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materia nº 2/2024

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-07-25
Ementa"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO VIII DO ART. 100 E DO ANEXO IDA LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 13 DE JULHO DE 2023".
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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
CNPJ 67.360.404/0001-67
Campina do Monte Alegre, 15 de julho de 2024. 
AO 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO 
MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
DD. SIDNEI RIBEIRO LOPES
Rua Rocha Mirand� 434, Centro 
CEP 18.245-000-Campina do Monte Alegre- SP 
Ofício n
º 187/2024-SMAJ 
REFERÊNCIA Encaminha Projeto de Lei Ordinária 
ASSUNTO Projeto de Lei Ordinária N
º _/2024, de 15 de julho de 2024, que: 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO VIII DO ART.
100 EDO ANEXO IDA LEICOMPLEMENTAR Nº 02DE 13DE 
JULHODE 2023" 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Pelo presente, encaminho a essa Egrégia Casa 
de Leis, o Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO VIII DO ART. 
100 E DO ANEXO IDA LEI COMPLEMENTAR N° 02 DE 13 DE JULHO DE 2023" 
Diante das especifidades da matéria posta ao 
debate, e dada a sua natureza e importância à população, requeiro de V.Exª a TRAMITAÇÃO 
EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA nos termos regimentais ao presente projeto de lei. 
Sem mais para o momento, reitero meus votos 
de elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais 
esclarecimentos. 
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Recebido d
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0-\r,;i;.., 1,0\t- . 
Atenciosamente, 
lzadora�Andrade 
Assessora Municipal de Assuntos Jurídicos 
02
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _, DE 15 DE JULHO DE 2024. 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO 
VIII DO ART. 100 E DO ANEXO IDA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 02 DE 13 DE JULHO DE 
2023". 
TIAGO RICARDO FERREIRA, prefeito do 
município de Campina do Monte Alegre, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º- Onde se lê: 
Leia-se: 
VIII- Para efeitos da modalidade descritas no inciso Ia V os sábados, domingos 
e pontos facultativos, cujos dias coincidirem com a sequência de escala, serão 
considerados dias normais de serviços os valores dos dias especiais e mês que 
no calendário que tenha dia 31 já são contabilizados e remunerados conforme o 
Art. 120 dessa lei. 
VIII- Para efeitos da modalidade descritas no inciso Ia V os sábados, domingos 
e pontos facultativos, cujos dias coincidirem com a sequência de escala, serão 
considerados dias normais de serviços os valores dos dias especiais e mês que 
no calendário que tenha dia 31 já são contabilizados e remunerados conforme o 
Art. 129 dessa lei. 
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP 
02
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
Art. 2°- Fica alterado o anexo I, item 6.1 da Lei Complementar nº 02 de 13 de julho de 2023, que 
dispõe sobre o Brasão da Guarda Civil Municipal de Campina do Monte Alegre. 
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Campina do Monte Alegre, 15 de julho de 2024. 
TIAG 
RICAR 
FERREI 
5704271 
TIAGO RICARDO FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP ...... ,..... ...... ..,...,_6_ ........... -·--- , __ , ---- ---- ·---- ·--
2 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador 
SIDNEI RIBEIRO LOPES 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
JUSTIFICATIVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre 
Colênda Câmara Legislativa, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Nesta, 
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa C. Câmara 
Legislativa o incluso Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO VIII DO 
ART. 100 E DO ANEXO IDA LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 13 DE JULHO DE 2023". 
O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do Poder 
Executivo, tem por objeto solicitar a autorização desta Egrégia Casa Legislativa para realizar duas 
alterações. Primeiramente, a alteração do Anexo I, item 6.1 da Lei Complementar nº 02 de 13 de 
julho de 2023, que dispõe sobre o Brasão da Guarda Civil Municipal de Campina do Monte Alegre. 
A proposta de mudança do brasão busca atualizar e padronizar a representação visual da Guarda 
Civil Municipal em alinhamento com os esforços de padronização regional do sudoeste. 
A alteração proposta reflete não apenas uma necessidade estética, 
mas também se alinha estrategicamente às políticas de segurança pública que visam fortalecer a 
identidade regional das instituições de segurança. Este alinhamento facilitará o reconhecimento 
imediato da Guarda Civil por parte da comunidade e de outras entidades, melhorando a cooperação 
e a eficácia operacional. 
Ademais, o novo design continua incorporando elementos que são 
emblemáticos e representativos dos valores e da história de Campina do Monte Alegre, reforçando 
o orgulho e a conexão entre a Guarda Civil Municipal e os cidadãos que ela serve. Os elementos 
carregados de significado histórico e cultural foram mantidos e realçados de forma a preservar a 
tradição enquanto se promove uma imagem renovada. 
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP 
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ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
A segunda alteração, de caráter estritamente ortográfico, refere-se 
ao inciso VIII do art. 100 da legislação vigente. A presente modificação propõe corrigir uma 
referência incorreta dentro do texto legal. Atualmente, o texto menciona que os dias especiais e os 
valores dos meses que contém o dia 31 são contabilizados e remunerados conforme o art. 120. No 
entanto, o correto, conforme as disposições legais aplicáveis, é o art. 129. Esta correção não altera 
substancialmente a prática ou interpretação da lei, mas é importante para a precisão legal e clareza 
documental, evitando qualquer confusão futura na aplicação da lei. 
Portanto, solicita-se à Câmara Municipal a aprovação deste projeto, 
que inclui a atualização do Brasão da Guarda Civil Municipal e a correção ortográfica no inciso VIII 
do art. 100, para manter nossos símbolos públicos e legislações atualizados. 
Esperando que o presente projeto de lei receba acolhida por essa C. 
Casa Legislativa e que certamente será enobrecido pelo debate dos Nobre Edis, renovo meus votos 
de elevada estima e distinta consideração. 
Campina do Monte Alegre, 15 de julho de 2024. 
TIAG 
RICAR 
FERREIR 
704271 
TIAGO RICARDO FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP 
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ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
ANEXOI 
REGULAMENTAÇÃO DAS INSIGMAS, UNIFORME, DISTINTIVO, BRASÕES. 
(REGULAMENTO DE UNIFORMES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CAMPINA 
DO MONTE ALEGRE/SP). 
6 - BRASÃO, BANDEIRA MUNICIPAL, INSÍGNIAS E DISTINTIVOS 
6.1 - Brasão da Guarda Civil Municipal de Campina do Monte Alegre 
O Brasão da Guarda Civil Municipal de Campina do Monte Alegre apresentado consiste em um 
escudo estilizado dentro de um contorno de escudo maior, com detalhes em azul, amarelo e branco. 
O contorno maior é de cor azul escuro, com a inscrição "GCM" e "CAMPINA DO M. ALEGRE" 
logo abaixo, ambos na parte superior, enquanto "POLICIAMENTO" e "PREVENTIVO" estão nas 
laterais inferiores, separados por estrelas brancas. O escudo central exibe o Brasão da Prefeitura do 
Município de Campina do Monte Alegre, que consiste em um castelo cinza com detalhes em vermelho 
e azul. Abaixo do castelo, há duas rosas vermelhas e uma cruz Pátea na cor azul entre elas. Mais 
abaixo, encontra-se um fundo vermelho com duas espadas romanas em destaque e duas faixas 
onduladas na cor azul, sobre um fundo cinza. Em uma lateral, há um ramo de algodão nas cores verde 
e branco, e na outra lateral, encontra-se uma planta de cana de açúcar na cor verde, completando o 
design heráldico e medieval do brasão da Guarda Civil Municipal de Campina do Monte Alegre. 
Conforme figura 13 deste Regulamento: 
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP 
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ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRET ARlA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ,JURÍDICOS 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
embutido, com vista de 150 mm por 30 mm, colocados enviesados; no peito do lado esquerdo, o 
Brasão da GCM de Campina do Monte Alegre em tecido bordado, aplicado a uma distância de 150 
mm abaixo da costura do ombro; na frente. 
6 - BRASÃO, BANDEIRA MUNICIPAL, INSÍGNIAS E DISTINTIVOS 
6.1 - Brasão da Guarda Civil Municipal de Campina do Monte Alegre 
O Brasão da Guarda Civil Municipal de Campina do Monte Alegre é formado por um escudo onde 
se destaca as cores amarelo-ouro e a cor preta; do lado de cima do escudo esta descrita a palavra 
PA TRULHEIRO, já no lado de baixo está descrito PROTETOR E AMIGO, que são nossos deveres; 
pelo lado de dentro também do brasão estão "GUARDA CIVIL MlJNICIPAL" escrito em letras 
ARIAL BLACK na cor-amarelo ouro e preenchimento de fundo na cor preta, do lado de baixo do 
escudo está descrito a palavra C.M.A" Campina do Monte Alegre" escrito em letras ARIAL BLACK 
na cor amarelo-ouro e preenchimento de fundo na cor preta; no centro do escudo encontra-se o Brasão 
da Prefeitura do Município de Campina do Monte Alegre, formado pelas cores vermelha, azul, verde, 
junto ao Brasão da Prefeitura do Município de Campina do Monte Alegre se sobrepõe aos dois ramos 
ao lado esquerdo ramo de algodão e do lado direito ramo de Milho Verde, nas cores amarelo, verde e 
branco, onde também destacamos os desenhos em formato medievais dentro no Brasão. Conforme 
figura 13 deste Regulamento: 
Figura B. 
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ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
Figura 13. 
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP 
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