← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2024 |
| Date | 2024-07-25 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 121 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-07-25T16:08:38.498930-03:00 | APROVADO | 6 | 0 | 0 |
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ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
CNP J 67.360.404/0001-67
Campina do Monte Alegre, 15 de julho de 2024.
AO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO
DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
DD. SIDNEI RIBEIRO LOPES
Rua Rocha Miranda, 434, Centro
CEP 18.245-000-Campina do Monte Alegre- SP
Ofício nº 186/2024-SMAJ
REFERENCIA Encaminha Projeto de Lei Ordinária
ASSUNTO Projeto de Lei Ordinária Nº60 /2024, de 15 de julho de 2024, que:
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminho a essa Egrégia Casa de
Leis, o Projeto de Lei que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Diante das especifidades da matéria posta ao debate,
e dada a sua natureza e importância à população, requeiro de V .Exª a TRAMITAÇÃO EM SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA nos termos regimentais ao presente projeto de lei.
Sem mais para o momento, reitero meus votos de
elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Câmara Municipal Campina do 1 ,ll' Alegre
www,cmcijn,pinamtealegre.sp,go,
1111111111111111
Protocolo Ng 0170-2( lzadora liaac ~ Andrade
Recebido do Executivo - 01 .'ú24
j _ 16/07/2024 09:45
a~~--Sci.b~
Assessora Municipal de Assuntos Jurídicos
FABIOLA SABOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL D.E ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº~o , DE 15 DE JULHO DE 2024
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
TIAGO RICARDO FERREIRA, Prefeito Municipal
de Campina do Monte Alegre, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente do corrente
exercício, sancionado pela Lei Municipal nº 960/2023 de 28 de Dezembro de 2023, um crédito
adicional especial, conforme dispõe o Art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$
2.012.825,00 (Dois milhões e doze mil e oitocentos e vinte e cinco Reais) para atender a despesa
detalhada a seguir:
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.13-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.13.01-GABINETE AS SEC. ASSIST. MEDICA GERAL
10.301.0006.1053-OBRAS E REFORMAS
4.4.90.51 - Obras e Instalações ..................... FR 05 .................... R$ 2.012.825,00
Parágrafo Único -As alterações necessárias para a inclusão do referido projeto, a nível municipal
serão consideradas nos anexos da Lei Municipal nº 833/21 que institui o Plano Plurianual (2022-
2025), bem como os anexos da Lei Municipal nº 942/23, que estabelece a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2024.
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP r,nn. 1 o ,.,,..e nnn n A n'7". /1 .e\ ,,,.,.e,: 1.-,1.-, / -,,..,cL:. 1..,-,n,
1
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
Art. 2° - O valor necessário para cobertura do crédito adicional especial ora autorizado, tem fulcro
no artigo 43, § 1 º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente do excesso de arrecadação
oriundo do Portaria GM/MS nº 3689, de 02 de maio de 2024 no valor de R$ 2.012.825,00,
recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção
de Unidades Básicas de Saúde - UBS do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo
PAC), firmado junto ao Fundo Nacional da Saúde.
Art. 3° - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo no que lhe couber.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito
Campina do Monte Alegre, 15 de Julho de 2.024.
TIAGO O RICARDO
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RICARD ",.:u
FERREIR º
7042718
TIAGO RICARDO FERREIRA
Prefeito Municipal
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP r,r,n. 10 .-,AC l\{\f\ DADV. /1C\ ".).-,,::,:: 1'l1'l / ".l'lCt::_1".l".l(l
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
JUSTIFICATIVA
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
SIDNEI RIBEIRO LOPES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Colênda Câmara Legislativa,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Nesta,
Tenho a honra de submeter à elevada aprec1açao dessa
Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que: "AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL QUE ESPECIFICA DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do Poder
Executivo, tem por objetivo solicitar a autorização legislativa para promover a reabertura do
Crédito Adicional Especial, bem como promover alteração da Lei Orçamentária Anual 2024.
A abertura do presente crédito se faz necessário para inclusão
das rubricas orçamentárias para atender a execução da Portaria GM/MS nº 3689, de 02 de
maio de 2024 no valor de R$ 2.012.825,00, recursos financeiros federais destinados à
execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS
do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), firmado junto ao Fundo
Nacional da Saúde.
Neste sentido, o presente projeto de lei visa adequar a
realidade das contas públicas com as despesas pública incorridas no exercício, visando anteder
o controle das contas públicas e transparência da execução orçamentária.
Esperando que o presente projeto de lei receba acolhida
por essa C. Casa Legislativa e que certamente será enobrecido pelo debate dos Nobre Edis,
renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração.
Campina do Monte Alegre, 15 de Julho 2.024.
TIAGO RICA ,,1:;"'"""""""
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TIAGO RICARDO FERREIRA
Prefeito Municipal
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP
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3
ADVERTÊNCIA
Este texto n~o substitui o publicado no Diário Oficial da União
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIAGM/MS Nª 3.689, DE 2 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber
recurStJs financeiros de capital destinados à execução de
obras de construção de Unidades Básicas de Saúde •
UBS. .
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE. no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e li do parágrafo
único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de
13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº
11.855, de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem
recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de
Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3° As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras
Fundo a Fundo (SISMOS), por meio do lnvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.golo!br.
Art. 4° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos
financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respecti\os Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os
processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições pre\1stas para essa
modalidade de transferência.
Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da
proposta habilitada no SISMOS, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017,
TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório
Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respecti"° Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei
Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 1° Esta Portaria entra em \1gor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a
Fundo de Construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS, do Programa de Aceleração do Crescimento (No"° PAC).
) VALOR TOTAL DA PROGRAMA
UFI MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA PROPOSTA (R$) ORÇAMENTÁRIO
AM l IRANDUBA FUNDO MUNICIPAL DE 12699291000124001 1.887.023,00 0003
1 SAUDE DE IRANDUBA
'AM l IRANDUBA FUNDO MUNICIPAL DE 12699291000124004 2.283. 728,00 0003 SAUDE DE IRANDUBA
BA ALAGOINHAS FUNDO MUNICIPAL DE 11325698000124002 1.816.494,00 0003 SAUDE-FMS
BA ALAGOINHAS FUNDO MUNICIPAL DE 11325698000124003 2.198.371,00 0003 SAUDE-FMS
' ,,,,,,,,,
BAIALCOBACA FUNDO MUNICIPAL DE 11431690000124001 1.816.494,00 0003
•. 1 SAUDE DE ALCOBACA-BA
1 FUNDO MUNICIPAL DE f
B AMARGOSA SAUDE DE AMARGOSA 97553416000124001 1.816.494,00 0003
Is ARATUIPE FUNDO MUNICIPAL DE 11412421000124001 1.816.494,00 0003
1 SAUDE DE ARATUIPE
ARATUIPE FUNDO MUNICIPAL DE 11412421000124002 1.816.494,00 0003 SAUDE DE ARATUIPE
/ BA BELO CAMPO FUNDO MUNICIPAL DE 09355344000124001 2.198.371,00 0003
' SAUDE DE BELO CAMPO j,,,,,,_<
ttRmRAMA FUNDO MUNICIPAL DE 12308501000124001 1.816.494,00 0003 SAUDE DE BURITIRAMA
/J. l"'/J.l=TITI= FUNDO MUNICIPAL DE ---- -- -·-- 11418640000124002 1.816.494,00 0003
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
10301511985810001
10301511985810001
10301511985810001
10301511985810001
10301511985810001
10301511985810001
,,.,_,,,_,,_,w=~•~----
10301511985810001
10301511985810001
10301511985810001
10301511985810001
10301511985810001
se CHAPADAO DO
LAGEADO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 11395609000124006 2.026.110,00 0003 10301511985810001 i
1
se CHAPECO FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CHAPEeO 80636475000124010 2.783.622,00 0003 • 10301511985810001 1
se GARUVA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 11303923000124003 2.783.622,00 0003 ! 10301511985810001 1
FUNDO MUNICIPAL DE , se GUABIRUBA SAUDE DE GUABIRUBA 11344960000124001 2.783.622,00 0003 Í 10301511985810001
l---i-------------------------;--------------,--
1
. se 1
1
T'AJAI ! FUNDO MUNICIPAL DE o 5.326.~84·ºº. 0003 1 03015119858 0001 · , " \ SAUDE DE ITAJAI 082596060001240 6 j 1 1 ·
í- r··---- · · i FUNDO MuN1ciPAL·o-E-· ----·- ·-------..... -r .. -...................................... e
i sci1TAPOA i SAUDE DO MUNICIPIO DE 11485410000124004 2.026.110,00 0003 i 10301511985810001 l i
l i
i
se ITUPORANGA
ITAPOA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ITUPORANGA 11407443000124001 2.026.110,00 0003 10301511985810001 !
1---1---------+-----------------+------+-------.. •--~~----~m, __ ,,,,_,., ______ _
se JOINVILLE
se PESCARIA BRAVA
se PINHALZINHO
se RIO DOS CEDROS
j
! se SAO BERNARDINO
se SCHROEDER
se SERRAALTA
se ZORTEA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE JOINVILLE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE PESCARIA BRAVA
FUNDO DE SAUDE DE
PINHALZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE
, SAUDE DE RIO DOS
[CEDROS
FUNDO DE SAUDE DE SAO
BERNARDINO se
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO DE
SCHROEDER
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE (FMS)
08184821000124004
17710115000124004
09129733000124002
10596772000124001
11431615000124001
11290534000124001
11583359000124001
12139961000124001
2.783.622,00 0003 10301511985810001
2.026.110,00 0003 10301511985810001
1
2.783.622,00! 0003 ' 10301511985810001
2.026.110,00 0003 i 10301511985810001
2.026.110,00 0003 l 10301511985810001 1
i :
2.026.110,00 0003 110301511985810001
2.452.054,00 0003 10301511985810001
2.026.110,ool 0003 . 10301511985810001
1---t---,,----------------+--------1---·----···· "'"j'"' '''''''''"'''''"'" ...... ,_+··-------.. ,-.... ,, ............... ,,,,,,,.,.
SE ITABAIANINHA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 11261188000124005 1.816.494,00 0003 10301511985810001
!---!---------+-----------'-------+------------+--·--·········-•-·1
FUNDO MUNICIPAL DE 1
SE NOSSA SENHORA DA
GLORIA
SE NOSSA SENHORA DA
GLORIA
SAUDE DE NOSSA
SENHORA DA GLORIA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE NOSSA
SENHORA DA GLORIA
11850969000124001
11850969000124002
1.816.494,00 0003
1.816.494,00 0003
i 10301511985810001
i
. 10301511985810001
f-,,,,,,,C..--------+----------+--------+-------l------+----- .,,,, ..
SP ALVARES MACHADO
SP ARARAQUARA
SP BARRETOS
SP BARUERI
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ALVARES
MACHADO l ~~~g~ MUNICIPAL DE
1 FUNDO MUNICIPAL DE
iSAUDE
11109743000124002 2.435.976,00
13776613000124008 6.584.873,00
13900928000124001 2.765.371,00
12593563000124001 2.435.976,00
1
! .. FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE BARUERI ,__ ____ , ______________ ,mm-- YM~-----~----•---+--•••--
SP BATATAIS
SP BAURU
FUNDO MUNICIPAL DE
1SAUDE
Í FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE BAURU
10427654000124001 2.435.976,00
13824844000124005 2.765.371,00
0003
0003
0003
0003
10301511985810001
10301511985810001
110301511985810001
1
1
i 10301511985810001
0003 110301511985810001
i
' 0003 ! 10301511985810001 • 1
·------···"-"' 1
SP BOTUCATU FUNDO MUNICIPAL DE 1
SAUDE DE BOTUCATU 12509760000124003 2.435.976,001 0003 1 10301511985810001
í
SP CAIEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE 11300128000124006 2 765 371 OOj"""' ·-0--+I ·····---· SAUDE . . , I 00 3 l 10301511985810001
>---+-------------------+-------+------+-----+----- ,,,,.,,,, ........... ,
SP !cAJATI
[
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 13833213000124002 2.435.976,00
: FUNDO MUNICIPAL DE
SP i CAMPINA DO MONTE SAUDE DE CAMPINA DO 13985276000124001 2.012.825,00
0003 l 10301511985810001 '
,mm""""'- '"'''"7""'m" __ .,,. 0003 i 10301511985810001 !ALEGRE
r---,-'' --------+-M_O_N_TE_A_L_E_G_R_E ____ -+---------1------+---·,-·············---li,,.,,,,,,,_,,., .. ___ _
1 S I r.AMPO LIMPO FUNDO MUNICIPAL DE
: iP ! PAULISTA SAUDE CAMPO LIMPO
PAULISTA
1
1
SP I CAMPO LIMPO
1 !PAULISTA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE CAMPO LIMPO
J PAULISTA__ _
14018974000124001
14018974000124002
2.435.976,00 0003 10301511985810001
2.012.825,00 0003 , 10301511985810001
1