← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2024 |
| Date | 2024-07-25 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir no orçamento vigente do corrente exercício, sancionado pela Lei Municipal nº 960/2023 de 28 de Dezembro de 2023, um crédito adicional especial, conforme dispõe o Art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais) para atender as despesas." |
| native_id | 120 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-07-25T16:02:47.241586-03:00 | APROVADO | 6 | 0 | 0 |
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ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE CNPJ 67.360.404/0001-67 Campina do Monte Alegre, 15 de julho de 2024. AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE DD. SIDNEI RIBEIRO LOPES Rua Rocha Miranda, 434, Centro CEP 18.245-000 - Campina do Monte Alegre- SP Ofício nº 185/2024-SMAJ REFERÊNCIA Encaminha Projeto de Lei Ordinária ASSUNTO Projeto de Lei Ordinária Nº1fU2024, de 15 de julho de 2024, que: "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Excelentíssimo Senhor Presidente: Pelo presente, encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Diante das especifidades da matéria posta ao debate, e dada a sua natureza e importância à população, requeiro de V.Exª a TRAMITAÇÃO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA nos termos regimentais ao presente projeto de lei. Sem mais para o momento, reitero meus votos de elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos. ===:='~~~~djol ,\~ Alegre = ici ai campina o Câmara tJ\UI'\ p . ,rntealegre,sp,9'' www,crncai\11\\\\\\\ \ \\\ Protocolo Nº Ol69-2C _il)/4 b·do do Executivo - 01 Rece 1 _p '!'11>6//\07 /2024 09:4~ ~ ~®=:~~ - FABIOLA SABOIA .. , Atenciosamente, Izadora ~ Andrade Assessora Municipal de Assuntos Jurídicos ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº~, DE 15 DE JULHO DE 2024 "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" TIAGO RICARDO FERREIRA, Prefeito Municipal de Campina do Monte Alegre, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir no orçamento vigente do corrente exercício, sancionado pela Lei Municipal nº 960/2023 de 28 de Dezembro de 2023, um crédito adicional especial, conforme dispõe o Art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais) para atender as despesas detalhadas a seguir: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.14 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 02.14.02 - DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 15.452.0007.1006-PA VIMENTAÇÃO ASFALTICA 4.4.90.51 -Obras e Instalações ......................... FR 01 .......................... R$ 15.795,00 4.4.90.51 - Obras e Instalações ......................... FR 05 .......................... R$ 384.205.00 TOTAL ...................................... R$ 400.000,00 Art. 2º - Os recursos para abertura do presente crédito especial correrão por conta de excesso de arrecadação referente às Transferências concedidas pelo Governo Federal Convenio de Contrato de Repasse nº 960139/2024/MCIDADES/CAIXA, bem como da anulação da dotação abaixo discriminada, em conformidade com o artigo 43, § 1 ° inciso II e III da Lei Federal 4.320/64. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO .......................................................... R$ 384.205,00. Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP rFP· lR: "Lf."_()l)(\_ DADV0 /1C\ ,,,.,e.e ,,.,1 .... ,,.,,...~,. 1"'1"'\n. ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS .JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 II-Anulação parcial da seguinte dotação: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.14- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 02.14.01 -GABINETE DA SECRETARIA 26. 782.0007.1084 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS 3.3.90.30-Material de Consumo ................. FR 01 ... FICHA: 152 ..................... R$ 15.795,00 TOTAL R$ 15. 795,00 Art. 3º - Consideram-se alteradas as Leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias vigentes, em decorrência desta lei. Art. 4º - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo no que lhe couber. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Campina do Monte Alegre, 15 de Julho 2.024. TIAGO RICARD FERREIRA 0427188 TIAGO RICARDO FERREIRA Prefeito Municipal Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP rPP· lR..,A,_nnn nAnv.,1c,,,,..~~ .. '"' .. .., ,,.,,...l"",,.. ............. 2 ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS Ao Excelentíssimo Senhor Vereador SIDNEI RIBEIRO LOPES CNPJ 67.360.404/0001-67 JUSTIFICATIVA DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Colênda Câmara Legislativa, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Nesta, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que: ''AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL QUE ESPECIFICA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do Poder Executivo, tem por objetivo solicitar a autorização legislativa para promover a reabertura do Crédito Adicional Especial, bem como promover alteração da Lei Orçamentária Anual 2024. A abertura do presente crédito se faz necessário para inclusão das rubricas orçamentárias para atender a execução de Transferências concedidas pelo Governo Federal Convenio de Contrato de Repasse nº 960139/2024/MCIDADES/CAIXA. Neste sentido, o presente projeto de lei visa adequar a realidade das contas públicas com as despesas pública incorridas no exercício, visando anteder o controle das contas públicas e transparência da execução orçamentária. Esperando que o presente projeto de lei receba acolhida por essa C. Casa Legislativa e que certamente será enobrecido pelo debate dos Nobre Edis, renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração. Campina do Monte Alegre, 15 de Julho de 2.024. TIAGO RICARD FERREIRA: 0427188 TIAGO RICA Prefeito Municipal Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP r,cn. 1 o ,..,A..:' f\f\f\ n A n'7". ✓1 r'\ ,.,,,..~.,. 1""1"" , ,..,.,...~, ............. 3 la qü~ fo.m por . a;l~gre1, 4 . . . . . , ijbâlsqt1~r 1n(qrm~ç&ês ,qualgü~r,JémpQ,.jüoto•st~té.1~~r~fl~i~···~~q··. . r~ s6t,l1.a!;.12,ogf- ..... .pr~~~·.~9.:'mtmí~~~"ª~:.• . ' 110$344:S-42 çfü:Jr:u:>nté