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materia nº 60/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 60 / 2024
Date 2024-09-23
Ementa"PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DE R$ 300.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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2024-09-23T19:13:44.000352-03:00 APROVADO 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
Campina do Monte Alegre, 19 de setembro de 2024. 
AO 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO 
MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
DD. SIDNEI RIBEIRO LOPES 
Rua Rocha Miranda, 434, Centro 
CEP 18.245-000 - Campina do Monte Alegre- SP 
Ofício nº 259/2024-SMAJ 
REFERÊNCIA Encaminha Projeto de Lei Ordinária 
ASSUNTO Projeto de Lei Ordinária NºG'O/2024, de 19 de setembro de 2024, que: 
"PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO 
ANUAL DE 2024 NO VALOR DE R$ 300.000,00, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Pelo presente, encaminho a essa Egrégia Casa 
de Leis, o Projeto de Lei que "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 
NO VALOR DER$ 300.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
Diante das especifidades da matéria posta ao 
debate, e dada a sua natureza e importância à população, requeiro de V.Exª a TRAMITAÇÃO 
EM SESSÃO URGENTE URGENTÍSSIMA nos termos regimentais ao presente projeto de lei. 
Sem mais para o momento, reitero meus votos 
de elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais 
esclarecimentos. 
Câmara Municipal Campina do 
ww -11,cmcamp1namtealegre.sp.g0' 
111111111 D 11111 
Protocolo Ng 0221-2( 
Recebido do Executivo _ 01 
dt• .. ~ 
•• )14 I 
Atencir ente, 
Izadora ~ Andrade 
Assessora Municival de Assuntos Jurídicos 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº GO , DE 19 DE SETEMBRO DE 2024. 
"PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA 
DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO 
ANUAL DE 2024 NO VALOR DER$ 300.000,00, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
TIAGO RICARDO FERREIRA, prefeito do 
município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 109 
da Lei Orgânica Municipal. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional especial suplementar 
ao Orçamento vigente, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), para fazer face às 
despesas do Executivo, que correrá pelas dotações orçamentarias, a saber: 
02 - PREFEITURA MUNICIPAL 
02.13-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.13.01 -GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA MEDICA GERAL 
10.301.0006.201 O - Manutenção da Assistencia Medica e Odontologica 
FR 05 - Aplicação/ Variação: 800-093 
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica ........................................ R$ 300.000,00 
TOTAL ........................ R$ 300.000,00 
Parágrafo Único - As alterações necessárias para a inclusão do referido projeto, a nível municipal 
serão consideradas nos anexos da Lei Municipal nº 833/21 que institui o Plano Plurianual (2022-
2025), bem como os anexos da Lei Municipal nº 942/23, que estabelece a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2024. 
Rua Pedro Gomes. nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
Art. 2° - Os recursos para abertura do presente crédito correrão por conta de anulação da dotação 
abaixo discriminada, em conformidade com artigo 43, § 1 º, inciso III da Lei Federal 4.320/64. 
02 - PREFEITURA MUNICIPAL 
02.13-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.13.01-GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA MEDICA GERAL 
10.301.0006.201 O - Manutenção da Assistencia Medica e Odontologica 
FR 05 -Aplicação/ Variação: 800-093 
3.3.90.30 - Material de Consumo ............................................................................... R$ 300.000,00 
Art.3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 
Campina do Monte Alegre, 19 de Setembro de 2.024. 
TIAGO =":...,--:,":;;;.:;'~00 •0CARD0 
NO; 0-l!IR, 0-IO'-&•l OU-Secntarla da~ RICARDO :=:,~,,;~;::-.:.~~;r•,. 
CIOITAL OU..Prnwia1l OV-11M18e081000175, CH 
FERREIRA: 3570~':!".:~.~:.:~:""' , __ 4271880 ~:~·~ :~~ 
TIAGO RICARDO FERREIRA 
Prefeito Municipal 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Sidnei Ribeiro Lopes 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
JUSTIFICATIVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre 
Colenda Câmara Legislativa, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Nesta, 
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara 
Legislativa o incluso Projeto de Lei que: "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO 
ANUAL DE 2024 NO VALOR DER$ 300.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do Poder 
Executivo, tem por objetivo solicitar a autorização legislativa para promover a abertura do Crédito 
Adicional Especial Suplementar, bem como promover alteração da Lei Orçamentária Anual 2024. 
Neste sentido, o presente projeto de lei visa adequar a 
realidade das contas públicas com as despesas pública incorridas no exercício, visando atender o 
controle das contas públicas e transparência da execução orçamentária. 
Esperando que o presente projeto de lei receba 
acolhida por essa C. Casa Legislativa e que certamente será enobrecido pelo debate dos Nobre 
Edis, renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração. 
Campina do Monte Alegre, 19 de Setembro de 2.024. 
TIAGO RICARDO · , ... ::-·--:,_, _ _ 
FERREIRA:35704::.. -:-=.:::.::..:= 
271880 ~~;::.;:;,..;,-
TIAGO RICARDO FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP 

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