← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2024 |
| Date | 2024-09-02 |
| Ementa | "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2.025" |
| native_id | 127 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-11-25T20:15:00.369661-03:00 | APROVADO | 8 | 0 | 0 |
| 2024-11-18T19:50:34.513923-03:00 | APROVADO | 8 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8
ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE CNP J 67.360.404/0001-67 Campina do Monte Alegre, 29 de agosto de 2024. AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE DD. SIDNEI RIBEIRO LOPES Rua Rocha Miranda, 434, Centro CEP 18.245-000 - Campina do Monte Alegre- SP Oficio nº 236/2024-SMAJ REFERÊNCIA Encaminha Projeto de Lei Ordinária ASSUNTO Projeto de Lei Ordinária Nº,5-,212024, de 29 de agosto de 2024, que: "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2.025" Excelentíssimo Senhor Presidente: Pelo presente, encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2.025" Diante das especifidades da matéria posta ao debate, e dada a sua natureza e importância à população, requeiro de V.Exª a TRAMITAÇÃO EM SESSÃO ORDINÁRIA nos termos regimentais ao presente projeto de lei. Sem mais para o momento, reitero meus votos de elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos. . . 1 e rnpi11a do 1 Câmara Mu111c1pa a •9º' www.,rncai\llff \1\\\\\ C protocolo N° 0201• 2 · 01 b'do do Executivo· Rece 1 ''"i Alegre Atenciosamente, Izadora~drade Assessora Municipal de Assuntos Jurídicos ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 52 , DE 29 DE AGOSTO DE 2024. "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2.025." TIAGO RICARDO FERREIRA, Prefeito Municipal de Campina do Monte Alegre, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1 º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025. Parágrafo único - As categorias econômica e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas). Artigo 2º. A receita orçamentária é estimada na forma dos anexos desta Lei em R$ 42.000.000,00 (Quarenta e dois milhões de reais), e será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, desdobrada em: ESPECIFICA ÃO 1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias Receita de Contribuições R. Pedro Gomes, nº69 - Centro, Campina do Monte Alegre/SP CEP.: 18.245-000- PABX: (15)3256-1212/ 3256-1330 e-mail: contabilidade@campinadomontealegre.sp.gov.br 3.888.000,00 135.000,00 ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 Receita Patrimonial 289.000,00 Transferências Correntes 43.017.200,00 Outras Receitas Correntes 312.800,00 Retenções ao FUNDEB 5.642.000,00 Total Receitas Correntes 42.000.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Aliena ão de Bens 0,00 Transferências de Ca ital 0,00 Total Receitas de Capital 0,00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 42.000.000,00 Artigo 3º.A Despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ 42.000.000,00 (Quarenta e dois milhões de reais) e será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento: 01-PORFUNÇÃODEGOVERNO 01 - Legislativa 04 - Administração 06 - Segurança Pública 08 - Assistência Social 10- Saúde 12 - Educação 13- Cultura 15 - Urbanismo 18 - Gestão Ambiental 20 - Agricultura 23 - Comércio e Serviços 26 - Transporte 27 - Desporto e Lazer 99 - Reserva de Contingência R. Pedro Gomes, nº69 - Centro, Campina do Monte Alegre/SP CEP.: 18.245-000- PABX: (15)3256-1212/ 3256-1330 e-mail: contabilidade@campinadomontealegre.sp.gov.br 1.848.000,00 5.215.000,00 1.269.000,00 1.745.200,00 8.509.000,00 14.951.000,00 192.000,00 3.182.000,00 244.000,00 990.000,00 240.000,00 2.131.000,00 697.000,00 786.800,00 ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 1 Total Geral 42.000.000,00 1 02 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS Despesas Correntes 39.389.200,00 Despesas de Capital 1.824.000,00 Reserva de Contingência 786.800,00 TOTAL DA DESPESA 42.000.000,00 03 - POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO 02.02.00 Gabinete do Prefeito 533.000,00 02.11.00 Secretaria de Administração e Finanças 4.480.000,00 02.12.00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 15.143.000,00 02.13.00 Secretaria Municipal de Saúde 8.509.000,00 02.14.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 3.182.000,00 02.15.00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenv. Rural 1.234.000,00 02.06.00 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo 937.000,00 02.17.00 Secretaria Municipal de Promoção Social 1.745.200,00 02.18.00 Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito 1.269.000,00 02.19.00 Secretaria Municipal de Transportes 2.131.000,00 02.20.00 Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos 202.000,00 02.90.00 Reserva de Contingência 786.800,00 TOTAL DA DESPESA 42.000.000,00 Artigo 4º. Com fundamento no § 8º do artigo 165 da Constituição Federal e nos artigos 7° e 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, a Lei Orçamentária de 2025 conterá autorização R. Pedro Gomes, nº69 - Centro, Campina do Monte Alegre/SP CEP.: 18.245-000-PABX: (15)3256-1212/ 3256-1330 e-mail: contabilidade@campinadomontealegre.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 para o Poder Executivo proceder a abertura de créditos adicionais suplementares e estabelecerá as condições e o limite percentual a ser observado para tanto, conforme autorização abaixo: I - Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, autorizado a abrir por decreto, créditos adicionais suplementares até o limite 15% (quinze por cento) da despesa fixada para o exercício; II - Abrir créditos adicionais suplementares, até o valor do superávit financeiro verificado no exercício 2024, se houver, não sendo considerado para o limite estabelecido no inciso I deste artigo; III - Suplementar recursos dentro do grupo de despesas 3.1 - Pessoal e Encargos Sociais, não sendo considerado para o limite estabelecido no inciso I deste artigo; IV - Contingenciar parte das dotações quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos; V - Realizar o desmembramento, por decreto, das dotações do orçamento de 2025, em quantas fontes de recursos e/ou elementos de despesa forem necessários, segundo proposta do projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, quando necessário, condicionado a prévia existência de dotação na mesma categoria de programação que tenha sido autorizada pelo poder Legislativo; VI - Abrir créditos adicionais suplementares, se necessários, nas dotações do Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, até o limite dos repasses recebidos, não sendo considerado para o limite estabelecido no inciso I deste artigo; VII - Utilizar a Reserva de Contingência para suplementar quaisquer dotações, até o limite do seu saldo, não sendo considerado para o limite estabelecido no inciso I deste artigo; VIII - Abrir créditos adicionais suplementares, se necessário, nas dotações destinadas ao serviço da dívida pública, pagamento de sentenças judiciais de quaisquer naturezas, despesas de exercícios anteriores, até o limite necessário ao cumprimento das obrigações, não sendo considerado para o limite estabelecido no inciso I deste artigo; R, Pedro Gomes, nº69 - Centro, Campina do Monte Alegre/SP CEP.: 18.245-000- PABX: (15)3256-1212/ 3256-1330 e-mail: contabilidade@campinadomonteal~re.sp.20v.br ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 IX - Abrir créditos especiais e/ou suplementares destinados ao cumprimento das emendas parlamentares individuais até o limite estabelecido na Lei Orgânica Municipal, não sendo considerado para o limite estabelecido no inciso I deste artigo. Artigo5º. Ficam convalidados na Lei Municipal nº 992/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e na Lei Municipal nº 833/2021- Plano Plurianual PPA (2022 a 2025), os valores das ações, custos e metas fiscais contemplados na presente Lei. Artigo6º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e adequações de sua estrutura administrativa, com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao poder público municipal. Artigo7º.Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Campina do Monte Alegre, 29 de Agosto 2024. TIAG RICAR FERREI 5704271• TIAGO RICARDO FERREIRA Prefeito Municipal R. Pedro Gomes, nº69 - Centro, Campina do Monte Alegre/SP CEP.: 18.245-000-PABX: (15)3256-1212/ 3256-1330 e-mail: contabilidade@campinadomontealegre.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 Mensagem Orçamentária Ao Excelentíssimo Senhor Vereador SIDNEI RIBEIRO VIEIRA JUSTIFICATIVA DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Colênda Câmara Legislativa, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Nesta, Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o anexo Projeto de lei que dispõe sobre Orçamento Programa para o exercício financeiro de 2025, em cumprimento ao disposto no artigo 165, da Constituição Federal e ao artigo 5° da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº. 101, de 04 de maio de 2000) e Lei 4.320/64. Ao preparar sua proposta, o Executivo obedeceu ao dispositivo constitucional que determina a aplicação de, pelo menos 25% da receita oriunda de impostos próprios e transferidos, nos termos do que dispõe o artigo 212 da CF, na educação infantil e ensino fundamental, identificados nos programas e ações a que correspondem essas destinações. Da mesma forma, as vinculações dos recursos a serem recebidos do FUNDEB estão sendo obedecidas, conforme dispositivo constante na Emenda Constitucional nº 108/2020, regulamentada pela Lei Federal 14.113 de 25/12/2020, assim como todas as demais vinculações legais existentes. No que respeita às ações e serviços públicos de saúde, o município tem por obrigação destinar-lhes, pelo menos 15% das receitas de impostos, R. Pedro Gomes, nº69 - Centro, Campina do Monte Alegre/SP CEP.: 18.245-000- PABX: (15)3256-1212/ 3256-1330 e-mail: eontahilidadeíal.eamninadomontealel!re.sn.l!ov.br ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 29/00 e pela Lei Complementar nº 141/2012. Observa-se que o projeto de orçamento para o próximo exercício foi elaborado de acordo com os programas de Governo estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual bem como as exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, atendendo assim o princípio do equilíbrio orçamentário, princípio fundamental das finanças públicas. Por fim que este projeto permita uma discussão democrática entre Executivo e Legislativo, é que submetemos a V. Exa. a proposta Orçamentária para o exercício de 2025, lembrando que o mesmo deverá ser devolvido para sanção até o encerramento da sessão Legislativa. Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração. Gabinete do Prefeito Campina do Monte Alegre, 29 de Agosto 2024. TIAGO RICARD FERREIRA 0427188 TIAGO RICARDO FERREIRA Prefeito Municipal R. Pedro Gomes, nº69 - Centro, Campina do Monte Alegre/SP CEP.: 18.245-000- PABX: (15)3256-1212/ 3256-1330 e-mail: contabilidade@1campinadomontealegre.sp.gov.br