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materia nº 50/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 50 / 2024
Date 2024-07-25
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id121

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-25T16:08:38.498930-03:00 APROVADO 6 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
CNP J 67.360.404/0001-67 
Campina do Monte Alegre, 15 de julho de 2024. 
AO 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO 
DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
DD. SIDNEI RIBEIRO LOPES 
Rua Rocha Miranda, 434, Centro 
CEP 18.245-000-Campina do Monte Alegre- SP 
Ofício nº 186/2024-SMAJ 
REFERENCIA Encaminha Projeto de Lei Ordinária 
ASSUNTO Projeto de Lei Ordinária Nº60 /2024, de 15 de julho de 2024, que: 
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Pelo presente, encaminho a essa Egrégia Casa de 
Leis, o Projeto de Lei que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
Diante das especifidades da matéria posta ao debate, 
e dada a sua natureza e importância à população, requeiro de V .Exª a TRAMITAÇÃO EM SESSÃO 
EXTRAORDINÁRIA nos termos regimentais ao presente projeto de lei. 
Sem mais para o momento, reitero meus votos de 
elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos. 
Atenciosamente, 
Câmara Municipal Campina do 1 ,ll' Alegre 
www,cmcijn,pinamtealegre.sp,go, 
1111111111111111 
Protocolo Ng 0170-2( lzadora liaac ~ Andrade 
Recebido do Executivo - 01 .'ú24 
j _ 16/07/2024 09:45 
a~~--Sci.b~ 
Assessora Municipal de Assuntos Jurídicos 
FABIOLA SABOIA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL D.E ASSUNTOS JURÍDICOS 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº~o , DE 15 DE JULHO DE 2024 
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
TIAGO RICARDO FERREIRA, Prefeito Municipal 
de Campina do Monte Alegre, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente do corrente 
exercício, sancionado pela Lei Municipal nº 960/2023 de 28 de Dezembro de 2023, um crédito 
adicional especial, conforme dispõe o Art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 
2.012.825,00 (Dois milhões e doze mil e oitocentos e vinte e cinco Reais) para atender a despesa 
detalhada a seguir: 
02 - PREFEITURA MUNICIPAL 
02.13-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.13.01-GABINETE AS SEC. ASSIST. MEDICA GERAL 
10.301.0006.1053-OBRAS E REFORMAS 
4.4.90.51 - Obras e Instalações ..................... FR 05 .................... R$ 2.012.825,00 
Parágrafo Único -As alterações necessárias para a inclusão do referido projeto, a nível municipal 
serão consideradas nos anexos da Lei Municipal nº 833/21 que institui o Plano Plurianual (2022-
2025), bem como os anexos da Lei Municipal nº 942/23, que estabelece a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2024. 
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP r,nn. 1 o ,.,,..e nnn n A n'7". /1 .e\ ,,,.,.e,: 1.-,1.-, / -,,..,cL:. 1..,-,n, 
1 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
Art. 2° - O valor necessário para cobertura do crédito adicional especial ora autorizado, tem fulcro 
no artigo 43, § 1 º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente do excesso de arrecadação 
oriundo do Portaria GM/MS nº 3689, de 02 de maio de 2024 no valor de R$ 2.012.825,00, 
recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção 
de Unidades Básicas de Saúde - UBS do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo 
PAC), firmado junto ao Fundo Nacional da Saúde. 
Art. 3° - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo no que lhe couber. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito 
Campina do Monte Alegre, 15 de Julho de 2.024. 
TIAGO O RICARDO 
riada 
RICARD ",.:u 
FERREIR º 
7042718 
TIAGO RICARDO FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP r,r,n. 10 .-,AC l\{\f\ DADV. /1C\ ".).-,,::,:: 1'l1'l / ".l'lCt::_1".l".l(l 
2 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
JUSTIFICATIVA 
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador 
SIDNEI RIBEIRO LOPES 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre 
Colênda Câmara Legislativa, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Nesta, 
Tenho a honra de submeter à elevada aprec1açao dessa 
Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que: "AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL QUE ESPECIFICA DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do Poder 
Executivo, tem por objetivo solicitar a autorização legislativa para promover a reabertura do 
Crédito Adicional Especial, bem como promover alteração da Lei Orçamentária Anual 2024. 
A abertura do presente crédito se faz necessário para inclusão 
das rubricas orçamentárias para atender a execução da Portaria GM/MS nº 3689, de 02 de 
maio de 2024 no valor de R$ 2.012.825,00, recursos financeiros federais destinados à 
execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS 
do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), firmado junto ao Fundo 
Nacional da Saúde. 
Neste sentido, o presente projeto de lei visa adequar a 
realidade das contas públicas com as despesas pública incorridas no exercício, visando anteder 
o controle das contas públicas e transparência da execução orçamentária. 
Esperando que o presente projeto de lei receba acolhida 
por essa C. Casa Legislativa e que certamente será enobrecido pelo debate dos Nobre Edis, 
renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração. 
Campina do Monte Alegre, 15 de Julho 2.024. 
TIAGO RICA ,,1:;"'""""""" 
FERREIRA:3 
4271880 
TIAGO RICARDO FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP 
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3 
ADVERTÊNCIA 
Este texto n~o substitui o publicado no Diário Oficial da União 
Ministério da Saúde 
Gabinete do Ministro 
PORTARIAGM/MS Nª 3.689, DE 2 DE MAIO DE 2024 
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber 
recurStJs financeiros de capital destinados à execução de 
obras de construção de Unidades Básicas de Saúde • 
UBS. . 
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE. no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e li do parágrafo 
único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 
13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 
11.855, de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: 
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem 
recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS. 
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de 
Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. 
Art. 3° As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras 
Fundo a Fundo (SISMOS), por meio do lnvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.golo!br. 
Art. 4° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos 
financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respecti\os Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os 
processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições pre\1stas para essa 
modalidade de transferência. 
Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da 
proposta habilitada no SISMOS, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, 
TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. 
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório 
Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respecti"° Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei 
Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. 
Art. 1° Esta Portaria entra em \1gor na data de sua publicação. 
NISIA TRINDADE LIMA 
ANEXO 
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a 
Fundo de Construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS, do Programa de Aceleração do Crescimento (No"° PAC). 
) VALOR TOTAL DA PROGRAMA 
UFI MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA PROPOSTA (R$) ORÇAMENTÁRIO 
AM l IRANDUBA FUNDO MUNICIPAL DE 12699291000124001 1.887.023,00 0003 
1 SAUDE DE IRANDUBA 
'AM l IRANDUBA FUNDO MUNICIPAL DE 12699291000124004 2.283. 728,00 0003 SAUDE DE IRANDUBA 
BA ALAGOINHAS FUNDO MUNICIPAL DE 11325698000124002 1.816.494,00 0003 SAUDE-FMS 
BA ALAGOINHAS FUNDO MUNICIPAL DE 11325698000124003 2.198.371,00 0003 SAUDE-FMS 
' ,,,,,,,,, 
BAIALCOBACA FUNDO MUNICIPAL DE 11431690000124001 1.816.494,00 0003 
•. 1 SAUDE DE ALCOBACA-BA 
1 FUNDO MUNICIPAL DE f 
B AMARGOSA SAUDE DE AMARGOSA 97553416000124001 1.816.494,00 0003 
Is ARATUIPE FUNDO MUNICIPAL DE 11412421000124001 1.816.494,00 0003 
1 SAUDE DE ARATUIPE 
ARATUIPE FUNDO MUNICIPAL DE 11412421000124002 1.816.494,00 0003 SAUDE DE ARATUIPE 
/ BA BELO CAMPO FUNDO MUNICIPAL DE 09355344000124001 2.198.371,00 0003 
' SAUDE DE BELO CAMPO j,,,,,,_< 
ttRmRAMA FUNDO MUNICIPAL DE 12308501000124001 1.816.494,00 0003 SAUDE DE BURITIRAMA 
/J. l"'/J.l=TITI= FUNDO MUNICIPAL DE ---- -- -·-- 11418640000124002 1.816.494,00 0003 
FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA 
10301511985810001 
10301511985810001 
10301511985810001 
10301511985810001 
10301511985810001 
10301511985810001 
,,.,_,,,_,,_,w=~•~----
10301511985810001 
10301511985810001 
10301511985810001 
10301511985810001 
10301511985810001 
se CHAPADAO DO 
LAGEADO 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE 11395609000124006 2.026.110,00 0003 10301511985810001 i 
1 
se CHAPECO FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE DE CHAPEeO 80636475000124010 2.783.622,00 0003 • 10301511985810001 1 
se GARUVA FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE 11303923000124003 2.783.622,00 0003 ! 10301511985810001 1 
FUNDO MUNICIPAL DE , se GUABIRUBA SAUDE DE GUABIRUBA 11344960000124001 2.783.622,00 0003 Í 10301511985810001 
l---i-------------------------;--------------,--
1
. se 1
1
T'AJAI ! FUNDO MUNICIPAL DE o 5.326.~84·ºº. 0003 1 03015119858 0001 · , " \ SAUDE DE ITAJAI 082596060001240 6 j 1 1 · 
í- r··---- · · i FUNDO MuN1ciPAL·o-E-· ----·- ·-------..... -r .. -...................................... e 
i sci1TAPOA i SAUDE DO MUNICIPIO DE 11485410000124004 2.026.110,00 0003 i 10301511985810001 l i 
l i 
i 
se ITUPORANGA 
ITAPOA 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE DE ITUPORANGA 11407443000124001 2.026.110,00 0003 10301511985810001 ! 
1---1---------+-----------------+------+-------.. •--~~----~m, __ ,,,,_,., ______ _ 
se JOINVILLE 
se PESCARIA BRAVA 
se PINHALZINHO 
se RIO DOS CEDROS 
j 
! se SAO BERNARDINO 
se SCHROEDER 
se SERRAALTA 
se ZORTEA 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE DE JOINVILLE 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE PESCARIA BRAVA 
FUNDO DE SAUDE DE 
PINHALZINHO 
FUNDO MUNICIPAL DE 
, SAUDE DE RIO DOS 
[CEDROS 
FUNDO DE SAUDE DE SAO 
BERNARDINO se 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE DO MUNICIPIO DE 
SCHROEDER 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE (FMS) 
08184821000124004 
17710115000124004 
09129733000124002 
10596772000124001 
11431615000124001 
11290534000124001 
11583359000124001 
12139961000124001 
2.783.622,00 0003 10301511985810001 
2.026.110,00 0003 10301511985810001 
1 
2.783.622,00! 0003 ' 10301511985810001 
2.026.110,00 0003 i 10301511985810001 
2.026.110,00 0003 l 10301511985810001 1 
i : 
2.026.110,00 0003 110301511985810001 
2.452.054,00 0003 10301511985810001 
2.026.110,ool 0003 . 10301511985810001 
1---t---,,----------------+--------1---·----···· "'"j'"' '''''''''"'''''"'" ...... ,_+··-------.. ,-.... ,, ............... ,,,,,,,.,. 
SE ITABAIANINHA FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE 11261188000124005 1.816.494,00 0003 10301511985810001 
!---!---------+-----------'-------+------------+--·--·········-•-·1 
FUNDO MUNICIPAL DE 1 
SE NOSSA SENHORA DA 
GLORIA 
SE NOSSA SENHORA DA 
GLORIA 
SAUDE DE NOSSA 
SENHORA DA GLORIA 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE DE NOSSA 
SENHORA DA GLORIA 
11850969000124001 
11850969000124002 
1.816.494,00 0003 
1.816.494,00 0003 
i 10301511985810001 
i 
. 10301511985810001 
f-,,,,,,,C..--------+----------+--------+-------l------+----- .,,,, .. 
SP ALVARES MACHADO 
SP ARARAQUARA 
SP BARRETOS 
SP BARUERI 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE DE ALVARES 
MACHADO l ~~~g~ MUNICIPAL DE 
1 FUNDO MUNICIPAL DE 
iSAUDE 
11109743000124002 2.435.976,00 
13776613000124008 6.584.873,00 
13900928000124001 2.765.371,00 
12593563000124001 2.435.976,00 
1 
! .. FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE DE BARUERI ,__ ____ , ______________ ,mm-- YM~-----~----•---+--•••--
SP BATATAIS 
SP BAURU 
FUNDO MUNICIPAL DE 
1SAUDE 
Í FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE DE BAURU 
10427654000124001 2.435.976,00 
13824844000124005 2.765.371,00 
0003 
0003 
0003 
0003 
10301511985810001 
10301511985810001 
110301511985810001 
1 
1 
i 10301511985810001 
0003 110301511985810001 
i 
' 0003 ! 10301511985810001 • 1 
·------···"-"' 1 
SP BOTUCATU FUNDO MUNICIPAL DE 1 
SAUDE DE BOTUCATU 12509760000124003 2.435.976,001 0003 1 10301511985810001 
í 
SP CAIEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE 11300128000124006 2 765 371 OOj"""' ·-0--+I ·····---· SAUDE . . , I 00 3 l 10301511985810001 
>---+-------------------+-------+------+-----+----- ,,,,.,,,, ........... , 
SP !cAJATI 
[ 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE 13833213000124002 2.435.976,00 
: FUNDO MUNICIPAL DE 
SP i CAMPINA DO MONTE SAUDE DE CAMPINA DO 13985276000124001 2.012.825,00 
0003 l 10301511985810001 ' 
,mm""""'- '"'''"7""'m" __ .,,. 0003 i 10301511985810001 !ALEGRE 
r---,-'' --------+-M_O_N_TE_A_L_E_G_R_E ____ -+---------1------+---·,-·············---li,,.,,,,,,,_,,., .. ___ _ 
1 S I r.AMPO LIMPO FUNDO MUNICIPAL DE 
: iP ! PAULISTA SAUDE CAMPO LIMPO 
PAULISTA 
1 
1 
SP I CAMPO LIMPO 
1 !PAULISTA 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE CAMPO LIMPO 
J PAULISTA__ _ 
14018974000124001 
14018974000124002 
2.435.976,00 0003 10301511985810001 
2.012.825,00 0003 , 10301511985810001 
1 

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