← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2024 |
| Date | 2024-11-18 |
| Ementa | "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DER$ 4.850,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 142 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-11-18T19:13:04.636894-03:00 | APROVADO | 8 | 0 | 0 |
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ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE CNPJ 67.360.404/0001-67 Campina do Monte Alegre, 08 de novembro de 2024. AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE DD. SIDNEI RIBEIRO LOPES Rua Rocha Miranda, 434, Centro CEP 18.245-000 - Campina do Monte Alegre- SP Ofício nº 304/2024-SMAJ REFERÊNCIA Encaminha Projeto de Lei Ordinária ASSUNTO Projeto de Lei Ordinária Nº~ /2024, de 08 de novembro de 2024, que: "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DER$ 4.850,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Excelentíssimo Senhor Presidente: Pelo presente, encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DER$ 4.850,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Diante das especifidades da matéria posta ao debate, e dada a sua natureza e importância à população, requeiro de V.Exª a TRAMITAÇÃO EM SESSÃO URGENTE URGENTÍSSIMA nos termos regimentais ao presente projeto de lei. Sem mais para o momento, reitero meus votos de elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos. Câmara Municipal Campina do t .,,, Alegre 'lr'lrW,cmcitmpinamtea~re.sp,gO' 1111111111111111 Protocolo Nº 0254-2( Recebido do Executivo - 01 •11 14 0 L0S/l.J/2024 15:35 e ,-::JoJ.u~~"- ~\....---. .-. Atenci~ente, Izadora ~ ndrade Assessora Municipal de Assuntos Jurídicos ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº~ , DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024. "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DER$ 4.850,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". TIAGO RICARDO FERREIRA, prefeito do município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 109 da Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 4.850,00 (Quatro mil, oitocentos e cinqüenta reais), para fazer face às despesas do Executivo, que correrá pelas dotações orçamentárias, a saber: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.12-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 02.12.06 - DIVISÃO DE CULTURA 13.392.0004.2024-Manutenção do Departamento de Cultura 3.3.90.36-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ........ FR 05-100/079 .......... R$ 350,00 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ........ FR 05-100/080 ....... R$ 3.000,00 3.3.90.39 - Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica ................... FR 05-100/081 ........... R$1.500,00 TOTAL R$ 4.850,00 Parágrafo Único - As alterações necessanas para a inclusão do referido projeto, a nível municipal serão consideradas nos anexos da Lei Municipal nº 833/21 que institui o Plano Plurianual (2022-2025), bem como os anexos da Lei Municipal nº 942/23, que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024. Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 Art. 2° - Os recursos para abertura do presente crédito correrão por conta de excesso de arrecadação referente aos rendimentos gerados pela aplicação do recurso, bem como da anulação da dotação abaixo discriminada, em conformidade com artigo 43, § 1 º, inciso II e III da Lei Federal 4.320/64. I - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ............................................................................. R$ 4.350,00 II - Anulação parcial da seguinte dotação: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.12- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 02.12.06 - DIVISÃO DE CULTURA 13.392.0004.2024 - Manutenção do Departamento de Cultura 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..... FR 05 -Ficha 307 ....... R$ 500,00 Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Campina do Monte Alegre, 08 de novembro de 2024. AMll'le do ..,_lmlflll p.- TIAGO RICAAOO TIAGO RICARDO;;:t;-ff:~;::-~ ~-~::, FERREIRA:3s10 = ~z::1 ~r~:=T~ Ru10. E11 , ouo 1.m, _1<1 __ _, 4271880 =~1IOIIH 751-0JW Fm.lPOFA-V.Nlo- 12 11 TIAGO RICARDO FERREIRA Prefeito Municipal Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP 2 ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS Ao Excelentíssimo Senhor Vereador SIDNEI RIBEIRO LOPES CNP J 67.360.404/0001-67 JUSTIFICATIVA DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Colênda Câmara Legislativa, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Nesta, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que: "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DER$ 4.850,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do Poder Executivo, tem por objetivo solicitar a autorização legislativa para promover a abertura do Crédito Adicional Especial, bem como promover alteração da Lei Orçamentária Anual 2024. A abertura do presente crédito se faz necessário para inclusão dos rendimentos bancarios gerados pela aplicação dos recursos. Neste sentido, o presente projeto de lei visa adequar a realidade das contas públicas com as despesas pública incorridas no exercício, visando anteder o controle das contas públicas e transparência da execução orçamentária. Esperando que o presente projeto de lei receba acolhida por essa C. Casa Legislativa e que certamente será enobrecido pelo debate dos Nobre Edis, renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração. Campina do Monte Alegre, 08 de novembro de 2.024. TIAGO RICARDO:=:=:"..:.:::._,_ FERREIRA:3570 ~~=~~~ 4271880 ~-;_;~-;-;,-- TIAGO RICARDO FERREIRA Prefeito Municipal Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP 3