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materia nº 63/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 63 / 2024
Date 2024-10-29
Ementa"Dispõe sobre a alteração do parágrafo único, transformando-o em parágrafo primeiro e inclusão do parágrafo segundo ao artigo 1 ° da Lei nº 1.003 de 29 de agosto de 2024, que dispõe sobre a redução da jornada de trabalho do servidor público tutor ou responsável por pessoa com deficiência e dá outras providências"
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-29T19:09:39.362139-03:00 APROVADO 8 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre 
Estado de São Paulo 
Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (O 15) 32561233 
CNPJ: 67.360.4120001-03 
PROJETO DE LEI Nº~9.J2024 
"Dispõe sobre a alteração do parágrafo único, 
transformando-o em parágrafo primeiro e inclu￾são do parágrafo segundo ao artigo 1 ° da Lei nº 
1.003 de 29 de agosto de 2024, que dispõe sobre 
a redução da jornada de trabalho do servidor pú￾blico tutor ou responsável por pessoa com defici￾ência e dá outras providências". 
Art. 1 º O artigo 1 ° da Lei nº 1.003 de 29 de agosto de 2024 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. l° [ ... ] 
§1º. Compreende-se como pessoa com deficiência aquele que sofre debilidade ou in￾capacidade física, mental ou sensorial comprovada por perícia médica ou pessoa por￾tadora do transtorno do espectro autista com o devido laudo. 
§2º. O servidor público municipal que seja pai, mãe, tutor, curador ou responsável 
por mais de uma pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro autista, além 
da redução prevista no caput deste artigo, terá direito a redução de jornada de mais 
15% (quinze) por cento, sem prejuízo da remuneração e independentemente de compen￾sação de horário, enquanto perdurar a dependência". 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Campina do Monte Alegre, 14 de outubro de 2024. 
Câmara Municipal Campina do I tv. Alegre www, cmco;impinamtealegre.sp,gov 
11111111111111ll 
Protocolo N9 0241-20. 
Recebido do Vereador - Não há 11r'lento 
vinculado 
o, 1,VJ0/2024 14:22 '-
'~l'Jlm~r-. ~ L-..,-,.., -
Assinado de forma digital por 
FRANCINE BIANCA DE FRANCINE BIANCA DE 
ALBUQUERQUE:34968535813 ALBUQUERQUE:34968535813 
Dados:2024.10,1414:15:07--03'00' 
""'RANCINE BIANCA DE ALBUQUERQUE 
Vereadora 
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre 
Estado de São Paulo 
Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (O 15) 32561233 
CNPJ: 67.360.4120001-03 
JUSTIFICATIVA 
A justificativa para a emenda que propõe a redução de carga horária para o funcionário municipal 
que for pai ou responsável/curador/tutor por mais de um filho com diagnóstico de autismo tem 
como base a necessidade ampliada de acompanhamento, cuidado e atenção que essas crianças 
demandam. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) exige, por parte dos pais ou responsáveis, 
uma presença constante para acompanhamento em terapias, consultas médicas e processos 
educativos que, muitas vezes, são individualizados e mais intensos do que aqueles de criai.1ças 
neurotípicas. 
Para pais ou responsáveis/curadores/tutores que têm mais de um filho diagnosticado com 
autismo, essa demanda é significativamente maior, o que justifica a ampliação do beneficio. A 
redução de 25¾ da carga horária, somada aos i 5% adícíonaís para quem tem mais de um :filho, 
visa proporcionar condições adequadas para que o funcionário possa atender às necessidades dos 
seus filhos, sem prejudicar seu desempenho profissional ou a qualidade de vida familiar. 
Essa emenda utiliza os mesmos critérios de comprovação já previstos na legislação vigente, o 
que garante segurança jurídíca e evita fraudes, ao mesmo tempo que oferece maior equidade para 
essas famílias. O objetivo final é garantir um ambiente mais justo e inclusivo tanto no trabalho 
quanto na vida familiar. 
Ante o exposto, rogo a aprovação do presente projeto de lei. 
Campina do Monte Alegre, 14 de outubro de 2024. 
Assinado de forma digital por 
FRANCINE BIANCA DE FRANCINE BIANCA DE 
ALBUQUERQUE:34968535813 ALBUQUERQUE:34968535813 
Dados: 2024.10.14 14:15:27 -03'00' 
FRANCINE BIANCA DE ALBUQUERQUE 
Vereadora 

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