← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-07-25 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO VIII DO ART. 100 E DO ANEXO IDA LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 13 DE JULHO DE 2023". |
| native_id | 122 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-07-25T16:23:19.937709-03:00 | APROVADO | 1 | 0 | 0 |
| 2024-07-25T16:13:03.340975-03:00 | APROVADO | 6 | 0 | 0 |
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ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE CNPJ 67.360.404/0001-67 Campina do Monte Alegre, 15 de julho de 2024. AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE DD. SIDNEI RIBEIRO LOPES Rua Rocha Mirand� 434, Centro CEP 18.245-000-Campina do Monte Alegre- SP Ofício n º 187/2024-SMAJ REFERÊNCIA Encaminha Projeto de Lei Ordinária ASSUNTO Projeto de Lei Ordinária N º _/2024, de 15 de julho de 2024, que: "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO VIII DO ART. 100 EDO ANEXO IDA LEICOMPLEMENTAR Nº 02DE 13DE JULHODE 2023" Excelentíssimo Senhor Presidente: Pelo presente, encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO VIII DO ART. 100 E DO ANEXO IDA LEI COMPLEMENTAR N° 02 DE 13 DE JULHO DE 2023" Diante das especifidades da matéria posta ao debate, e dada a sua natureza e importância à população, requeiro de V.Exª a TRAMITAÇÃO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA nos termos regimentais ao presente projeto de lei. Sem mais para o momento, reitero meus votos de elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos. 1 ,t,,1Jt1f,c,t"'IC to co\o l-,l ll 01 :ú7.4 \>fO t.Jl.eCl.ltNO • Recebido d o r'1Ql4 6:49 . . 1s101,-- _ . 0-\r,;i;.., 1,0\t- . Atenciosamente, lzadora�Andrade Assessora Municipal de Assuntos Jurídicos 02 ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _, DE 15 DE JULHO DE 2024. "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO VIII DO ART. 100 E DO ANEXO IDA LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 13 DE JULHO DE 2023". TIAGO RICARDO FERREIRA, prefeito do município de Campina do Monte Alegre, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º- Onde se lê: Leia-se: VIII- Para efeitos da modalidade descritas no inciso Ia V os sábados, domingos e pontos facultativos, cujos dias coincidirem com a sequência de escala, serão considerados dias normais de serviços os valores dos dias especiais e mês que no calendário que tenha dia 31 já são contabilizados e remunerados conforme o Art. 120 dessa lei. VIII- Para efeitos da modalidade descritas no inciso Ia V os sábados, domingos e pontos facultativos, cujos dias coincidirem com a sequência de escala, serão considerados dias normais de serviços os valores dos dias especiais e mês que no calendário que tenha dia 31 já são contabilizados e remunerados conforme o Art. 129 dessa lei. Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP 02 ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 Art. 2°- Fica alterado o anexo I, item 6.1 da Lei Complementar nº 02 de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre o Brasão da Guarda Civil Municipal de Campina do Monte Alegre. Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina do Monte Alegre, 15 de julho de 2024. TIAG RICAR FERREI 5704271 TIAGO RICARDO FERREIRA Prefeito Municipal Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP ...... ,..... ...... ..,...,_6_ ........... -·--- , __ , ---- ---- ·---- ·-- 2 ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS Ao Excelentíssimo Senhor Vereador SIDNEI RIBEIRO LOPES CNPJ 67.360.404/0001-67 JUSTIFICATIVA DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Colênda Câmara Legislativa, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Nesta, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa C. Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO VIII DO ART. 100 E DO ANEXO IDA LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 13 DE JULHO DE 2023". O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do Poder Executivo, tem por objeto solicitar a autorização desta Egrégia Casa Legislativa para realizar duas alterações. Primeiramente, a alteração do Anexo I, item 6.1 da Lei Complementar nº 02 de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre o Brasão da Guarda Civil Municipal de Campina do Monte Alegre. A proposta de mudança do brasão busca atualizar e padronizar a representação visual da Guarda Civil Municipal em alinhamento com os esforços de padronização regional do sudoeste. A alteração proposta reflete não apenas uma necessidade estética, mas também se alinha estrategicamente às políticas de segurança pública que visam fortalecer a identidade regional das instituições de segurança. Este alinhamento facilitará o reconhecimento imediato da Guarda Civil por parte da comunidade e de outras entidades, melhorando a cooperação e a eficácia operacional. Ademais, o novo design continua incorporando elementos que são emblemáticos e representativos dos valores e da história de Campina do Monte Alegre, reforçando o orgulho e a conexão entre a Guarda Civil Municipal e os cidadãos que ela serve. Os elementos carregados de significado histórico e cultural foram mantidos e realçados de forma a preservar a tradição enquanto se promove uma imagem renovada. Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP 3 ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 A segunda alteração, de caráter estritamente ortográfico, refere-se ao inciso VIII do art. 100 da legislação vigente. A presente modificação propõe corrigir uma referência incorreta dentro do texto legal. Atualmente, o texto menciona que os dias especiais e os valores dos meses que contém o dia 31 são contabilizados e remunerados conforme o art. 120. No entanto, o correto, conforme as disposições legais aplicáveis, é o art. 129. Esta correção não altera substancialmente a prática ou interpretação da lei, mas é importante para a precisão legal e clareza documental, evitando qualquer confusão futura na aplicação da lei. Portanto, solicita-se à Câmara Municipal a aprovação deste projeto, que inclui a atualização do Brasão da Guarda Civil Municipal e a correção ortográfica no inciso VIII do art. 100, para manter nossos símbolos públicos e legislações atualizados. Esperando que o presente projeto de lei receba acolhida por essa C. Casa Legislativa e que certamente será enobrecido pelo debate dos Nobre Edis, renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração. Campina do Monte Alegre, 15 de julho de 2024. TIAG RICAR FERREIR 704271 TIAGO RICARDO FERREIRA Prefeito Municipal Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP 4 ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 ANEXOI REGULAMENTAÇÃO DAS INSIGMAS, UNIFORME, DISTINTIVO, BRASÕES. (REGULAMENTO DE UNIFORMES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE/SP). 6 - BRASÃO, BANDEIRA MUNICIPAL, INSÍGNIAS E DISTINTIVOS 6.1 - Brasão da Guarda Civil Municipal de Campina do Monte Alegre O Brasão da Guarda Civil Municipal de Campina do Monte Alegre apresentado consiste em um escudo estilizado dentro de um contorno de escudo maior, com detalhes em azul, amarelo e branco. O contorno maior é de cor azul escuro, com a inscrição "GCM" e "CAMPINA DO M. ALEGRE" logo abaixo, ambos na parte superior, enquanto "POLICIAMENTO" e "PREVENTIVO" estão nas laterais inferiores, separados por estrelas brancas. O escudo central exibe o Brasão da Prefeitura do Município de Campina do Monte Alegre, que consiste em um castelo cinza com detalhes em vermelho e azul. Abaixo do castelo, há duas rosas vermelhas e uma cruz Pátea na cor azul entre elas. Mais abaixo, encontra-se um fundo vermelho com duas espadas romanas em destaque e duas faixas onduladas na cor azul, sobre um fundo cinza. Em uma lateral, há um ramo de algodão nas cores verde e branco, e na outra lateral, encontra-se uma planta de cana de açúcar na cor verde, completando o design heráldico e medieval do brasão da Guarda Civil Municipal de Campina do Monte Alegre. Conforme figura 13 deste Regulamento: Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP 5 ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRET ARlA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ,JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 embutido, com vista de 150 mm por 30 mm, colocados enviesados; no peito do lado esquerdo, o Brasão da GCM de Campina do Monte Alegre em tecido bordado, aplicado a uma distância de 150 mm abaixo da costura do ombro; na frente. 6 - BRASÃO, BANDEIRA MUNICIPAL, INSÍGNIAS E DISTINTIVOS 6.1 - Brasão da Guarda Civil Municipal de Campina do Monte Alegre O Brasão da Guarda Civil Municipal de Campina do Monte Alegre é formado por um escudo onde se destaca as cores amarelo-ouro e a cor preta; do lado de cima do escudo esta descrita a palavra PA TRULHEIRO, já no lado de baixo está descrito PROTETOR E AMIGO, que são nossos deveres; pelo lado de dentro também do brasão estão "GUARDA CIVIL MlJNICIPAL" escrito em letras ARIAL BLACK na cor-amarelo ouro e preenchimento de fundo na cor preta, do lado de baixo do escudo está descrito a palavra C.M.A" Campina do Monte Alegre" escrito em letras ARIAL BLACK na cor amarelo-ouro e preenchimento de fundo na cor preta; no centro do escudo encontra-se o Brasão da Prefeitura do Município de Campina do Monte Alegre, formado pelas cores vermelha, azul, verde, junto ao Brasão da Prefeitura do Município de Campina do Monte Alegre se sobrepõe aos dois ramos ao lado esquerdo ramo de algodão e do lado direito ramo de Milho Verde, nas cores amarelo, verde e branco, onde também destacamos os desenhos em formato medievais dentro no Brasão. Conforme figura 13 deste Regulamento: Figura B. Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP ~r-n. ,o '°"IIAr i\l'\r\ n,.,,.n'V'. f·,,c .. \ ")""t-CL t,..,_,~; ")"').C.t:. t'l"ll\ &9 ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 Figura 13. Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP 6