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do Poder Executivo, tem por objeto solicitar a autorização desta Egrégia Casa Legislativa para assinatura de Termo de Fomento ou de Colaboração para transferência de recursos financeiros do orçamento próprio do município à ASSOCIAÇÃO MEU AMIGÃO. A ASSOCIAÇÃO MEU AMIGÃO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE é entidade sem fins lucrativos sediada no municipio e que tem por objetivo institucional a execução de políticas em prol da proteção animal, em particular, dos animais que vivem em situação de rua, vitimas de abandono e maus tratos ou que são cuidados por familias de baixa renda que se encontram em sofrimento ou as privações de necessidades básicas. Esperando que o presente projeto de lei receba acolhida por essa C. Casa Legislativa e que certamente será enobrecido pelo debate dos Nobre Edis, renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração. Campina do Monte Alegre, 15 de julho de 2.024. TIAGO RICARDO FERREIRA Prefeito Municipal