← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2024 |
| Date | 2024-08-19 |
| Ementa | "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DER$ 100.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 123 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-08-19T19:38:30.765170-03:00 | APROVADO | 8 | 0 | 0 |
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AO
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA no MUNICÍPIO DE CAMPINA no MONTE ALEGRE
CNPJ 67.360.404/0001-67
Campina do Monte Alegre, 12 de agosto de 2024.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO
DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
DD. SIDNEI RIBEIRO LOPES
Câmara Municipal Campina do 1 ,i,, Alegre
Rua Rocha Miranda, 434, Centro
www,cmcampinamtea/egre
1111111111111,r•gO
CEP 18.245-000 - Campina do Monte Alegre- SP Protocolo Nª o195_2C
Recebido do Executivo - OJ .'024
Ofício nº 210/2024-SMAJ d!:. t, 12/.9,.8/202~6;45 .,
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----.:F.:...:'.AB-.. 10~ ... LA SABOIA --
REFERENCIA Encaminha Projeto de Lei Ordinária - ··--
ASSUNTO Projeto de Lei Ordinária Nº5i/2024, de 12 de agosto de 2024, que:
"PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO
VALOR DE R$100.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminho a essa Egrégia Casa de
Leis, o Projeto de Lei que "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DE
R$100.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Diante das especificidades da matéria posta ao
debate, e dada a sua natureza e importância à população, requeiro de V.Exª a TRAMITAÇÃO EM
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA nos termos regimentais ao presente projeto de lei.
Sem mais para o momento, reitero meus votos de
elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para ventuais esclarecimentos.
(\
Ate · iosé}hlejnte,
Ria~ i
Seci Assuntos Jurídicos
ESTADO DE SÃO PAULO
PRKFEITURA no MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
,
PROJETO DE LEI ORDINARIA Nºs..L._, DE 12 DE AGOSTO DE 2024.
"PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA
DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024
NO VALOR DER$ 100.000,00, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
TIAGO RICARDO FERREIRA, prefeito do
município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 109
da Lei Orgânica Municipal.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional especial ao
Orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para fazer face às despesas do
Executivo, que correrá pelas dotações orçamentarias, a saber:
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.13.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA MEDICA GERAL
10.301.0006.1012-Aquisição de Veiculo FR 05
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente ........................................................ R$ 100.000,00
TOTAL ........................ R$ 100.00,00
Parágrafo Único - As alterações necessárias para a inclusão do referido projeto, a nível municipal
serão consideradas nos anexos da Lei Municipal nº 833/21 que institui o Plano Plurianual (2022-
2025), bem como os anexos da Lei Municipal nº 942/23, que estabelece a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2024.
Art. 2° - Os recursos para abertura do presente crédito correrão por conta de anulação da dotação
abaixo discriminada, em conformidade com artigo 43, § 1 º, inciso III da Lei Federal 4.320/64.
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA no MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
02-PREFEITURA MUNICIPAL
02.13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.13.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA MEDICA GERAL
10.301.0006.2010- Manutenção de Assistencia Medica e Odontologica
FR 05 AplicNar: 310.000 Ficha: 124
3.3.90.39 - Outros Serviços de Pessoa Juridica ........................................................ R$ 100.000,00
TOTAL ........................ R$ 100.00,00
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Campina do Monte Alegre, 12 de agosto de 2024.
TIAGO
RICARD
FERREIRA
0427188 o 1
TIAGO RICARDO FERREIRA
Prefeito Municipal
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA no M:UNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Ao Excelentíssimo Senhor
Sidnei Ribeiro Lopes
CNPJ 67.360.404/0001-67
JUSTIFICATIVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Colenda Câmara Legislativa,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Nesta,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara
Legislativa o incluso Projeto de Lei que: "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO
VALOR DER$ 100.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do Poder
Executivo, tem por objetivo solicitar a autorização legislativa para promover a abertura do Crédito
Adicional Especial, bem como promover alteração da Lei Orçamentária Anual 2024.
A abertura do presente crédito se faz necessário para inclusão
das rubricas orçamentárias para atender a execução dos recursos de referente a saldo de exercidos
anteriosres de transferencias não utilizadas no total, que foi definido pelo conselho de saúde em
ata conforme anexo.
Neste sentido, o presente projeto de lei visa adequar a
realidade das contas públicas com as despesas pública incorridas no exercício, visando atender o
controle das contas públicas e transparência da execução orçamentária.
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS .JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
Esperando que o presente projeto de lei receba
acolhida por essa C. Casa Legislativa e que certamente será enobrecido pelo debate dos Nobre
Edis, renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração.
Campina do Monte Alegre, 12 de agosto de 2024.
TIAG
RICAR
FERREI
5704271,
TIAGO RICARDO FERREIRA
Prefeito Municipal
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP
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Aos vinte e drko f25}cliasdo,mêsde a'bríl {04)de polSJ'tlfLe vinte e quatro (2024) às ,dezolto (18)
. noras,·teúniu~s:é,f> ConseJh◊ M1;1nldpa! de S;;6de, nasi:lependênç1a5' da,UBSLvizCarlos Lopes de
Campine;·doMpnte •• Ale.~re,•pé!.osmembros,:. Be.itrfa Vauverde, ·odete.Aµarecida.deAlbuquerque,
Wefünton Ad.riano .da Silva, Ussant'.ira P!nhatêm de. 'Brito e. por chamada çl~ vf ~('!o; Alessandra da
Cruz Teotônlô; Ana Rita Ararêdg~ Goine~ Ümão fülíál1a !)antas Vieira, representarido a
Secretaria de S.iµde o Sr. Rafaet lppês Teotp1;io(secretárro) e !ilorrria DI Pletro. Ao iniciar a
reunião a Norma falol! sobre a setretár1a dq·Co.nse!hoSra. Lavínla que disse não qüerer s~r do
Conselhq; poisjá é membróern óLftros do.is Conielhos,. e qué sóJ<lr)a parte se puder sak de um
cteles, A seguir quando tompléfo11 a vid(;_O chamada o Sr, Rafael deu inídb à~ pautas que :.ão: a
amovaçãodo PlanoAnual deS5~de{PJ)iS},·qúe,foL1mt~riorrmmte'énviado.p0rmen~gemµara
npreciaçãodôsmembrôs e façHltar a discussão., .questiúnadC> sofü'e Saúde· Nlerita !estar com.o
zerádQ, o sr ~af;a(l'I explicoúq,uetanto:op.ro~SS!QnaLcivantô a medfr:àção.dísponibíllzada
ln$er!paJ;n\Putras ações ele AtehçãoBàsíca, nãD • havendo .mais rien~,µma ··dúvida ·foi
colocado em votação e o !Nano Anval pe Sa(lºefol aprovàd<> por unanimidadê.· A çutrapauta éi!
sobre,o,,vaj§),CT~(l)?nê~çerirerefetente·á,a.~Oi;;i,ç~q(;fe,etfuipamemt-0,~que;é'Omesmo valor que
na reunJão ~ htêr,!i5 r''f§! sug~ldúa çomp fâ;d~·cl~as,.rnotos/e:,qu~.·.0,•ÇC>nselho n~p.aprovou, 0 Sr;•
. 8afa~l sµgeriu ,e·1:tã O'~ cOmpra<d e .• utU;êà í({f p;ira:s~r,µJiJíz~'.do.na·•sà'ú'dh;' irstigêstã q.foi'.i,p'rovada
·ue itU;e~íatfrpíjrrtq~ôS, ASegvlr !t.6Uve>üm,,q(Jésti9nêlm,et1to sobre ª•·dêmora 110,agendamento
dos 'Ultras:stin$r p5r. ;Rafaetentãp:expllcouqt,.te'a empresa que· h(lvía sido contrátada para fazer
os exames, nãQ curnpJiu q t<mtrató, deixando um acti rn vlo de quatro (04}. meses e por conta
desse ocorrido fora rn ,feito.sdoi,s (Q.2) muj;frõe:s 1-,ara dimlnul r a. demanda,. e a secreta ria vai tentar
re~liz;.r ,(?Ut(O mutirã◊ !10 mês de miiio. Côm>relaçâo aos ú!trassons dopplet que a demanda
também estâ grànde,foi explicado que nosso r111..mlcip.io por' setwma Unidade Básica d1;; Saúde
não recebe vagas para esse exarne1 e que a vereadc:m,, Sra,. Frnnclne em1iou. uma Emenda
!mpositíva para a Pref~ituni para ser wti!iz:a<lo • nes~es exames,. porérq até o·momento não foi
possíveL Nada mais• havendo a trat:afa reuní,?s>·fot·en~errnda, e el.J, Nor~ !.avr~31 presente ata
que vai por mím.f: pelosi;Jqrnais assH'\'ada, L/fCc'.;.;;,~,,,,,.~,2,_, --j~"':.E.\,;,X'c,1