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materia nº 2/2024

Tipo EMENDA MODIFICATIVA
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-08-26
EmentaEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2.025."
native_id126

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-26T19:27:59.797778-03:00 APROVADO 8 0 0

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Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre 
Estado de São Paulo 
Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233 
CNPJ: 67.360.4120001-03 
EMENDA MODIFICATIV A Nº 01/2024 DO PROJETO DE LEI Nº 38/2024 
Os Vereadores SIDNEI RIBEIRO LOPES e FRANCINE BIANCA DE ALBUQUERQUE, 
no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem propor a seguinte Emenda Modificati￾va do Projeto de Lei nº 38/2024: 
Art. 1º Fica modificado o artigo 18 do Projeto de Lei nº 38/204, que passa a ter a seguinte 
redação: 
"Artigo 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 
de 1° de janeiro de 2.025." 
Campina do Monte Alegre, 01 de agosto de 2024. 
~~-
~=~ 
SIDNEI RIBEIRO LOPES 
Presidente da Câmara Municipal 
ALBUQUERQUE 
Vereadora 
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre 
Estado de São Paulo 
Rua Rocha Miranda, 4 34, centro, telefone (O 15) 32561233 
CNPJ: 67.360.4120001-03 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta de Emenda visa alterar a vigência da lei em caso de aprovação do Projeto de 
Lei nº 38/2024. 
Em que pese os benefícios trazidos pela implantação do serviço voluntário no Município, por se 
tratar de ano de eleições municipais seria prudente que as admissões de servidores voluntários 
ocorram a partir de 2025. 
Ante o exposto, rogo a aprovação da Emenda Modificativa nº 01/2024 do Projeto de Lei nº 
38/2024. 
Campina do Monte Alegre, 01 de agosto de 2024. 
SIDN~ Lo~Es 
Presidente da Câmara Municipal 
,., 
ALBUQUERQUE 

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