← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2024 |
| Date | 2024-09-23 |
| Ementa | "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DE R$ 300.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 137 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-09-23T19:13:44.000352-03:00 | APROVADO | 8 | 0 | 0 |
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ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE CNPJ 67.360.404/0001-67 Campina do Monte Alegre, 19 de setembro de 2024. AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE DD. SIDNEI RIBEIRO LOPES Rua Rocha Miranda, 434, Centro CEP 18.245-000 - Campina do Monte Alegre- SP Ofício nº 259/2024-SMAJ REFERÊNCIA Encaminha Projeto de Lei Ordinária ASSUNTO Projeto de Lei Ordinária NºG'O/2024, de 19 de setembro de 2024, que: "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DE R$ 300.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Excelentíssimo Senhor Presidente: Pelo presente, encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DER$ 300.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Diante das especifidades da matéria posta ao debate, e dada a sua natureza e importância à população, requeiro de V.Exª a TRAMITAÇÃO EM SESSÃO URGENTE URGENTÍSSIMA nos termos regimentais ao presente projeto de lei. Sem mais para o momento, reitero meus votos de elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos. Câmara Municipal Campina do ww -11,cmcamp1namtealegre.sp.g0' 111111111 D 11111 Protocolo Ng 0221-2( Recebido do Executivo _ 01 dt• .. ~ •• )14 I Atencir ente, Izadora ~ Andrade Assessora Municival de Assuntos Jurídicos ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº GO , DE 19 DE SETEMBRO DE 2024. "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DER$ 300.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" TIAGO RICARDO FERREIRA, prefeito do município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 109 da Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional especial suplementar ao Orçamento vigente, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), para fazer face às despesas do Executivo, que correrá pelas dotações orçamentarias, a saber: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.13-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.13.01 -GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA MEDICA GERAL 10.301.0006.201 O - Manutenção da Assistencia Medica e Odontologica FR 05 - Aplicação/ Variação: 800-093 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica ........................................ R$ 300.000,00 TOTAL ........................ R$ 300.000,00 Parágrafo Único - As alterações necessárias para a inclusão do referido projeto, a nível municipal serão consideradas nos anexos da Lei Municipal nº 833/21 que institui o Plano Plurianual (2022- 2025), bem como os anexos da Lei Municipal nº 942/23, que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024. Rua Pedro Gomes. nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 Art. 2° - Os recursos para abertura do presente crédito correrão por conta de anulação da dotação abaixo discriminada, em conformidade com artigo 43, § 1 º, inciso III da Lei Federal 4.320/64. 02 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.13-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.13.01-GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA MEDICA GERAL 10.301.0006.201 O - Manutenção da Assistencia Medica e Odontologica FR 05 -Aplicação/ Variação: 800-093 3.3.90.30 - Material de Consumo ............................................................................... R$ 300.000,00 Art.3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Campina do Monte Alegre, 19 de Setembro de 2.024. TIAGO =":...,--:,":;;;.:;'~00 •0CARD0 NO; 0-l!IR, 0-IO'-&•l OU-Secntarla da~ RICARDO :=:,~,,;~;::-.:.~~;r•,. CIOITAL OU..Prnwia1l OV-11M18e081000175, CH FERREIRA: 3570~':!".:~.~:.:~:""' , __ 4271880 ~:~·~ :~~ TIAGO RICARDO FERREIRA Prefeito Municipal ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS Ao Excelentíssimo Senhor Sidnei Ribeiro Lopes CNPJ 67.360.404/0001-67 JUSTIFICATIVA DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Colenda Câmara Legislativa, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Nesta, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que: "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DER$ 300.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do Poder Executivo, tem por objetivo solicitar a autorização legislativa para promover a abertura do Crédito Adicional Especial Suplementar, bem como promover alteração da Lei Orçamentária Anual 2024. Neste sentido, o presente projeto de lei visa adequar a realidade das contas públicas com as despesas pública incorridas no exercício, visando atender o controle das contas públicas e transparência da execução orçamentária. Esperando que o presente projeto de lei receba acolhida por essa C. Casa Legislativa e que certamente será enobrecido pelo debate dos Nobre Edis, renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração. Campina do Monte Alegre, 19 de Setembro de 2.024. TIAGO RICARDO · , ... ::-·--:,_, _ _ FERREIRA:35704::.. -:-=.:::.::..:= 271880 ~~;::.;:;,..;,- TIAGO RICARDO FERREIRA Prefeito Municipal Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP