← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2024 |
| Date | 2024-10-14 |
| Ementa | "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DE R$ 230.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 139 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-10-14T19:13:09.597597-03:00 | APROVADO | 8 | 0 | 0 |
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ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
CNPJ 67.360.404/0001-67
Campina do Monte Alegre, 08 de outubro de 2024.
AO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
DD. SIDNEI RIBEIRO LOPES
Rua Rocha Miranda, 434, Centro
CEP 18.245-000 - Campina do Monte Alegre- SP
Ofício nº 277/2024-SMAJ
REFERÊNCIA Encaminha Projeto de Lei Ordinária
ASSUNTO Projeto de Lei Ordinária N'G'.2,/2024, de 08 de outubro de 2024, que:
"PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO
VALOR DER$ 230.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminho a essa Egrégia Casa
de Leis, o Projeto de Lei que "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DER$
230.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Diante das especifidades da matéria posta ao
debate, e dada a sua natureza e importância à população, requeiro de V.Exª a TRAMITAÇÃO
EM SESSÃO URGENTE URGENTÍSSIMA nos termos regimentais ao presente projeto de lei.
Sem mais para o momento, reitero meus votos
de elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais
esclarecimentos.
Câmara Municipal Campina do r 1,, Alegre
v,,1;w.cmcampinimtealegre,sp,ijo'
IIIIIIHllll 111
Protocolo Nº 0237-2(
Recebido do Executivo . OJ _, 0 24
, ~ ?~~ 0/2024.1_6:50\_ _ "
Atenci~ ente,
Izadora !~ Andrade
Assessora Municipal de Assuntos Jurídicos
ESTADO • DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº6.2 , DE 08 DE OUTUBRO DE 2024.
"PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA
DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024
NO VALOR DE R$ 230.000,00, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
TIAGO RICARDO FERREIRA, prefeito do
município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 109
da Lei Orgânica Municipal.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional especial ao
Orçamento vigente, no valor de R$ 230.000,00 (Duzentos e Trinta Mil Reais), para fazer face às
despesas do Executivo, que correrá pelas dotações orçamentarias, a saber:
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.12-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.12.01-GABINETE DA SECRETARIA
12.361.0004.1005 - Aquisição de Equipamentos
4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente - aplic/var: 296.077 FR 05 .......... R$ 15.000,00
12.361.0004.1053 - Obras e Reformas
4.4.90.51 - Obras e Instalações - aplic/var: 296.077
l 2.361.0004.2052 - Gestão do Gabinete da Secretaria
aplic/var: 296.077 FR 05
FR 05 ................... R$ 190.000,00
3.3 .90.30- Material de Consumo - .............................................................................. R$ 19.000,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - ....................................... R$ 6.000,00
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
TOTAL ........................ R$ 230.000,00
Parágrafo Único - As alterações necessárias para a inclusão do referido projeto, a nível municipal
serão consideradas nos anexos da Lei Municipal nº 833/21 que institui o Plano Plurianual (2022-
2025), bem como os anexos da Lei Municipal nº 942/23, que estabelece a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2024.
Art. 2° - Os recursos para abertura do presente crédito correrão por conta de excesso de arrecadação
referente recurso do Programa Escola em Tempo Integral, Transferência concedida pelo Governo
Federal, em conformidade com artigo 43, § 1 º, inciso II da Lei Federal 4.320/64.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO .............................................................................. R$ 230.000,00
Art.3° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Campina do Monte Alegre, 08 de outubro de 2.024.
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Ao Excelentíssimo Senhor
Sidnei Ribeiro Lopes
CNPJ 67.360.404/0001-67
JUSTIFICATIVA
OD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Colenda Câmara Legislativa,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Nesta,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara
Legislativa o incluso Projeto de Lei que: "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO
VALOR DER$ 230.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do Poder
Executivo, tem por objetivo solicitar a autorização legislativa para promover a abertura do Crédito
Adicional Especial, bem como promover alteração da Lei Orçamentária Anual 2024.
A abertura do presente crédito se faz necessário para inclusão
das rubricas orçamentárias para atender a execução dos recursos referente ao Programa Escola em
Tempo Integral, Transferência concedida pelo Governo Federal no valor de R$ 230.000,00 mais
sua remuneração até o momento.
Neste sentido, o presente projeto de lei visa adequar a
realidade das contas públicas com as despesas pública incorridas no exercício, visando atender o
controle das contas públicas e transparência da execução orçamentária.
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
Esperando que o presente projeto de lei receba
acolhida por essa C. Casa Legislativa e que certamente será enobrecido pelo debate dos Nobre
Edis, renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração.
Campina do Monte Alegre, 08 de Outubro de 2.024.
TIAGO ~IRA:~;::,.:™00 AICAAOO
p,o; l>P. O-ICP-8-.1. OU-S---1a da A-a.
RICARDO =,:;-:,:;,".,;~~ ~~~~°"" DOITAt., OU-~OU-1_,.100017$,
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TIAGO RICARDO FERREIRA
Prefeito Municipal
Rua Pedro Gomes. nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP
CMF ;~
Processo nº-: 002/2024
EM 7
Interessado: Secretaria Municipal de Educação
Assunto: Aprovação da ALTERAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
DO PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL para rede municipal de ensino do município de
Campina do Monte Alegre - SP.
Relator Conselheiro: Tatiane Aparecida de Jesus Lopes Rodrigues
Sessão Realizada em: 27 de agosto de 2024
Despacho do Párecer: 27 de agosto de 2024
Emissão do Relatório: 27 de agosto de 2024,
LRELATÓRIO
Em reunião ordinária do Conselho Municipal de Educação - CME, realízada de forma
presencial em 27 de agosto de 2024, na sede da Secretaria Municipal de Educação as 09:00 h
localizada à Rua Serafim Libâneo, nº 191, na qual foi discutida pelos conselheiros e
conselheira s presentes a ALTERAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
DO PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL para rede municipal de ensino do município de
Campina do Monte A1egre -SP.
Diante do exposto, na reuni.ão ordinália do CME de Campina do Monte Alegre -SP., a Sra.
Tatiane Aparecida de Jesus Lopes Rodrigues, presidente deste Colegiado realizou com os
conselheiros presentes o estudo da referida proposta e, por conseguinte faz a proposição de
alterar o plano de ação referente aos recursos do programa Escola Tempu lntegrnl1 do
município de Campina do Monte Alegre •SP, onde em reunião anterior decidiu-se que este
recurso seria investido nos anos iniciais do Ensino Fundamental. Ao planejar o quadro de aulas,
15 aulas, sendo 04 aulas de Matemática, 04 :aulas de Língua Portuguesa, 02 aulas de Futsal, 02
aulas de Jogos de Tabuleiro, 02 aulas de Leitura e 01 aula de Tênis de Mesa, a Secretaria
Municipal de Educação organizou a futura atribuição de acordo com os perfis dos profissionais
da educação disponíveis na rede municipal, mas antes de colocar em. prática, os profissionais
desistiram das aulas, sendo que as mesmas não fazíam parte de suas jornadas de trabalhos,
podendo assim, desistirem sem prejuízo algum por ser uma carga suplementar. Ern contato
com o FNDE, pode•se confirmar que mesmo não conseguindo efetivar as 39 matrículas do
Ensino Fundamental/Anos Iniciais exigidas em Termo de Adesão no SIMEC (Sistema Integrado
de Monitoramento Execução e Controle), o munidpio poderá fazer uso do mesmo, pois o Termo
contabiliza as matrículas de 2023 e 2024 em período íntegra!, e do ano letivo de 2022 para
2023, o município contou com um aumento em matrículas no ensino integral na educação
infantil/creche de 76 alunos.
A Educação em Tempo Integral, é um direito educacional estabelecido na Constituição
Federal de 1988, alinhado aos valores jurídicos que se objetivam na Declaração Universal dos
Direitos Humanos (1948)i na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (1989); no
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/1990), na Leí de Diretrizes e Bases da
Educação • LDB, (Lei n!i 9.394/1996), no Plano Nacional de Ed ucação • (Lei nº 13.005/2014),
no Plano Municipal da Educação• (Lei nº 629 /2015).
Em consonância com o Art. 24, inciso I, da Lei de Diretrizes e Bases da BducaçãoNacional
(LDBEN) n2 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, o qual preconiza que, a carga horária
rníníma anual será de 800 (oítocentas) horas distribuídas por um período mínimo de 200
(duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluindo o tempo reservado aos exames finais,
quando houver.
A Educação lntegral é uma concepção que compreende que a educação deve garantir o
desenvolvimento dos sujeitos em todas as suas dimensões - intelectual, física, emodona1, social
e cultural e se constituir como projeto coletivo, compartilhado por crianças, jovens, famílias,
educadores, gestores e comunidades locais.
Essa posição busca assumir uma visão, ao m.esmo tempo. plural, singular e integral da
crianca, do adolescente, do joven1 e do adulto, pms todos são sujeitos de aprendizagem.
Os fundamentos pedagógicos da BNCC se pautam em um compromisso cmn a
Educação lntegral a µa.rtir da compressão das singularidades e diversidades dos sujeitos. A
proposta. é promover uma educação voltada para o desenvolvimento plenodo aluno em. suas
diferentes dimensões formativas.
(. . .) a Educação Básica der,e vísar â formação e ao desenvolvimento
humano global, o que implica compreender a complexidade e a não
Hneanâade desse desenvofvjmento, rompendo com VÍSÕes redudonístas
que priVJlegiam ou a dimensão intelectual (cognitiva) ou a dii11ensão
afetiva. (BNCC, 2018, pág. 14).
Uma das premissas da Educação Integral é enxergar o indivíduo como um sujeito que se
encontra em constante formação. A partir dísso, os processos educativos passama ir além das
matérias básicas obrigatórias ensinadas em saia de aula. A educação integral pode ser definida
como qualquer processo que tenha potencíal educativo. Ser integral sígnifica contemplar todas
as dimensões de cada indivíduo no que se refere a educação.
Cumpre ao Conselho Municipal de Educação de Campina do Monte Alegre wSP, como órgão de
Controle Social, dar conta de suas funções deliber:atívas1 fiscalizadoras, mobílizadoras e
pro positivas.
Mediante análise e aprovação da alteração do plano de ação dos recursos financeiros da
política de educação integral e suas diretrizes de funcionamento e currículo integrado de
acordo com a BNCC para rede Pública Municipal de Ensino de Campina do Monte Alegre -SP.
m. CONCLUSÃO
Após análise criteriosa da proposta de alteráçâo da aplicação dos recursos financeiros da
política de educação integral para rede municipal de ensino do município de Campina do Monte
Ategre-SP, e suas diretrizes de funcionamento e curr(cufo integrado de acordo com a BNCC, o
CME resolve APROVAR as seguintes dCHberações:
nsatho
1- Fica autorizado a aplicação dos recursos financeiros do Programa Escola Tempo Integral
nas Escolas Creches: Carmo Lourenço Gomes e Antônio Abel Ferreira Mendes.
1V. VOTO RELATOR
A relatora Conselheira Tatiane Aparecida de Jesus Lopes Rodrigues decide pela APROVAÇÃO
deste parecer,para os devidos encaminhamentos.
A plenária aprova por unanimidade a alteração do plano de ação dos recursos
financeiros da política de educação íntegra] e suas diretrizes de funcionamento e currículo
integrado de acordo com a BNCC para rede Pública Municipal de Ensino de Campina do Monte
Alegre-SP. Qualquer projeto, proposta, adequações ou ajustes que venham alterar a política de
educação integral e suas diretlizes de funcionamento e currículo integrado de acordo com a
BNCC para rede Pública Municipal de Ensino de Campina do Monte Alegre-SP, seja antes da sua
execução, encaminhado via Secretaria Municipal de Educação para análise, deliberação e
consequentemente emissão de parecer por este conselho.
Campina do Monte Alegre~SP, 27 de agosto de 2024.
Tatiane Aparecida de Jesus Lopes Rodrigues - Presidente
Cássia Roberta Bento - Vice-presidente
Membros do C.M.E presentes na sessão:
1
PLANO DE AÇÕES DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE AlEGRE-SP
PLANO DE AÇÕES DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE-SP, PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL
LEI Nº 14.640, DE 31 DE JULHO DE 2023 QUE INSTITUI O PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL; E ALTERA A LEI Nº 11273, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2006,
ALEf Nº 13.415. DE 16 DE FEVEREIRO DE2017, E A LEI Nº 14.172, DE 10 DE JUNHO DE 2021 CONFORME PLANO DE AÇÃO DO MUNICIPIO ALINHADO COM AS
METAS DO
PLANO NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL DE EDUC
A ÇÃO E APROVAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DO FUNOEB COM A
PREVISÃO DE REPASSE DE RECURSOS DE FOMENTO NO VALOR OE R$: 230.000,00- META: Número de novas matrícuras ern Tempo Integral a serem criadas em
2023/2024: 39 - Valor do fomento por matricula: R$ 5.897,43.
ORDEM
+METAS PME AÇÃO OETAY"{AM~NTO DA AÇNJ, , <:RONOGRAMA. VALOR DAAÇÃO RESPONSÁVE,L
META1 AQUISIÇAO DE Aquisição de eq11Jipamentos, Prefeitura de Campina do
META2 MOBIUARIOS E mobi!lários e recmsos tecnológicos Monte Alegre- SP
01 METAS EQUIPAMENTOS PARA para as escolas de educação integral RECURSOS
META6 EDUCAÇÃO l~TEGRAL da rede; 2024 15.000,00 PRQPRIOS/FUNDEB/ META 7 ESCOLA EM TEMPO
INTEGRAL LEI N° 14.640, DE
31 DE JULHO DE 2023
META1 Ampliação d a
Creche Prefeitura de'campina do .
META2 Municipal ucar
m o Lourenço ·Monte Alegre-SP
02 METAS OBRA: AMPLIAÇÃO OE Gomes~ RECURSOS
META6 ESCOLA 2024/2025 190.000,00 PROPRIOS/FUNDEB/ META 7 Projeto de engenharia pessoa ESCOLA EM TEMPO
jurídica para ampliação da INTEGRAL LEI N° 14.640, DE escola 31. DE JULHO DE2023
META 1
Aquisição de materiais de apoio para iPrefeitura de Campina do 04 META2 MANUTENÇÃO E Monte Alegre- SP
METAS FUNCIONAMENTO DA atividades de educação integral na RECURSOS
META6 EDUCAÇÃO INTEGRAL rede. (Materiais esportivos, 2024 1-9.000,00 PRQPRIOS/FUNDEB/
META7 CAPITAL instrumentos, insumos e tec) ~$COLA EM TEMPO
·1NTEGRAL .. LEI Nº 14.640, DE
31 DE JULHO DE 2023
META 1 Prefeitura de Campina do
META2 MANUTENÇÃO E Monte Alegre..;;SP
05 METAS FUNCIONAMENTO DA Formação continuada para 6.000,00 RECURSOS META6 EDUCAÇÃO EM TEMPO gestores, coordenadores e 2024 PROPRIOS/FUNOEB/ META? INTEGRAL professores .. ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL LEI Nº 14.640, DE
31 DE JULHO DE 2023
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