← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2024 |
| Date | 2024-09-02 |
| Ementa | PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DE R$ 51.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 130 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-09-02T19:28:27.624529-03:00 | APROVADO | 8 | 0 | 0 |
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AO ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE CNPJ 67.360.404/0001-67 Campina do Monte Alegre, 29 de agosto de 2024. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE DD. SIDNEI RIBEIRO LOPES CÂMARA MUNICIPAL DO Câmara Municipal Campina do 1 1,• Alegre www.cmcamp1namtealegre,sp.go, Rua Rocha Miranda, 434, Centro 1111111111111111 CEP 18.245-000 - Campina do Monte Alegre- SP Protocolo Nº 0204-2( Recebido do Executivo - Ol .'ü ?4 Ofício nº 229/2024-SMAJ FABIOLA ~~SABOIA 'a~ - REFERÊNCIA Encaminha Projeto de Lei Ordinária ASSUNTO Projeto de Lei Ordinária Nº5,S_/2024, de 28 de agosto de 2024, que: "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DE R$ 51.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Excelentíssimo Senhor Presidente: Pelo presente, encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DER$ 51.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Diante das especifidades da matéria posta ao debate, e dada a sua natureza e importância à população, requeiro de V.Exª a TRAMITAÇÃO EM SESSÃO URGENTE URGENTÍSSIMA nos termos regimentais ao presente projeto de lei. Sem mais para o momento, reitero meus votos de elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos. Atenc~ 1 ente, Izadora ~ Andrade Assessnr Muni in l d ssu tn.r; .Turfdir:n.r. ESTADO • DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NºSi_, DE 28 DE AGOSTO DE 2024. "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DE R$ 51.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" TIAGO RICARDO FERREIRA, prefeito do município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 109 da Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 51.000,00 (Cinquenta e Um Mil Reais), para fazer face às despesas do Executivo, que correrá pelas dotações orçamentarias, a saber: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 02.17.03 - DIVISÃO DE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0009.2029-Manutenção do Fundo Municipal de Assistencia Social 3.3.90.39 - Outos serviços de Terceiros P. Juridica - aplic/var: 500.070 FR 05 .......... R$ 51.000,00 TOTAL ........................ R$ 51.000,00 Parágrafo Único - As alterações necessárias para a inclusão do referido projeto, a nível municipal serão consideradas nos anexos da Lei Municipal nº 833/21 que institui o Plano Plurianual (2022- 2025), bem como os anexos da Lei Municipal nº 942/23, que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024. R11" PPtlrn GnmP.~ nº /',Q - r.entrn - r.:imnina cio Monte Ale'1're/SP ESTADO • DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICil>AL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 Art. 2° - Os recursos para abertura do presente crédito correrão por conta de excesso de arrecadação referente Programa de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, Transferência concedida pelo Governo Federal, em conformidade com artigo 43, § 1 º, inciso II da Lei Federal 4.320/64. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO .............................................................................. R$ 51.000,00 Art.3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Campina do Monte Alegre, 28 de agosto de 2.024. TIAGO RICARDO FERREIRA Prefeito Municipal ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICJ1>AL DE ASSUNTOS JURÍDICOS Ao Excelentíssimo Senhor Sidnei Ribeiro Lopes CNPJ 67.360.404/0001-67 JUSTIFICATIVA DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Colenda Câmara Legislativa, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Nesta, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que: "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DER$ 51.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do Poder Executivo, tem por objetivo solicitar a autorização legislativa para promover a abertura do Crédito Adicional Especial, bem como promover alteração da Lei Orçamentária Anual 2024. A abertura do presente crédito se faz necessário para inclusão das rubricas orçamentárias para atender a execução dos recursos referente ao Programa Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, Transferência concedida pelo Governo Federal no valor de R$ 50.000,00 mais sua remuneração até o momento. Neste sentido, o presente projeto de lei visa adequar a realidade das contas públicas com as despesas pública incorridas no exercício, visando atender o controle das contas públicas e transparência da execução orçamentária. ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 Esperando que o presente projeto de lei receba acolhida por essa C. Casa Legislativa e que certamente será enobrecido pelo debate dos Nobre Edis, renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração. Campina do Monte Alegre, 28 de agosto de 2.024. SUAS PEMONSTM Tl\10 PARCS..AS PAGAS* POR GRUPO