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materia nº 49/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 49 / 2024
Date 2024-07-25
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir no orçamento vigente do corrente exercício, sancionado pela Lei Municipal nº 960/2023 de 28 de Dezembro de 2023, um crédito adicional especial, conforme dispõe o Art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais) para atender as despesas."
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-25T16:02:47.241586-03:00 APROVADO 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
Campina do Monte Alegre, 15 de julho de 2024. 
AO 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO 
DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
DD. SIDNEI RIBEIRO LOPES 
Rua Rocha Miranda, 434, Centro 
CEP 18.245-000 - Campina do Monte Alegre- SP 
Ofício nº 185/2024-SMAJ 
REFERÊNCIA Encaminha Projeto de Lei Ordinária 
ASSUNTO Projeto de Lei Ordinária Nº1fU2024, de 15 de julho de 2024, que: 
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Pelo presente, encaminho a essa Egrégia Casa de 
Leis, o Projeto de Lei que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
Diante das especifidades da matéria posta ao debate, 
e dada a sua natureza e importância à população, requeiro de V.Exª a TRAMITAÇÃO EM SESSÃO 
EXTRAORDINÁRIA nos termos regimentais ao presente projeto de lei. 
Sem mais para o momento, reitero meus votos de 
elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos. 
===:='~~~~djol ,\~ Alegre = ici ai campina o Câmara tJ\UI'\ p . ,rntealegre,sp,9'' 
www,crncai\11\\\\\\\ \ \\\ 
Protocolo Nº Ol69-2C _il)/4 
b·do do Executivo - 01 Rece 1 
_p '!'11>6//\07 /2024 09:4~ ~ ~®=:~~ 
- FABIOLA SABOIA .. , 
Atenciosamente, 
Izadora ~ Andrade 
Assessora Municipal de Assuntos Jurídicos 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº~, DE 15 DE JULHO DE 2024 
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
TIAGO RICARDO FERREIRA, Prefeito 
Municipal de Campina do Monte Alegre, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir no orçamento vigente do 
corrente exercício, sancionado pela Lei Municipal nº 960/2023 de 28 de Dezembro de 2023, um 
crédito adicional especial, conforme dispõe o Art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320/64, no valor 
de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais) para atender as despesas detalhadas a seguir: 
02 - PREFEITURA MUNICIPAL 
02.14 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 
02.14.02 - DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 
15.452.0007.1006-PA VIMENTAÇÃO ASFALTICA 
4.4.90.51 -Obras e Instalações ......................... FR 01 .......................... R$ 15.795,00 
4.4.90.51 - Obras e Instalações ......................... FR 05 .......................... R$ 384.205.00 
TOTAL ...................................... R$ 400.000,00 
Art. 2º - Os recursos para abertura do presente crédito especial correrão por conta de excesso de 
arrecadação referente às Transferências concedidas pelo Governo Federal Convenio de Contrato 
de Repasse nº 960139/2024/MCIDADES/CAIXA, bem como da anulação da dotação abaixo 
discriminada, em conformidade com o artigo 43, § 1 ° inciso II e III da Lei Federal 4.320/64. 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO .......................................................... R$ 384.205,00. 
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP 
rFP· lR: "Lf."_()l)(\_ DADV0 /1C\ ,,,.,e.e ,,.,1 .... ,,.,,...~,. 1"'1"'\n. 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS .JURÍDICOS 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
II-Anulação parcial da seguinte dotação: 
02 - PREFEITURA MUNICIPAL 
02.14- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 
02.14.01 -GABINETE DA SECRETARIA 
26. 782.0007.1084 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS 
3.3.90.30-Material de Consumo ................. FR 01 ... FICHA: 152 ..................... R$ 15.795,00 
TOTAL R$ 15. 795,00 
Art. 3º - Consideram-se alteradas as Leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias 
vigentes, em decorrência desta lei. 
Art. 4º - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo no que lhe couber. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito 
Campina do Monte Alegre, 15 de Julho 2.024. 
TIAGO 
RICARD 
FERREIRA 
0427188 
TIAGO RICARDO FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP rPP· lR..,A,_nnn nAnv.,1c,,,,..~~ .. '"' .. .., ,,.,,...l"",,.. ............. 
2 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador 
SIDNEI RIBEIRO LOPES 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
JUSTIFICATIVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre 
Colênda Câmara Legislativa, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Nesta, 
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara 
Legislativa o incluso Projeto de Lei que: ''AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL QUE ESPECIFICA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do Poder 
Executivo, tem por objetivo solicitar a autorização legislativa para promover a reabertura do 
Crédito Adicional Especial, bem como promover alteração da Lei Orçamentária Anual 2024. 
A abertura do presente crédito se faz necessário para inclusão 
das rubricas orçamentárias para atender a execução de Transferências concedidas pelo Governo 
Federal Convenio de Contrato de Repasse nº 960139/2024/MCIDADES/CAIXA. 
Neste sentido, o presente projeto de lei visa adequar a realidade 
das contas públicas com as despesas pública incorridas no exercício, visando anteder o controle 
das contas públicas e transparência da execução orçamentária. 
Esperando que o presente projeto de lei receba acolhida por 
essa C. Casa Legislativa e que certamente será enobrecido pelo debate dos Nobre Edis, renovo 
meus votos de elevada estima e distinta consideração. 
Campina do Monte Alegre, 15 de Julho de 2.024. 
TIAGO 
RICARD 
FERREIRA: 
0427188 
TIAGO RICA 
Prefeito Municipal 
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP r,cn. 1 o ,..,A..:' f\f\f\ n A n'7". ✓1 r'\ ,.,,,..~.,. 1""1"" , ,..,.,...~, ............. 
3 



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