← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2024 |
| Date | 2024-10-29 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração do parágrafo único, transformando-o em parágrafo primeiro e inclusão do parágrafo segundo ao artigo 1 ° da Lei nº 1.003 de 29 de agosto de 2024, que dispõe sobre a redução da jornada de trabalho do servidor público tutor ou responsável por pessoa com deficiência e dá outras providências" |
| native_id | 140 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-10-29T19:09:39.362139-03:00 | APROVADO | 8 | 0 | 0 |
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Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Estado de São Paulo Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (O 15) 32561233 CNPJ: 67.360.4120001-03 PROJETO DE LEI Nº~9.J2024 "Dispõe sobre a alteração do parágrafo único, transformando-o em parágrafo primeiro e inclusão do parágrafo segundo ao artigo 1 ° da Lei nº 1.003 de 29 de agosto de 2024, que dispõe sobre a redução da jornada de trabalho do servidor público tutor ou responsável por pessoa com deficiência e dá outras providências". Art. 1 º O artigo 1 ° da Lei nº 1.003 de 29 de agosto de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. l° [ ... ] §1º. Compreende-se como pessoa com deficiência aquele que sofre debilidade ou incapacidade física, mental ou sensorial comprovada por perícia médica ou pessoa portadora do transtorno do espectro autista com o devido laudo. §2º. O servidor público municipal que seja pai, mãe, tutor, curador ou responsável por mais de uma pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro autista, além da redução prevista no caput deste artigo, terá direito a redução de jornada de mais 15% (quinze) por cento, sem prejuízo da remuneração e independentemente de compensação de horário, enquanto perdurar a dependência". Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campina do Monte Alegre, 14 de outubro de 2024. Câmara Municipal Campina do I tv. Alegre www, cmco;impinamtealegre.sp,gov 11111111111111ll Protocolo N9 0241-20. Recebido do Vereador - Não há 11r'lento vinculado o, 1,VJ0/2024 14:22 '- '~l'Jlm~r-. ~ L-..,-,.., - Assinado de forma digital por FRANCINE BIANCA DE FRANCINE BIANCA DE ALBUQUERQUE:34968535813 ALBUQUERQUE:34968535813 Dados:2024.10,1414:15:07--03'00' ""'RANCINE BIANCA DE ALBUQUERQUE Vereadora Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Estado de São Paulo Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (O 15) 32561233 CNPJ: 67.360.4120001-03 JUSTIFICATIVA A justificativa para a emenda que propõe a redução de carga horária para o funcionário municipal que for pai ou responsável/curador/tutor por mais de um filho com diagnóstico de autismo tem como base a necessidade ampliada de acompanhamento, cuidado e atenção que essas crianças demandam. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) exige, por parte dos pais ou responsáveis, uma presença constante para acompanhamento em terapias, consultas médicas e processos educativos que, muitas vezes, são individualizados e mais intensos do que aqueles de criai.1ças neurotípicas. Para pais ou responsáveis/curadores/tutores que têm mais de um filho diagnosticado com autismo, essa demanda é significativamente maior, o que justifica a ampliação do beneficio. A redução de 25¾ da carga horária, somada aos i 5% adícíonaís para quem tem mais de um :filho, visa proporcionar condições adequadas para que o funcionário possa atender às necessidades dos seus filhos, sem prejudicar seu desempenho profissional ou a qualidade de vida familiar. Essa emenda utiliza os mesmos critérios de comprovação já previstos na legislação vigente, o que garante segurança jurídíca e evita fraudes, ao mesmo tempo que oferece maior equidade para essas famílias. O objetivo final é garantir um ambiente mais justo e inclusivo tanto no trabalho quanto na vida familiar. Ante o exposto, rogo a aprovação do presente projeto de lei. Campina do Monte Alegre, 14 de outubro de 2024. Assinado de forma digital por FRANCINE BIANCA DE FRANCINE BIANCA DE ALBUQUERQUE:34968535813 ALBUQUERQUE:34968535813 Dados: 2024.10.14 14:15:27 -03'00' FRANCINE BIANCA DE ALBUQUERQUE Vereadora