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materia nº 61/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 61 / 2024
Date 2024-10-07
Ementa"DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESTRADA MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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2024-10-07T19:13:21.480220-03:00 APROVADO 8 0 0

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ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
Campina do Monte Alegre, 01 de setembro de 2024. 
AO 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO 
MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
DD. SIDNEI RIBEIRO LOPES 
Rua Rocha Miranda, 434, Centro 
CEP 18.245-000 - Campina do Monte Alegre- SP 
Ofício nº 270/2024-SMAJ 
REFERÊNCIA Encaminha Projeto de Lei Ordinária 
ASSUNTO Projeto de Lei Ordinária N'(;l__/2024, de 01 de outubro de 2024, que: 
"DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESTRADA MUNICIPAL NO 
MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Pelo presente, encaminho a essa Egrégia Casa 
de Leis, o Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESTRADA 
MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" 
Diante das especifidades da matéria posta ao 
debate, e dada a sua natureza e importância à população, requeiro de V.Exª a TRAMITAÇÃO 
EM SESSÃO URGENTE URGENTÍSSIMA nos termos regimentais ao presente projeto de lei. 
Sem mais para o momento, reitero meus votos 
de elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais 
esclarecimentos. 
Câma ra Municipal Campina do , ,1,, Alegre Atenciosamente, ww w.cmcampmamcealegre,sp.go• 
111111111111111 
Protocolo N° 0234-2( 
Recebido do Executivo - 01 .'ll l 4 
. 0 ,01/10/2024 16:13 
~~~ lzadora ~ ndrade 
FABIOLA SABOIA Assessora Municipal de Assuntos Jurídicos 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº.G,L, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024 
"DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA 
ESTRADA MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE 
CAMPINA DO MONTE ALEGRE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" 
TIAGO RICARDO FERREIRA, Prefeito Municipal 
de Campina do Monte Alegre, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1 º. Passa a denominar-se, Maria Célia de Oliveira, o trecho que inicia-se na Estrada 
Municipal, Limite do Perímetro Urbano, com coordenadas (UTM SAD 69) E = 757.981 ,17 e N = 
7.389.103,54, segue com azimute de 258°40' 16", com distância aproximada de 1.971,54 me largura 
média de 6,00 m, terminando na Rodovia Eng. Lauri Simões de Barros com coordenadas (UTM 
SAD 69) E= 759.464,80 e N = 7.389.949,37, perfazendo assim uma área aproximada de 11.829,24 
m2. 
Artigo 2º. A presente lei será regulamentada, no que couber, pelo Executivo Municipal e a inclusão 
no mapa municipal do nome ora designado far-se-á após a aprovação desse Projeto de Lei. 
Artigo 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Campina do Monte Alegre, 01 de outubro 2024. 
TIAGO f:.=-1s-_::._:::: 
RICARDO ~-.fo~~E.f:~:::.::º~ 
FERREIRA:3570S"~~,E::.,00"'-= 
4271880 5~l!:!.1:!..~ 
TIAGO RICARDO FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
CNP J 67.360.404/0001-67 
JUSTIFICATIVA 
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador 
SIDNEI RIBEIRO LOPES 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre 
Colênda Câmara Legislativa, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Nesta, 
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara 
Legislativa o incluso Projeto de Lei que: "DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESTRADA 
MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" 
O presente Projeto de Lei, visa denominar a Estrada Municipal. 
Neste sentido, a denominação da estrada fortalece os vínculos camunitários e promove um ambiente 
de respeito e reconhecimento mútuo. 
Ao lado disso a denominação da estrada visa prestar homenagem à 
Maria Célia de Oliveira: 
Maria Célia de Oliveira, nasceu em 15 de dezembro de 1956, no 
Distrito de Aracaçu, cidade de Burí-SP, filha de António de Oliveira e Gilda Arruda de Oliveira, 
residia com sua família no bairro do Barreiro em Campina do Monte Alegre, onde exercia a 
atividade de o/eira na confecção de tijolos. 
Casou-se com Juraci Candido Corrêa em 24 de maio de 1975, 
tendo como fruto desta união seus 3 filhos: Júlio (falecido), Getúlio e Juliana. 
Seus Filhos se casaram e lhe deram 4 netos. 
Maria, era mais conhecida pelo segundo nome, "Célia ", era uma 
mulher digna, alegre, honesta e trabalhadora. Por muitos anos exerceu atividades rurais na 
colheita algodão milho entre outras atividades correlatas. 
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP 
2 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
Logo após se casar, mudou-se para a cidade de ltapetininga-SP, 
onde trabalhou em fábricas de costura e no comércio local. 
No ano de 1993, Maria Célia, se divorciou e voltou a residir na 
cidade de Campina do Monte Alegre, no bairro do Barreiro na mesma propriedade onde passou 
sua infância e juventude e agora fazia produtos derivados de leite, como queijos e doce de leite 
pastoso, os vendendo na região. 
Maria Céliafaleceu em 14 de novembro de 2015, em decorrência 
de um câncer de esôfago onde lutou bravamente por sua vida em todo o tratamento, sem perder a 
alegria e o carisma, pois Célia tinha muita vontade de viver. 
Esperando que o presente projeto de lei receba acolhida por essa C. 
Casa Legislativa e que certamente será enobrecido pelo debate dos Nobre Edis, renovo meus votos 
de elevada estima e distinta consideração. 
Campina do Monte Alegre, O 1 de outubro 2024. 
TIAGO .....,_dodigil91rraDporTIAOORICAROO ~~::,.~== 00-Secntaria da 
RICARDO ~·E~[~: 
FERREIRA: 35 7E..1!i.~::::::::'." 
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TIAGO RICARDO FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP 
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