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materia nº 64/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 64 / 2024
Date 2024-11-18
Ementa"PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DER$ 4.850,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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2024-11-18T19:13:04.636894-03:00 APROVADO 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
Campina do Monte Alegre, 08 de novembro de 2024. 
AO 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO 
MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
DD. SIDNEI RIBEIRO LOPES 
Rua Rocha Miranda, 434, Centro 
CEP 18.245-000 - Campina do Monte Alegre- SP 
Ofício nº 304/2024-SMAJ 
REFERÊNCIA Encaminha Projeto de Lei Ordinária 
ASSUNTO Projeto de Lei Ordinária Nº~ /2024, de 08 de novembro de 2024, que: 
"PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO 
VALOR DER$ 4.850,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Pelo presente, encaminho a essa Egrégia Casa 
de Leis, o Projeto de Lei que "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DER$ 
4.850,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
Diante das especifidades da matéria posta ao 
debate, e dada a sua natureza e importância à população, requeiro de V.Exª a TRAMITAÇÃO 
EM SESSÃO URGENTE URGENTÍSSIMA nos termos regimentais ao presente projeto de lei. 
Sem mais para o momento, reitero meus votos 
de elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais 
esclarecimentos. 
Câmara Municipal Campina do t .,,, Alegre 
'lr'lrW,cmcitmpinamtea~re.sp,gO' 
1111111111111111 
Protocolo Nº 0254-2( 
Recebido do Executivo - 01 •11 14 
0 L0S/l.J/2024 15:35 e 
,-::JoJ.u~~"- ~\....---. .-. 
Atenci~ente, 
Izadora ~ ndrade 
Assessora Municipal de Assuntos Jurídicos 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº~ , DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024. 
"PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO 
MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DER$ 
4.850,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
TIAGO RICARDO FERREIRA, prefeito do 
município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 
109 da Lei Orgânica Municipal. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou 
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional especial ao 
Orçamento vigente, no valor de R$ 4.850,00 (Quatro mil, oitocentos e cinqüenta reais), para fazer 
face às despesas do Executivo, que correrá pelas dotações orçamentárias, a saber: 
02 - PREFEITURA MUNICIPAL 
02.12-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
02.12.06 - DIVISÃO DE CULTURA 
13.392.0004.2024-Manutenção do Departamento de Cultura 
3.3.90.36-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ........ FR 05-100/079 .......... R$ 350,00 
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ........ FR 05-100/080 ....... R$ 3.000,00 
3.3.90.39 - Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica ................... FR 05-100/081 ........... R$1.500,00 
TOTAL R$ 4.850,00 
Parágrafo Único - As alterações necessanas para a inclusão do referido projeto, a nível 
municipal serão consideradas nos anexos da Lei Municipal nº 833/21 que institui o Plano 
Plurianual (2022-2025), bem como os anexos da Lei Municipal nº 942/23, que estabelece a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024. 
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
Art. 2° - Os recursos para abertura do presente crédito correrão por conta de excesso de 
arrecadação referente aos rendimentos gerados pela aplicação do recurso, bem como da anulação 
da dotação abaixo discriminada, em conformidade com artigo 43, § 1 º, inciso II e III da Lei 
Federal 4.320/64. 
I - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ............................................................................. R$ 4.350,00 
II - Anulação parcial da seguinte dotação: 
02 - PREFEITURA MUNICIPAL 
02.12- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
02.12.06 - DIVISÃO DE CULTURA 
13.392.0004.2024 - Manutenção do Departamento de Cultura 
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..... FR 05 -Ficha 307 ....... R$ 500,00 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 
Campina do Monte Alegre, 08 de novembro de 2024. AMll'le do ..,_lmlflll p.- TIAGO RICAAOO 
TIAGO RICARDO;;:t;-ff:~;::-~ ~-~::, 
FERREIRA:3s10 = ~z::1
~r~:=T~ Ru10. E11 , ouo 1.m, _1<1 __ _, 
4271880 =~1IOIIH 751-0JW 
Fm.lPOFA-V.Nlo- 12 11 
TIAGO RICARDO FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP 
2 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador 
SIDNEI RIBEIRO LOPES 
CNP J 67.360.404/0001-67 
JUSTIFICATIVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre 
Colênda Câmara Legislativa, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Nesta, 
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara 
Legislativa o incluso Projeto de Lei que: "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 
NO VALOR DER$ 4.850,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do Poder 
Executivo, tem por objetivo solicitar a autorização legislativa para promover a abertura do Crédito 
Adicional Especial, bem como promover alteração da Lei Orçamentária Anual 2024. 
A abertura do presente crédito se faz necessário para inclusão dos 
rendimentos bancarios gerados pela aplicação dos recursos. 
Neste sentido, o presente projeto de lei visa adequar a realidade 
das contas públicas com as despesas pública incorridas no exercício, visando anteder o controle das 
contas públicas e transparência da execução orçamentária. 
Esperando que o presente projeto de lei receba acolhida por 
essa C. Casa Legislativa e que certamente será enobrecido pelo debate dos Nobre Edis, renovo 
meus votos de elevada estima e distinta consideração. 
Campina do Monte Alegre, 08 de novembro de 2.024. 
TIAGO RICARDO:=:=:"..:.:::._,_ 
FERREIRA:3570 ~~=~~~ 
4271880 ~-;_;~-;-;,--
TIAGO RICARDO FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP 
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