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materia nº 55/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 55 / 2024
Date 2024-09-02
EmentaPROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DE R$ 51.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-02T19:28:27.624529-03:00 APROVADO 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

AO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
Campina do Monte Alegre, 29 de agosto de 2024. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA 
MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
DD. SIDNEI RIBEIRO LOPES 
CÂMARA MUNICIPAL DO 
Câmara Municipal Campina do 1 1,• Alegre www.cmcamp1namtealegre,sp.go, 
Rua Rocha Miranda, 434, Centro 1111111111111111 
CEP 18.245-000 - Campina do Monte Alegre- SP 
Protocolo Nº 0204-2( 
Recebido do Executivo - Ol .'ü ?4 
Ofício nº 229/2024-SMAJ 
FABIOLA 
~~SABOIA 
'a~ -
REFERÊNCIA Encaminha Projeto de Lei Ordinária 
ASSUNTO Projeto de Lei Ordinária Nº5,S_/2024, de 28 de agosto de 2024, que: 
"PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO 
ANUAL DE 2024 NO VALOR DE R$ 51.000,00, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Pelo presente, encaminho a essa Egrégia Casa 
de Leis, o Projeto de Lei que "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DER$ 
51.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
Diante das especifidades da matéria posta ao 
debate, e dada a sua natureza e importância à população, requeiro de V.Exª a TRAMITAÇÃO 
EM SESSÃO URGENTE URGENTÍSSIMA nos termos regimentais ao presente projeto de lei. 
Sem mais para o momento, reitero meus votos 
de elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais 
esclarecimentos. 
Atenc~ 1
ente, 
Izadora ~ Andrade 
Assessnr Muni in l d ssu tn.r; .Turfdir:n.r. 
ESTADO • DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NºSi_, DE 28 DE AGOSTO DE 2024. 
"PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA 
DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 
NO VALOR DE R$ 51.000,00, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" 
TIAGO RICARDO FERREIRA, prefeito do 
município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 109 
da Lei Orgânica Municipal. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional especial ao 
Orçamento vigente, no valor de R$ 51.000,00 (Cinquenta e Um Mil Reais), para fazer face às 
despesas do Executivo, que correrá pelas dotações orçamentarias, a saber: 
02 - PREFEITURA MUNICIPAL 
02.17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 
02.17.03 - DIVISÃO DE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
08.244.0009.2029-Manutenção do Fundo Municipal de Assistencia Social 
3.3.90.39 - Outos serviços de Terceiros P. Juridica - aplic/var: 500.070 FR 05 .......... R$ 51.000,00 
TOTAL ........................ R$ 51.000,00 
Parágrafo Único - As alterações necessárias para a inclusão do referido projeto, a nível municipal 
serão consideradas nos anexos da Lei Municipal nº 833/21 que institui o Plano Plurianual (2022-
2025), bem como os anexos da Lei Municipal nº 942/23, que estabelece a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2024. 
R11" PPtlrn GnmP.~ nº /',Q - r.entrn - r.:imnina cio Monte Ale'1're/SP 
ESTADO • DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICil>AL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
Art. 2° - Os recursos para abertura do presente crédito correrão por conta de excesso de arrecadação 
referente Programa de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, Transferência concedida pelo 
Governo Federal, em conformidade com artigo 43, § 1 º, inciso II da Lei Federal 4.320/64. 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO .............................................................................. R$ 51.000,00 
Art.3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 
Campina do Monte Alegre, 28 de agosto de 2.024. 
TIAGO RICARDO FERREIRA 
Prefeito Municipal 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICJ1>AL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Sidnei Ribeiro Lopes 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
JUSTIFICATIVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre 
Colenda Câmara Legislativa, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Nesta, 
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara 
Legislativa o incluso Projeto de Lei que: "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO 
VALOR DER$ 51.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do Poder 
Executivo, tem por objetivo solicitar a autorização legislativa para promover a abertura do Crédito 
Adicional Especial, bem como promover alteração da Lei Orçamentária Anual 2024. 
A abertura do presente crédito se faz necessário para inclusão 
das rubricas orçamentárias para atender a execução dos recursos referente ao Programa 
Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, Transferência concedida pelo Governo Federal no 
valor de R$ 50.000,00 mais sua remuneração até o momento. 
Neste sentido, o presente projeto de lei visa adequar a 
realidade das contas públicas com as despesas pública incorridas no exercício, visando atender o 
controle das contas públicas e transparência da execução orçamentária. 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
Esperando que o presente projeto de lei receba 
acolhida por essa C. Casa Legislativa e que certamente será enobrecido pelo debate dos Nobre 
Edis, renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração. 
Campina do Monte Alegre, 28 de agosto de 2.024. 
SUAS 
PEMONSTM Tl\10 PARCS..AS PAGAS* POR GRUPO 

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