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materia nº 51/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 51 / 2024
Date 2024-08-19
Ementa"PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DER$ 100.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-19T19:38:30.765170-03:00 APROVADO 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

AO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA no MUNICÍPIO DE CAMPINA no MONTE ALEGRE 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
Campina do Monte Alegre, 12 de agosto de 2024. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO 
DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
DD. SIDNEI RIBEIRO LOPES 
Câmara Municipal Campina do 1 ,i,, Alegre 
Rua Rocha Miranda, 434, Centro 
www,cmcampinamtea/egre 
1111111111111,r•gO 
CEP 18.245-000 - Campina do Monte Alegre- SP Protocolo Nª o195_2C 
Recebido do Executivo - OJ .'024 
Ofício nº 210/2024-SMAJ d!:. t, 12/.9,.8/202~6;45 ., 
- ~~"'=--.:~~ 
----.:F.:...:'.AB-.. 10~ ... LA SABOIA --
REFERENCIA Encaminha Projeto de Lei Ordinária - ··--
ASSUNTO Projeto de Lei Ordinária Nº5i/2024, de 12 de agosto de 2024, que: 
"PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO 
VALOR DE R$100.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Pelo presente, encaminho a essa Egrégia Casa de 
Leis, o Projeto de Lei que "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DE 
R$100.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
Diante das especificidades da matéria posta ao 
debate, e dada a sua natureza e importância à população, requeiro de V.Exª a TRAMITAÇÃO EM 
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA nos termos regimentais ao presente projeto de lei. 
Sem mais para o momento, reitero meus votos de 
elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para ventuais esclarecimentos. 
(\ 
Ate · iosé}hlejnte, 
Ria~ i 
Seci Assuntos Jurídicos 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PRKFEITURA no MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
, 
PROJETO DE LEI ORDINARIA Nºs..L._, DE 12 DE AGOSTO DE 2024. 
"PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA 
DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 
NO VALOR DER$ 100.000,00, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" 
TIAGO RICARDO FERREIRA, prefeito do 
município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 109 
da Lei Orgânica Municipal. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional especial ao 
Orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para fazer face às despesas do 
Executivo, que correrá pelas dotações orçamentarias, a saber: 
02 - PREFEITURA MUNICIPAL 
02.13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.13.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA MEDICA GERAL 
10.301.0006.1012-Aquisição de Veiculo FR 05 
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente ........................................................ R$ 100.000,00 
TOTAL ........................ R$ 100.00,00 
Parágrafo Único - As alterações necessárias para a inclusão do referido projeto, a nível municipal 
serão consideradas nos anexos da Lei Municipal nº 833/21 que institui o Plano Plurianual (2022-
2025), bem como os anexos da Lei Municipal nº 942/23, que estabelece a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2024. 
Art. 2° - Os recursos para abertura do presente crédito correrão por conta de anulação da dotação 
abaixo discriminada, em conformidade com artigo 43, § 1 º, inciso III da Lei Federal 4.320/64. 
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA no MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
02-PREFEITURA MUNICIPAL 
02.13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.13.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA MEDICA GERAL 
10.301.0006.2010- Manutenção de Assistencia Medica e Odontologica 
FR 05 AplicNar: 310.000 Ficha: 124 
3.3.90.39 - Outros Serviços de Pessoa Juridica ........................................................ R$ 100.000,00 
TOTAL ........................ R$ 100.00,00 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 
Campina do Monte Alegre, 12 de agosto de 2024. 
TIAGO 
RICARD 
FERREIRA 
0427188 o 1 
TIAGO RICARDO FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA no M:UNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Sidnei Ribeiro Lopes 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
JUSTIFICATIVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre 
Colenda Câmara Legislativa, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Nesta, 
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara 
Legislativa o incluso Projeto de Lei que: "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO 
VALOR DER$ 100.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do Poder 
Executivo, tem por objetivo solicitar a autorização legislativa para promover a abertura do Crédito 
Adicional Especial, bem como promover alteração da Lei Orçamentária Anual 2024. 
A abertura do presente crédito se faz necessário para inclusão 
das rubricas orçamentárias para atender a execução dos recursos de referente a saldo de exercidos 
anteriosres de transferencias não utilizadas no total, que foi definido pelo conselho de saúde em 
ata conforme anexo. 
Neste sentido, o presente projeto de lei visa adequar a 
realidade das contas públicas com as despesas pública incorridas no exercício, visando atender o 
controle das contas públicas e transparência da execução orçamentária. 
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS .JURÍDICOS 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
Esperando que o presente projeto de lei receba 
acolhida por essa C. Casa Legislativa e que certamente será enobrecido pelo debate dos Nobre 
Edis, renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração. 
Campina do Monte Alegre, 12 de agosto de 2024. 
TIAG 
RICAR 
FERREI 
5704271, 
TIAGO RICARDO FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP 
, .. __ ·-_ .. .,....,., 
Aos vinte e drko f25}cliasdo,mêsde a'bríl {04)de polSJ'tlfLe vinte e quatro (2024) às ,dezolto (18) 
. noras,·teúniu~s:é,f> ConseJh◊ M1;1nldpa! de S;;6de, nasi:lependênç1a5' da,UBSLvizCarlos Lopes de 
Campine;·doMpnte •• Ale.~re,•pé!.osmembros,:. Be.itrfa Vauverde, ·odete.Aµarecida.deAlbuquerque, 
Wefünton Ad.riano .da Silva, Ussant'.ira P!nhatêm de. 'Brito e. por chamada çl~ vf ~('!o; Alessandra da 
Cruz Teotônlô; Ana Rita Ararêdg~ Goine~ Ümão fülíál1a !)antas Vieira, representarido a 
Secretaria de S.iµde o Sr. Rafaet lppês Teotp1;io(secretárro) e !ilorrria DI Pletro. Ao iniciar a 
reunião a Norma falol! sobre a setretár1a dq·Co.nse!hoSra. Lavínla que disse não qüerer s~r do 
Conselhq; poisjá é membróern óLftros do.is Conielhos,. e qué sóJ<lr)a parte se puder sak de um 
cteles, A seguir quando tompléfo11 a vid(;_O chamada o Sr, Rafael deu inídb à~ pautas que :.ão: a 
amovaçãodo PlanoAnual deS5~de{PJ)iS},·qúe,foL1mt~riorrmmte'énviado.p0rmen~gemµara 
npreciaçãodôsmembrôs e façHltar a discussão., .questiúnadC> sofü'e Saúde· Nlerita !estar com.o 
zerádQ, o sr ~af;a(l'I explicoúq,uetanto:op.ro~SS!QnaLcivantô a medfr:àção.dísponibíllzada 
ln$er!paJ;n\Putras ações ele AtehçãoBàsíca, nãD • havendo .mais rien~,µma ··dúvida ·foi 
colocado em votação e o !Nano Anval pe Sa(lºefol aprovàd<> por unanimidadê.· A çutrapauta éi! 
sobre,o,,vaj§),CT~(l)?nê~çerirerefetente·á,a.~Oi;;i,ç~q(;fe,etfuipamemt-0,~que;é'Omesmo valor que 
na reunJão ~ htêr,!i5 r''f§! sug~ldúa çomp fâ;d~·cl~as,.rnotos/e:,qu~.·.0,•ÇC>nselho n~p.aprovou, 0 Sr;• 
. 8afa~l sµgeriu ,e·1:tã O'~ cOmpra<d e .• utU;êà í({f p;ira:s~r,µJiJíz~'.do.na·•sà'ú'dh;' irstigêstã q.foi'.i,p'rovada 
·ue itU;e~íatfrpíjrrtq~ôS, ASegvlr !t.6Uve>üm,,q(Jésti9nêlm,et1to sobre ª•·dêmora 110,agendamento 
dos 'Ultras:stin$r p5r. ;Rafaetentãp:expllcouqt,.te'a empresa que· h(lvía sido contrátada para fazer 
os exames, nãQ curnpJiu q t<mtrató, deixando um acti rn vlo de quatro (04}. meses e por conta 
desse ocorrido fora rn ,feito.sdoi,s (Q.2) muj;frõe:s 1-,ara dimlnul r a. demanda,. e a secreta ria vai tentar 
re~liz;.r ,(?Ut(O mutirã◊ !10 mês de miiio. Côm>relaçâo aos ú!trassons dopplet que a demanda 
também estâ grànde,foi explicado que nosso r111..mlcip.io por' setwma Unidade Básica d1;; Saúde 
não recebe vagas para esse exarne1 e que a vereadc:m,, Sra,. Frnnclne em1iou. uma Emenda 
!mpositíva para a Pref~ituni para ser wti!iz:a<lo • nes~es exames,. porérq até o·momento não foi 
possíveL Nada mais• havendo a trat:afa reuní,?s>·fot·en~errnda, e el.J, Nor~ !.avr~31 presente ata 
que vai por mím.f: pelosi;Jqrnais assH'\'ada, L/fCc'.;.;;,~,,,,,.~,2,_, --j~"':.E.\,;,X'c,1 

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