← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | EMENDA MODIFICATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-08-26 |
| Ementa | Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2.025." |
| native_id | 126 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-08-26T19:27:59.797778-03:00 | APROVADO | 8 | 0 | 0 |
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Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Estado de São Paulo Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233 CNPJ: 67.360.4120001-03 EMENDA MODIFICATIV A Nº 01/2024 DO PROJETO DE LEI Nº 38/2024 Os Vereadores SIDNEI RIBEIRO LOPES e FRANCINE BIANCA DE ALBUQUERQUE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem propor a seguinte Emenda Modificativa do Projeto de Lei nº 38/2024: Art. 1º Fica modificado o artigo 18 do Projeto de Lei nº 38/204, que passa a ter a seguinte redação: "Artigo 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2.025." Campina do Monte Alegre, 01 de agosto de 2024. ~~- ~=~ SIDNEI RIBEIRO LOPES Presidente da Câmara Municipal ALBUQUERQUE Vereadora Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Estado de São Paulo Rua Rocha Miranda, 4 34, centro, telefone (O 15) 32561233 CNPJ: 67.360.4120001-03 JUSTIFICATIVA A presente proposta de Emenda visa alterar a vigência da lei em caso de aprovação do Projeto de Lei nº 38/2024. Em que pese os benefícios trazidos pela implantação do serviço voluntário no Município, por se tratar de ano de eleições municipais seria prudente que as admissões de servidores voluntários ocorram a partir de 2025. Ante o exposto, rogo a aprovação da Emenda Modificativa nº 01/2024 do Projeto de Lei nº 38/2024. Campina do Monte Alegre, 01 de agosto de 2024. SIDN~ Lo~Es Presidente da Câmara Municipal ,., ALBUQUERQUE